A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, mudou as regras para o cálculo da aposentadoria e fixou uma idade mínima. Porém, trabalhadores que já tinham o direito a se aposentar podem conseguir o benefício com as normas antigas.
A partir da reforma, os trabalhadores só podem se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos têm regras menos exigentes.
Antes, era possível se aposentar por idade, 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, o homem poderia se aposentar após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima.
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Em alguns casos, pode ser mais vantajoso ao trabalhador que já poderia se aposentar na época optar pelas regras anteriores à reforma. Isso porque houve uma mudança no cálculo do valor da aposentadoria. Até então, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários desde 1994.
Atualmente, a nova regra garante 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens. A partir daí, cada ano adicional recolhendo para a Previdência adiciona 2 pontos porcentuais ao cálculo. Hoje, para ter o valor do benefício integral, uma mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos de contribuição.
Como saber se tenho o direito de aposentadoria com as regras de antes da reforma?
O segurado do INSS precisa preencher todos os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, que é o marco temporal da entrada em vigor da Reforma da Previdência, para se aposentar com as regras antes da reforma.
Preenchi os requisitos de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019. O que posso fazer?
O direito adquirido pode ser exercido a qualquer momento e o trabalhador deve comparar qual a melhor alternativa, segundo Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia. Ela explica que, na prática, o INSS já compara as possíveis regras de aposentadoria disponíveis para cada um. Porém o INSS pode errar, o que acontece com frequência, segundo ela.
“Se houver um erro, é possível pedir a revisão da aposentadoria para que o segurado do INSS passe a receber o valor mais vantajoso. Essa revisão pode ser feita de forma administrativa ou judicial a depender do caso – necessário que um advogado especialista em direito previdenciário avalie esse direito e a melhor estratégia a ser adotada”, diz Vargas.
Antes de fazer o pedido de aposentadoria, Vargas recomenda ao trabalhador saber todas as opções de aposentadoria que cabem a ele hoje e no futuro. “Porque, às vezes, mesmo já tendo direito adquirido a alguma aposentadoria antes da reforma da previdência, pode não valer a pena, principalmente quando tem a aplicação do fator previdenciário reduzindo o valor do benefício”, explica.
Nesses casos, é melhor esperar mais um pouco e se aposentar em alguma das regras de transição da reforma da previdência. Há quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma regra de transição da aposentadoria por idade.
A advogada sugere ainda que não é aconselhável fazer o pedido de aposentadoria sem saber o valor aproximado que se espera do benefício. Além disso, é preciso ter certeza de qual é o melhor momento para se aposentar, já que não é possível se arrepender caso não tenha direito a alguma revisão. Segundo ela, esse planejamento pode ser feito até anos antes.
O simulador do INSS também tem apresentado datas e valores de benefícios equivocados, relata a advogada. É importante não confiar plenamente no simulador para não ter surpresas com um valor de benefício menor, segundo Vargas.
É possível pedir revisão com as normas antigas mesmo que já tenha recebido a aposentadoria? Qual o prazo para isso?
Sim. O prazo para pedir a revisão da aposentadoria é de 10 anos a contar do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Por exemplo: Maria fez o pedido de aposentadoria no dia 1º de janeiro de 2014 e somente recebeu o primeiro pagamento no dia 1º de julho daquele ano. O prazo de 10 anos somente começou a contar a partir de 1 de agosto e terminará em 31 de julho de 2024.
A advogada afirma que, no pedido de revisão, é necessário explicar qual foi o erro que o INSS cometeu ao analisar a aposentadoria. “Em muitos casos, esse erro é algum período que ficou de fora na contagem do tempo de contribuição”, diz.
O que é o fator previdenciário e como ele pode afetar o cálculo da aposentadoria?
O fator previdenciário é um componente utilizado no cálculo do benefício da aposentadoria e leva em consideração o tempo de contribuição da pessoa no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida dela. Quanto mais jovem o segurado se aposenta, menor será o valor do benefício, e vice-versa.
Segundo Vargas, o melhor cenário na maioria das vezes é quando se consegue escapar do fator previdenciário, que pode ser um grande redutor no valor. Quando esse fator é menor do que 1, ele reduz o valor do benefício, explica.
Para que o fator não seja considerado no cálculo da aposentadoria, o segurado necessita alcançar uma pontuação mínima, que é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Essa regra da pontuação deixou de valer com a reforma, mas ainda é aplicada para quem já tinha o direito adquirido e por algum motivo não chegou a fazer o pedido do benefício.