BRASÍLIA – Secretário extraordinário da reforma tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy alertou que a proposta do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para substituir o modelo de centralização de arrecadação do novo imposto que vai unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) traz risco de “calote federativo” entre os Estados.
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Appy rebateu a proposta de São Paulo com quatro principais efeitos negativos do modelo que Tarcísio levou a Brasília nesta semana (leia mais abaixo). A proposta do governador cria uma câmara de compensação para arrecadar e distribuir o novo imposto. É o Estado de origem (local de produção do bem e oferta do serviço) que arrecada o imposto e depois repassa para os Estados do destino, onde está o consumo.
A centralização da arrecadação está prevista no parecer preliminar do relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com criação do conselho federativo, que vai cobrar, gerir e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo que, com a reforma, substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios. Segundo Appy, o risco desse modelo é de o Estado que arrecadou o imposto que pertence a outro Estado ou município não repassar o dinheiro. É que ele chama de “calote federativo”.
Appy avaliou também que o modelo defendido por São Paulo é pior para as empresas, principalmente aquelas que atuam em vários Estados do País. Os Estados poderão ficar inadimplentes com o pagamento dos créditos devidos às companhias.
Um exemplo seria uma empresa que tem em um Estado um saldo devedor de R$ 100 e, e em outro, um saldo credor de R$ 50. No modelo de arrecadação centralizada, a empresa compensa um com outro e recolhe R$ 50 do imposto. No modelo de câmara de compensação, a empresa paga R$ 100 num Estado e fica dependendo de o outro devolver para ela o crédito de R$ 50. “Isso é um risco de inadimplência. A empresa fica na dependência de receber R$ 50 de volta”, explica Appy.
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“Tem de avaliar os prós e contras de diferentes alternativas do ponto de vista político, mas também do técnico”, disse o secretário. Ele reforçou que o importante no princípio previsto na reforma é que o “imposto pertence ao Estado e município do destino”.
Como antecipou o Estadão, o relator estuda uma alternativa que permite que impostos que sejam gerados em operações internas de compra e venda feitas dentro de um determinado Estado sejam “retidos” por ele. Somente a arrecadação do imposto cobrado nas operações interestaduais é que ficaria no Conselho Federativo.
Para o secretário, o modelo proposto não permite separar as operações de venda interna e daquelas feitas entre os Estados, as interestaduais, porque não há tributação de operação por operação – mas uma compensação do saldo líquido entre débitos e crédito das operações de compra e venda feitas pela empresa.
Já a adoção do sistema de cobrança automática do imposto, conhecido como split payment, permite essa separação, porque possibilitaria a cobrança do imposto no momento do pagamento, fazendo a compensação em tempo real. Para Appy, o split payment é uma das soluções para viabilizar uma solução alternativa. Para ele, a proposta de Tarcísio é muito complexa.
Ao Estadão, o secretário afirmou que está confiante na aprovação da proposta pelo plenário da Câmara, mas admite que ainda “tem muita negociação pela frente”.
Posição de São Paulo
Durante almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) realizado na tarde desta terça-feira, o secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo, Samuel Kinoshita, rebateu as críticas que a proposta do Estado de prever na reforma tributária uma câmara de compensação vem recebendo.
Uma das críticas rebatidas por Kinoshita é a de que o número de municípios no País, mais de 5 mil, dificultaria a representação municipal na câmara. “Os próprios Estados podem representar seus municípios. É possível viabilizar, sim, uma câmara de compensação que contemple também os municípios”, afirmou.
O secretário também disse que a União pode garantir que nenhum Estado de origem retenha recursos arrecadados que deveriam ir para Estados de destino. “E se alguém inadimplir? É um papel que cabe bem à União. A União pode honrar essa posição e executar garantias, inclusive bloqueio de repasses constitucionais”, disse.
No almoço, Kinoshita ressaltou que Tarcísio está comprometido com o princípio da reforma, que é de tributação no destino da mercadoria. “É um governador reformista, com a cabeça modernizante, que percebe a necessidade de reformarmos o sistema de tributação do consumo”, declarou./Colaborou Iander Porcella
Entenda o impasse em torno do Conselho Federativo
O que propôs o relator da reforma no parecer preliminar?
A criação de um Conselho Federativo para arrecadar o Imposto Sobre Bens e Serviço (IBS) que será criado com a reforma. O conselho tem a função também de gerir e distribuir a arrecadação para os Estados.
O que quer o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas?
O Estado de São Paulo está propondo um modelo de câmara de compensação. Funciona assim: o Estado de origem arrecada o imposto que pertence ao Estado de destino. Nesse modelo, o Estado tem um montante a transferir para o outro, mas também a receber do outro. A câmara de compensação faz o saldo de quanto se deve e quanto se paga.
Quais são os quatro riscos do modelo de São Paulo, na avaliação do Ministério da Fazenda?
- Calote Federativo: um Estado que arrecadou um imposto que pertence a outro não pagar.
- Inadimplência: A empresa fica na dependência de receber o ressarcimento do crédito pelo Estado. As empresas que acumulam créditos passam a depender de cada Estado, e não do Conselho Federativo, que centraliza toda a arrecadação. Esse problema é especialmente relevante para os que fazem vendas com alíquota zero, que é o caso dos exportadores.
- Municípios: A câmara de compensação é bem mais difícil de ser feita para os 5.570 municípios do País, que também têm direito à arrecadação do IBS. A proposta de São Paulo prevê que o Estado arrecada e transfere os recursos para os municípios do Estado.
- Transição Federativa: A transição federativa da cobrança do imposto da origem para o destino fica mais difícil de ser operacionalizada. Pela transição, uma parcela decrescente da arrecadação é distribuída ao longo dos anos conforme a participação de cada Estado e município na arrecadação atual, e uma parcela crescente é distribuída pelo destino - uma vez que cobrança, com a reforma, passará a ser no destino, e não na origem.