BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados rejeitou os quatro destaques (pedidos de alteração) do PL ao texto do arcabouço fiscal, nova regra para o controle das contas públicas. Com o encerramento da votação na Câmara, o texto segue para o Senado Federal.
O texto-base foi aprovado ontem na Casa com ampla folga: 372 votos favoráveis, 108 contrários e uma abstenção, após o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), fazer alterações de última hora em seu parecer. Ontem, um destaque já havia sido rejeitado.
Apesar da ofensiva do PL e do União Brasil, a Câmara rejeitou o destaque ao projeto de lei do novo arcabouço fiscal que poderia derrubar a permissão para o governo elevar as despesas em 2024 em caso de boa performance das. receitas
A mudança foi incluída por Cajado no projeto para amenizar críticas de que o relatório anterior abria brecha para que o governo ampliasse gastos de forma expressiva já na largada da nova regra. O relatório original do deputado permitia que, no próximo ano, as despesas crescessem já no topo do limite da regra de gastos: 2,5% acima da inflação.
Após o Estadão revelar que a primeira versão do relatório ampliava o espaço para despesas em até R$ 80 bilhões, os deputados pressionaram Cajado para mudar o texto. A alteração, porém, ainda enfrenta resistências.
A derrubada do artigo 15 poderia representar uma redução potencial de gastos, pelo governo federal, de R$ 25 bilhões em 2024, uma vez que a União não poderia acrescentar despesas de acordo com a projeção de crescimento da receita para o ano. O cálculo é do próprio relator do projeto, Cláudio Cajado (PP-BA).
A retirada foi proposta pelo PL e recebeu o apoio do União Brasil. A adesão de um partido que controla três ministérios de Lula expôs a divisão na base governista e também nos blocos parlamentares da Câmara – o União integra um bloco com o PP de Cajado e com o PSB, que votaram por manter o relatório.
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Pela nova versão, incluída de última hora no texto, o governo poderá encaminhar ao Congresso o projeto de lei orçamentária de 2024, em agosto, fixando o crescimento das despesas a 70% da variação da receita no acumulado de 12 meses até junho deste ano, dentro do intervalo de 0,6% e 2,5% acima da inflação.
Em maio de 2024, porém, o governo poderá aumentar o espaço para novas despesas com base numa projeção de aumento de receita até o fim do ano que vem em relação à arrecadação efetiva deste ano. A diferença, se positiva, poderá garantir espaço adicional para novas despesas por meio de crédito suplementar do Orçamento.
Caso essa projeção não se realize, o governo terá que “devolver” o excedente no Orçamento de 2025. Isso significa, na prática, uma redução do limite do teto em 2025, dando mais tempo para o governo viabilizar medidas para aumentar a arrecadação.
Ainda que o artigo 15 permita que o governo amplie gastos em 2024, técnicos da Câmara argumentam que o governo terá poucas chances de inflar as despesas, uma vez que a avaliação será feita em maio e, em junho, boa parte dos repasses terão de ser congelados em razão das eleições municipais.
Outros destaques
O primeiro destaque analisado nesta quarta-feira, rejeitado pelos deputados, previa a derrubada do artigo que estabelece que o descumprimento da meta não configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que o gestor tenha adotado as sanções de controle de gastos. Na prática, previa a possibilidade de o gestor ser enquadrado em crime de responsabilidade caso o governo não alcançasse a meta.
O segundo, também rejeitado, pedia que as despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), abastecido pela União para custear a segurança pública e outras políticas do DF, como a Polícia Militar de Brasília, saíssem da regra de limite de gastos do arcabouço. Os gastos foram incluídos no novo teto de despesas da regra pelo relatório de Cajado e gerou críticas por parte da chamada bancada da bala, como mostrou o Estadão.
Outro pedido de alteração pedia a votação de uma emenda rejeitada em plenário ontem que determina que, se houver aumento da carga tributária a partir de 2023, o valor deverá ser alocado em pagamento da dívida pública.