Arcabouço: Lula só enfrentará principal gatilho redutor de gastos no último ano de mandato


Com alteração no relatório, mecanismo que reduz limite de crescimento de gastos de 70% para 50% da variação das receitas só entraria em ação dois anos após o descumprimento da meta

Por Mariana Carneiro e Adriana fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Uma alteração na proposta do novo arcabouço fiscal, feita na Câmara, fará com que o governo Lula só perceba os efeitos totais dos gatilhos para a contenção de despesas no último ano do mandato, em 2026.

No relatório apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), o mecanismo que reduz o crescimento de gastos de 70% para 50% da variação das receitas só entraria em ação dois anos após o descumprimento da meta fiscal estabelecida.

Cláudio Cajado, relator do arcabouço na Câmara. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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Se o governo Lula não conseguir entregar o prometido em 2024, por exemplo, só em 2026 seria acionado o dispositivo de correção. O texto original do Ministério da Fazenda previa que o redutor passasse a valer no ano seguinte ao rompimento da meta.

A medida restritiva é a principal alavanca para reduzir o gasto público em caso de descumprimento da meta (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida). Isso porque forçaria o governo a reduzir a expansão do gasto de 70% da variação da receita para 50%.

O gatilho será acionado quando o governo não conseguir atingir o piso da meta -- já que há uma banda (intervalo de tolerância) de 0,25 ponto para baixo e para cima (veja infográfico abaixo). Por exemplo: em 2024, a meta é zerar o rombo das contas públicas. A banda vai, então, entre -0,25% o PIB e 0,25% do PIB. Se o governo tiver um déficit maior que 0,25% do PIB, o redutor será acionado.

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Segundo técnicos que acompanham o relator, a alteração foi feita para evitar que uma correção de rota feita às pressas incidisse apenas sobre os gastos discricionários (não obrigatórios) do governo, como investimentos.

Apesar de o redutor só ser acionado no segundo ano de descumprimento da meta, parte das novas sanções de contenção de gastos incluídas no relatório passam a vigorar já no ano seguinte caso o governo não atinja o resultado estabelecido.

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Em caso de descumprimento da meta no 1º ano, fica proibido:

  • Criar cargos que impliquem aumento de despesa;
  • Alterar estrutura de carreira;
  • Criar ou aumentar auxílios;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • Ampliar subsídios e subvenções;
  • Conceder ou ampliar benefício tributário.
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Em caso de descumprimento da meta no 2º ano, fica proibido:

  • Todas as medidas anteriores;
  • Realizar reajuste de despesas com servidores;
  • Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as posições de vacância;
  • Realizar de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.

BRASÍLIA - Uma alteração na proposta do novo arcabouço fiscal, feita na Câmara, fará com que o governo Lula só perceba os efeitos totais dos gatilhos para a contenção de despesas no último ano do mandato, em 2026.

No relatório apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), o mecanismo que reduz o crescimento de gastos de 70% para 50% da variação das receitas só entraria em ação dois anos após o descumprimento da meta fiscal estabelecida.

Cláudio Cajado, relator do arcabouço na Câmara. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Se o governo Lula não conseguir entregar o prometido em 2024, por exemplo, só em 2026 seria acionado o dispositivo de correção. O texto original do Ministério da Fazenda previa que o redutor passasse a valer no ano seguinte ao rompimento da meta.

A medida restritiva é a principal alavanca para reduzir o gasto público em caso de descumprimento da meta (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida). Isso porque forçaria o governo a reduzir a expansão do gasto de 70% da variação da receita para 50%.

O gatilho será acionado quando o governo não conseguir atingir o piso da meta -- já que há uma banda (intervalo de tolerância) de 0,25 ponto para baixo e para cima (veja infográfico abaixo). Por exemplo: em 2024, a meta é zerar o rombo das contas públicas. A banda vai, então, entre -0,25% o PIB e 0,25% do PIB. Se o governo tiver um déficit maior que 0,25% do PIB, o redutor será acionado.

Segundo técnicos que acompanham o relator, a alteração foi feita para evitar que uma correção de rota feita às pressas incidisse apenas sobre os gastos discricionários (não obrigatórios) do governo, como investimentos.

Apesar de o redutor só ser acionado no segundo ano de descumprimento da meta, parte das novas sanções de contenção de gastos incluídas no relatório passam a vigorar já no ano seguinte caso o governo não atinja o resultado estabelecido.

Em caso de descumprimento da meta no 1º ano, fica proibido:

  • Criar cargos que impliquem aumento de despesa;
  • Alterar estrutura de carreira;
  • Criar ou aumentar auxílios;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • Ampliar subsídios e subvenções;
  • Conceder ou ampliar benefício tributário.

Em caso de descumprimento da meta no 2º ano, fica proibido:

  • Todas as medidas anteriores;
  • Realizar reajuste de despesas com servidores;
  • Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as posições de vacância;
  • Realizar de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.

BRASÍLIA - Uma alteração na proposta do novo arcabouço fiscal, feita na Câmara, fará com que o governo Lula só perceba os efeitos totais dos gatilhos para a contenção de despesas no último ano do mandato, em 2026.

No relatório apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), o mecanismo que reduz o crescimento de gastos de 70% para 50% da variação das receitas só entraria em ação dois anos após o descumprimento da meta fiscal estabelecida.

Cláudio Cajado, relator do arcabouço na Câmara. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Se o governo Lula não conseguir entregar o prometido em 2024, por exemplo, só em 2026 seria acionado o dispositivo de correção. O texto original do Ministério da Fazenda previa que o redutor passasse a valer no ano seguinte ao rompimento da meta.

A medida restritiva é a principal alavanca para reduzir o gasto público em caso de descumprimento da meta (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida). Isso porque forçaria o governo a reduzir a expansão do gasto de 70% da variação da receita para 50%.

O gatilho será acionado quando o governo não conseguir atingir o piso da meta -- já que há uma banda (intervalo de tolerância) de 0,25 ponto para baixo e para cima (veja infográfico abaixo). Por exemplo: em 2024, a meta é zerar o rombo das contas públicas. A banda vai, então, entre -0,25% o PIB e 0,25% do PIB. Se o governo tiver um déficit maior que 0,25% do PIB, o redutor será acionado.

Segundo técnicos que acompanham o relator, a alteração foi feita para evitar que uma correção de rota feita às pressas incidisse apenas sobre os gastos discricionários (não obrigatórios) do governo, como investimentos.

Apesar de o redutor só ser acionado no segundo ano de descumprimento da meta, parte das novas sanções de contenção de gastos incluídas no relatório passam a vigorar já no ano seguinte caso o governo não atinja o resultado estabelecido.

Em caso de descumprimento da meta no 1º ano, fica proibido:

  • Criar cargos que impliquem aumento de despesa;
  • Alterar estrutura de carreira;
  • Criar ou aumentar auxílios;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • Ampliar subsídios e subvenções;
  • Conceder ou ampliar benefício tributário.

Em caso de descumprimento da meta no 2º ano, fica proibido:

  • Todas as medidas anteriores;
  • Realizar reajuste de despesas com servidores;
  • Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as posições de vacância;
  • Realizar de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.

BRASÍLIA - Uma alteração na proposta do novo arcabouço fiscal, feita na Câmara, fará com que o governo Lula só perceba os efeitos totais dos gatilhos para a contenção de despesas no último ano do mandato, em 2026.

No relatório apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), o mecanismo que reduz o crescimento de gastos de 70% para 50% da variação das receitas só entraria em ação dois anos após o descumprimento da meta fiscal estabelecida.

Cláudio Cajado, relator do arcabouço na Câmara. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Se o governo Lula não conseguir entregar o prometido em 2024, por exemplo, só em 2026 seria acionado o dispositivo de correção. O texto original do Ministério da Fazenda previa que o redutor passasse a valer no ano seguinte ao rompimento da meta.

A medida restritiva é a principal alavanca para reduzir o gasto público em caso de descumprimento da meta (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida). Isso porque forçaria o governo a reduzir a expansão do gasto de 70% da variação da receita para 50%.

O gatilho será acionado quando o governo não conseguir atingir o piso da meta -- já que há uma banda (intervalo de tolerância) de 0,25 ponto para baixo e para cima (veja infográfico abaixo). Por exemplo: em 2024, a meta é zerar o rombo das contas públicas. A banda vai, então, entre -0,25% o PIB e 0,25% do PIB. Se o governo tiver um déficit maior que 0,25% do PIB, o redutor será acionado.

Segundo técnicos que acompanham o relator, a alteração foi feita para evitar que uma correção de rota feita às pressas incidisse apenas sobre os gastos discricionários (não obrigatórios) do governo, como investimentos.

Apesar de o redutor só ser acionado no segundo ano de descumprimento da meta, parte das novas sanções de contenção de gastos incluídas no relatório passam a vigorar já no ano seguinte caso o governo não atinja o resultado estabelecido.

Em caso de descumprimento da meta no 1º ano, fica proibido:

  • Criar cargos que impliquem aumento de despesa;
  • Alterar estrutura de carreira;
  • Criar ou aumentar auxílios;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • Ampliar subsídios e subvenções;
  • Conceder ou ampliar benefício tributário.

Em caso de descumprimento da meta no 2º ano, fica proibido:

  • Todas as medidas anteriores;
  • Realizar reajuste de despesas com servidores;
  • Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as posições de vacância;
  • Realizar de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.

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