Área técnica do TCU vê infração em proposta do governo Lula de limitar bloqueio no Orçamento


Limite ao contingenciamento, como interpretado pelo Ministério da Fazenda, não tem amparo em análise de auditores da Corte de contas; parecer ainda será levado a ministros

Por Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que a proposta do governo Lula de estabelecer um limite para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no Orçamento de 2024 pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à lei de crimes contra as finanças públicas.

O parecer é resposta à consulta feita pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) à Corte de contas no final de janeiro. A pasta questionou formalmente se o dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece um valor máximo de contingenciamento de R$ 25,9 bilhões em despesas, poderia ferir as regras fiscais.

O documento desconsidera a validade dessa limitação. O texto, no entanto, ainda será analisado pelo relator, o ministro Jhonatan de Jesus, e pelos demais ministros do TCU. “Caberá ao relator, ministro Jhonatan de Jesus, decidir soberanamente os próximos passos e, finda a instrução, submeter no momento que julgar oportuno sua convicção ao Plenário de ministros, que é o único que tem competência constitucional para decidir a questão”, afirmou ao Estadão o presidente do TCU, Bruno Dantas.

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A avaliação da área técnica vai na contramão da interpretação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o dispositivo incluído na LDO limita o governo a um contigenciamento menor, mesmo em caso de frustração de receitas para o cumprimento da meta.

Haddad vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024. Foto: Nelson Almeida/ AFP

O ministro vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024, diante das preocupações do presidente Lula com os investimentos públicos, como o PAC. Em um cenário de receitas abaixo do desejável ou de despesas em alta, o governo teria de contingenciar gastos para atingir a meta.

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A Consultoria de Orçamento da Câmara avalia que o governo teria de fazer um contingenciamento de R$ 41 bilhões em despesas para dar conta do resultado, uma vez que há gastos subestimadas com Previdência no Orçamento deste ano.

Ainda assim, o governo vem dando sinais de que pretende adiar essa decisão, com o argumento de que há indefinições no radar, como a entrada de receitas extras com outorgas de concessões e a resposta de arrecadação mais forte diante das medidas aprovadas no ano passado na Câmara. Dessa forma, a possibilidade de um bloqueio menor de despesas deu um fôlego extra à meta de Haddad.

Divergência

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A controvérsia jurídica em torno do contingenciamento está na interpretação da lei que criou o arcabouço fiscal, nova regra para controle das contas públicas. A lei fixou um gasto mínimo obrigatório, o da expansão real (acima da inflação) da despesa em 0,6% por ano – o que imporia um teto de R$ 25,9 bilhões ao contingenciamento.

Uma outra regra do arcabouço, porém, limita o bloqueio a 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos), o que resultaria num montante maior passível de bloqueio, da ordem de 56 bilhões. A LDO, por sua vez, privilegia a primeira interpretação.

Segundo o parecer da área técnica do TCU, ao qual Estadão teve acesso, o dispositivo incluído na LDO esvazia o comando do contingenciamento dado pela LRF. “(...) nos casos em que a aplicação desse dispositivo seja impeditiva para um contingenciamento em montante suficiente que garanta o alcance das metas de resultado fiscal do exercício, ocorre um esvaziamento do poder cogente do dispositivo da lei fiscal”, diz o texto.

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“Conclui-se assim que interpretação acerca do inciso II do § 18 do art. 71, da LDO 2024 que restrinja ou, no limite, elimine por completo a eficácia do disposto no art. 9º da LRF, abala a harmonia do sistema normativo que rege as finanças públicas e não é a melhor solução para o caso”, diz o documento.

O parecer foi finalizado na última sexta-feira, 15 – uma semana antes de a equipe econômica apresentar o primeiro relatório bimestral de avaliação de despesas e receitas deste ano. O documento vai indicar o tamanho do contingenciamento necessário no Orçamento de 2024 para se atingir a meta de zerar o déficit público.

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O principal argumento da área técnica é o de que a LDO é uma lei inferior à LRF, uma lei complementar, e dessa forma não poderia apresentar uma contradição na gestão fiscal. A meta e a exigência de contingenciamento estão descritas na LRF.

A consulta foi feita pelo Planejamento ao TCU justamente para obter segurança jurídica no cálculo do contigenciamento necessário. Ainda que não haja a palavra final do plenário, já indica que haverá debate técnico caso a limitação pela LDO seja o caminho escolhido pela equipe econômica.

Segundo fontes a par das discussões, não está descartado que o tema acabe no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que há questionamentos sobre a legalidade do trecho da LDO vis a vis a LRF.

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Procurado, o Ministério do Planejamento afirmou que não vai comentar. A Fazenda não se manifestou.

BRASÍLIA – A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que a proposta do governo Lula de estabelecer um limite para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no Orçamento de 2024 pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à lei de crimes contra as finanças públicas.

O parecer é resposta à consulta feita pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) à Corte de contas no final de janeiro. A pasta questionou formalmente se o dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece um valor máximo de contingenciamento de R$ 25,9 bilhões em despesas, poderia ferir as regras fiscais.

O documento desconsidera a validade dessa limitação. O texto, no entanto, ainda será analisado pelo relator, o ministro Jhonatan de Jesus, e pelos demais ministros do TCU. “Caberá ao relator, ministro Jhonatan de Jesus, decidir soberanamente os próximos passos e, finda a instrução, submeter no momento que julgar oportuno sua convicção ao Plenário de ministros, que é o único que tem competência constitucional para decidir a questão”, afirmou ao Estadão o presidente do TCU, Bruno Dantas.

A avaliação da área técnica vai na contramão da interpretação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o dispositivo incluído na LDO limita o governo a um contigenciamento menor, mesmo em caso de frustração de receitas para o cumprimento da meta.

Haddad vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024. Foto: Nelson Almeida/ AFP

O ministro vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024, diante das preocupações do presidente Lula com os investimentos públicos, como o PAC. Em um cenário de receitas abaixo do desejável ou de despesas em alta, o governo teria de contingenciar gastos para atingir a meta.

A Consultoria de Orçamento da Câmara avalia que o governo teria de fazer um contingenciamento de R$ 41 bilhões em despesas para dar conta do resultado, uma vez que há gastos subestimadas com Previdência no Orçamento deste ano.

Ainda assim, o governo vem dando sinais de que pretende adiar essa decisão, com o argumento de que há indefinições no radar, como a entrada de receitas extras com outorgas de concessões e a resposta de arrecadação mais forte diante das medidas aprovadas no ano passado na Câmara. Dessa forma, a possibilidade de um bloqueio menor de despesas deu um fôlego extra à meta de Haddad.

Divergência

A controvérsia jurídica em torno do contingenciamento está na interpretação da lei que criou o arcabouço fiscal, nova regra para controle das contas públicas. A lei fixou um gasto mínimo obrigatório, o da expansão real (acima da inflação) da despesa em 0,6% por ano – o que imporia um teto de R$ 25,9 bilhões ao contingenciamento.

Uma outra regra do arcabouço, porém, limita o bloqueio a 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos), o que resultaria num montante maior passível de bloqueio, da ordem de 56 bilhões. A LDO, por sua vez, privilegia a primeira interpretação.

Segundo o parecer da área técnica do TCU, ao qual Estadão teve acesso, o dispositivo incluído na LDO esvazia o comando do contingenciamento dado pela LRF. “(...) nos casos em que a aplicação desse dispositivo seja impeditiva para um contingenciamento em montante suficiente que garanta o alcance das metas de resultado fiscal do exercício, ocorre um esvaziamento do poder cogente do dispositivo da lei fiscal”, diz o texto.

“Conclui-se assim que interpretação acerca do inciso II do § 18 do art. 71, da LDO 2024 que restrinja ou, no limite, elimine por completo a eficácia do disposto no art. 9º da LRF, abala a harmonia do sistema normativo que rege as finanças públicas e não é a melhor solução para o caso”, diz o documento.

O parecer foi finalizado na última sexta-feira, 15 – uma semana antes de a equipe econômica apresentar o primeiro relatório bimestral de avaliação de despesas e receitas deste ano. O documento vai indicar o tamanho do contingenciamento necessário no Orçamento de 2024 para se atingir a meta de zerar o déficit público.

O principal argumento da área técnica é o de que a LDO é uma lei inferior à LRF, uma lei complementar, e dessa forma não poderia apresentar uma contradição na gestão fiscal. A meta e a exigência de contingenciamento estão descritas na LRF.

A consulta foi feita pelo Planejamento ao TCU justamente para obter segurança jurídica no cálculo do contigenciamento necessário. Ainda que não haja a palavra final do plenário, já indica que haverá debate técnico caso a limitação pela LDO seja o caminho escolhido pela equipe econômica.

Segundo fontes a par das discussões, não está descartado que o tema acabe no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que há questionamentos sobre a legalidade do trecho da LDO vis a vis a LRF.

Procurado, o Ministério do Planejamento afirmou que não vai comentar. A Fazenda não se manifestou.

BRASÍLIA – A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que a proposta do governo Lula de estabelecer um limite para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no Orçamento de 2024 pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à lei de crimes contra as finanças públicas.

O parecer é resposta à consulta feita pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) à Corte de contas no final de janeiro. A pasta questionou formalmente se o dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece um valor máximo de contingenciamento de R$ 25,9 bilhões em despesas, poderia ferir as regras fiscais.

O documento desconsidera a validade dessa limitação. O texto, no entanto, ainda será analisado pelo relator, o ministro Jhonatan de Jesus, e pelos demais ministros do TCU. “Caberá ao relator, ministro Jhonatan de Jesus, decidir soberanamente os próximos passos e, finda a instrução, submeter no momento que julgar oportuno sua convicção ao Plenário de ministros, que é o único que tem competência constitucional para decidir a questão”, afirmou ao Estadão o presidente do TCU, Bruno Dantas.

A avaliação da área técnica vai na contramão da interpretação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o dispositivo incluído na LDO limita o governo a um contigenciamento menor, mesmo em caso de frustração de receitas para o cumprimento da meta.

Haddad vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024. Foto: Nelson Almeida/ AFP

O ministro vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024, diante das preocupações do presidente Lula com os investimentos públicos, como o PAC. Em um cenário de receitas abaixo do desejável ou de despesas em alta, o governo teria de contingenciar gastos para atingir a meta.

A Consultoria de Orçamento da Câmara avalia que o governo teria de fazer um contingenciamento de R$ 41 bilhões em despesas para dar conta do resultado, uma vez que há gastos subestimadas com Previdência no Orçamento deste ano.

Ainda assim, o governo vem dando sinais de que pretende adiar essa decisão, com o argumento de que há indefinições no radar, como a entrada de receitas extras com outorgas de concessões e a resposta de arrecadação mais forte diante das medidas aprovadas no ano passado na Câmara. Dessa forma, a possibilidade de um bloqueio menor de despesas deu um fôlego extra à meta de Haddad.

Divergência

A controvérsia jurídica em torno do contingenciamento está na interpretação da lei que criou o arcabouço fiscal, nova regra para controle das contas públicas. A lei fixou um gasto mínimo obrigatório, o da expansão real (acima da inflação) da despesa em 0,6% por ano – o que imporia um teto de R$ 25,9 bilhões ao contingenciamento.

Uma outra regra do arcabouço, porém, limita o bloqueio a 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos), o que resultaria num montante maior passível de bloqueio, da ordem de 56 bilhões. A LDO, por sua vez, privilegia a primeira interpretação.

Segundo o parecer da área técnica do TCU, ao qual Estadão teve acesso, o dispositivo incluído na LDO esvazia o comando do contingenciamento dado pela LRF. “(...) nos casos em que a aplicação desse dispositivo seja impeditiva para um contingenciamento em montante suficiente que garanta o alcance das metas de resultado fiscal do exercício, ocorre um esvaziamento do poder cogente do dispositivo da lei fiscal”, diz o texto.

“Conclui-se assim que interpretação acerca do inciso II do § 18 do art. 71, da LDO 2024 que restrinja ou, no limite, elimine por completo a eficácia do disposto no art. 9º da LRF, abala a harmonia do sistema normativo que rege as finanças públicas e não é a melhor solução para o caso”, diz o documento.

O parecer foi finalizado na última sexta-feira, 15 – uma semana antes de a equipe econômica apresentar o primeiro relatório bimestral de avaliação de despesas e receitas deste ano. O documento vai indicar o tamanho do contingenciamento necessário no Orçamento de 2024 para se atingir a meta de zerar o déficit público.

O principal argumento da área técnica é o de que a LDO é uma lei inferior à LRF, uma lei complementar, e dessa forma não poderia apresentar uma contradição na gestão fiscal. A meta e a exigência de contingenciamento estão descritas na LRF.

A consulta foi feita pelo Planejamento ao TCU justamente para obter segurança jurídica no cálculo do contigenciamento necessário. Ainda que não haja a palavra final do plenário, já indica que haverá debate técnico caso a limitação pela LDO seja o caminho escolhido pela equipe econômica.

Segundo fontes a par das discussões, não está descartado que o tema acabe no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que há questionamentos sobre a legalidade do trecho da LDO vis a vis a LRF.

Procurado, o Ministério do Planejamento afirmou que não vai comentar. A Fazenda não se manifestou.

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