Atente ao seguro de viagem contra falência


Procon-SP alerta sobre o caráter abusivo da cobrança do seguro de viagem contra falência. Conforme noticiado, trata-se de proposição de seguro na qual o valor pago seria repassado ao consumidor, visando oferecer resguardo de direitos já estabelecidos em lei.

Por Agencia Estado

Preocupada com as notícias veiculadas apontando proposta de entidade do setor de turismo em oferecer, a quem contrata esses serviços, um seguro contra falências de operadoras, a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alerta o consumidor. Conforme noticiado, trata-se de proposição de seguro na qual o prêmio (valor pago) seria repassado ao consumidor, visando oferecer resguardo de direitos já estabelecidos em lei. Na prática, o consumidor além de pagar mais caro pelo serviço, não terá certeza de que seu dinheiro lhe seja devolvido em curto prazo e, muito provavelmente, esse seguro não irá cobrir eventuais danos morais, que o turista poderá ter em situações de impedimento de realizar o passeio (lua-de-mel, feriado entre outras situações específicas). Além disso, não existe garantia de serem oferecidas condições para realização da viagem. Cabe lembrar que os direitos do consumidor nas prestações de serviços são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor no que tange a vícios de qualidade, não cumprimento da oferta, práticas abusivas etc. A Fundação Procon-SP entende que o consumidor não pode ser induzido ou obrigado a pagar mais ao contratar um serviço, com o argumento de ter uma cobertura de riscos, tais como o não cumprimento do contrato por motivos de falência de fornecedor es. Com isso, exige-se do consumidor vantagem manifestamente excessiva e o prestador de serviços (agência, operadora) exime-se da responsabilidade legal que lhe cabe. O segmento representativo, em conjunto com a Embratur, poderia estabelecer mecanismos de acompanhamento do mercado para que, mesmo não sendo possível evitar situações similares à da Soletur, fossem minimizados os efeitos e prejuízos sofridos, em especial, pelos consumidores. O setor de turismo, que no momento atravessa momento favorável a viagens nacionais, deveria buscar a redução de custos operacionais junto aos prestadores de serviços (hospedagem, alimentação e transporte), propiciando, por exemplo, iniciativas que reduzam riscos e custos ao consumidor final. Nesse sentido, com uma eventual redução de custos poderia ser criado um fundo, para o qual colaborariam todas as empresas associadas, destinado a assegurar aos consumidores o passeio ou a devolução de valores já pagos, em situações específicas de problemas (seguro em grupo, por exemplo), bem como formulação de políticas de educação dos fornecedores. A Fundação Procon-SP lembra que a proposta de cobrança de prêmio de seguro aos consumidores já foi objeto de discussões em outra oportunidade (na época da última Copa do Mundo de Futebol) quando ocorreram problemas com operadora de turismo. O órgão estará tomando as medidas cabíveis com relação a essa proposta e orienta aos consumidores a não aceitarem estipulações contratuais dessa natureza em outras situações envolvendo aquisição de produtos ou contratação de serviços.

Preocupada com as notícias veiculadas apontando proposta de entidade do setor de turismo em oferecer, a quem contrata esses serviços, um seguro contra falências de operadoras, a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alerta o consumidor. Conforme noticiado, trata-se de proposição de seguro na qual o prêmio (valor pago) seria repassado ao consumidor, visando oferecer resguardo de direitos já estabelecidos em lei. Na prática, o consumidor além de pagar mais caro pelo serviço, não terá certeza de que seu dinheiro lhe seja devolvido em curto prazo e, muito provavelmente, esse seguro não irá cobrir eventuais danos morais, que o turista poderá ter em situações de impedimento de realizar o passeio (lua-de-mel, feriado entre outras situações específicas). Além disso, não existe garantia de serem oferecidas condições para realização da viagem. Cabe lembrar que os direitos do consumidor nas prestações de serviços são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor no que tange a vícios de qualidade, não cumprimento da oferta, práticas abusivas etc. A Fundação Procon-SP entende que o consumidor não pode ser induzido ou obrigado a pagar mais ao contratar um serviço, com o argumento de ter uma cobertura de riscos, tais como o não cumprimento do contrato por motivos de falência de fornecedor es. Com isso, exige-se do consumidor vantagem manifestamente excessiva e o prestador de serviços (agência, operadora) exime-se da responsabilidade legal que lhe cabe. O segmento representativo, em conjunto com a Embratur, poderia estabelecer mecanismos de acompanhamento do mercado para que, mesmo não sendo possível evitar situações similares à da Soletur, fossem minimizados os efeitos e prejuízos sofridos, em especial, pelos consumidores. O setor de turismo, que no momento atravessa momento favorável a viagens nacionais, deveria buscar a redução de custos operacionais junto aos prestadores de serviços (hospedagem, alimentação e transporte), propiciando, por exemplo, iniciativas que reduzam riscos e custos ao consumidor final. Nesse sentido, com uma eventual redução de custos poderia ser criado um fundo, para o qual colaborariam todas as empresas associadas, destinado a assegurar aos consumidores o passeio ou a devolução de valores já pagos, em situações específicas de problemas (seguro em grupo, por exemplo), bem como formulação de políticas de educação dos fornecedores. A Fundação Procon-SP lembra que a proposta de cobrança de prêmio de seguro aos consumidores já foi objeto de discussões em outra oportunidade (na época da última Copa do Mundo de Futebol) quando ocorreram problemas com operadora de turismo. O órgão estará tomando as medidas cabíveis com relação a essa proposta e orienta aos consumidores a não aceitarem estipulações contratuais dessa natureza em outras situações envolvendo aquisição de produtos ou contratação de serviços.

Preocupada com as notícias veiculadas apontando proposta de entidade do setor de turismo em oferecer, a quem contrata esses serviços, um seguro contra falências de operadoras, a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alerta o consumidor. Conforme noticiado, trata-se de proposição de seguro na qual o prêmio (valor pago) seria repassado ao consumidor, visando oferecer resguardo de direitos já estabelecidos em lei. Na prática, o consumidor além de pagar mais caro pelo serviço, não terá certeza de que seu dinheiro lhe seja devolvido em curto prazo e, muito provavelmente, esse seguro não irá cobrir eventuais danos morais, que o turista poderá ter em situações de impedimento de realizar o passeio (lua-de-mel, feriado entre outras situações específicas). Além disso, não existe garantia de serem oferecidas condições para realização da viagem. Cabe lembrar que os direitos do consumidor nas prestações de serviços são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor no que tange a vícios de qualidade, não cumprimento da oferta, práticas abusivas etc. A Fundação Procon-SP entende que o consumidor não pode ser induzido ou obrigado a pagar mais ao contratar um serviço, com o argumento de ter uma cobertura de riscos, tais como o não cumprimento do contrato por motivos de falência de fornecedor es. Com isso, exige-se do consumidor vantagem manifestamente excessiva e o prestador de serviços (agência, operadora) exime-se da responsabilidade legal que lhe cabe. O segmento representativo, em conjunto com a Embratur, poderia estabelecer mecanismos de acompanhamento do mercado para que, mesmo não sendo possível evitar situações similares à da Soletur, fossem minimizados os efeitos e prejuízos sofridos, em especial, pelos consumidores. O setor de turismo, que no momento atravessa momento favorável a viagens nacionais, deveria buscar a redução de custos operacionais junto aos prestadores de serviços (hospedagem, alimentação e transporte), propiciando, por exemplo, iniciativas que reduzam riscos e custos ao consumidor final. Nesse sentido, com uma eventual redução de custos poderia ser criado um fundo, para o qual colaborariam todas as empresas associadas, destinado a assegurar aos consumidores o passeio ou a devolução de valores já pagos, em situações específicas de problemas (seguro em grupo, por exemplo), bem como formulação de políticas de educação dos fornecedores. A Fundação Procon-SP lembra que a proposta de cobrança de prêmio de seguro aos consumidores já foi objeto de discussões em outra oportunidade (na época da última Copa do Mundo de Futebol) quando ocorreram problemas com operadora de turismo. O órgão estará tomando as medidas cabíveis com relação a essa proposta e orienta aos consumidores a não aceitarem estipulações contratuais dessa natureza em outras situações envolvendo aquisição de produtos ou contratação de serviços.

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