Proprietários já podem atualizar valor de imóvel e pagar imposto menor na venda; prazo vai até 16/12


Impacto é gradual e redução de alíquotas só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais

Por Redação

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 24, uma instrução normativa que regulamenta a atualização do valor dos imóveis por pessoas físicas e jurídicas. O governo abriu a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis e, assim, pagar um imposto menor sobre a venda desses bens no futuro. Para aproveitar essa opção, porém, os contribuintes terão de pagar o tributo até o dia 16 de dezembro.

“Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal”, diz o Fisco em nota.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor, de acordo com especialistas consultados pelo Estadão. O impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.

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Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor. Foto: Tiago Queiroz/Estad

A proposta foi sancionada na semana passada na Lei 14.973/24, como uma das medidas de compensação à desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios. Donos de imóveis poderão pagar impostos menores na venda, mas terão de pagar o tributo em até 90 dias da sanção da lei – ou seja, 16 de dezembro.

Como era e como fica

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Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.

Para as empresas, o IR é de 15% (podendo ter um adicional de 10% a depender do porte) e ainda é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – chegando uma tributação de 34%.

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Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de IR e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto até 16 de dezembro, independentemente de quando efetuarem a venda.

Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda (veja tabela abaixo).

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O impacto da redução é integral se a pessoa ou a empresa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Quanto mais a pessoa demorar para transferir o bem, menos imposto ela pagará.

A Receita afirma que também poderão ser atualizados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). “Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens”, diz a nota.

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 24, uma instrução normativa que regulamenta a atualização do valor dos imóveis por pessoas físicas e jurídicas. O governo abriu a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis e, assim, pagar um imposto menor sobre a venda desses bens no futuro. Para aproveitar essa opção, porém, os contribuintes terão de pagar o tributo até o dia 16 de dezembro.

“Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal”, diz o Fisco em nota.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor, de acordo com especialistas consultados pelo Estadão. O impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor. Foto: Tiago Queiroz/Estad

A proposta foi sancionada na semana passada na Lei 14.973/24, como uma das medidas de compensação à desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios. Donos de imóveis poderão pagar impostos menores na venda, mas terão de pagar o tributo em até 90 dias da sanção da lei – ou seja, 16 de dezembro.

Como era e como fica

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.

Para as empresas, o IR é de 15% (podendo ter um adicional de 10% a depender do porte) e ainda é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – chegando uma tributação de 34%.

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de IR e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto até 16 de dezembro, independentemente de quando efetuarem a venda.

Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda (veja tabela abaixo).

O impacto da redução é integral se a pessoa ou a empresa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Quanto mais a pessoa demorar para transferir o bem, menos imposto ela pagará.

A Receita afirma que também poderão ser atualizados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). “Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens”, diz a nota.

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 24, uma instrução normativa que regulamenta a atualização do valor dos imóveis por pessoas físicas e jurídicas. O governo abriu a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis e, assim, pagar um imposto menor sobre a venda desses bens no futuro. Para aproveitar essa opção, porém, os contribuintes terão de pagar o tributo até o dia 16 de dezembro.

“Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal”, diz o Fisco em nota.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor, de acordo com especialistas consultados pelo Estadão. O impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor. Foto: Tiago Queiroz/Estad

A proposta foi sancionada na semana passada na Lei 14.973/24, como uma das medidas de compensação à desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios. Donos de imóveis poderão pagar impostos menores na venda, mas terão de pagar o tributo em até 90 dias da sanção da lei – ou seja, 16 de dezembro.

Como era e como fica

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.

Para as empresas, o IR é de 15% (podendo ter um adicional de 10% a depender do porte) e ainda é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – chegando uma tributação de 34%.

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de IR e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto até 16 de dezembro, independentemente de quando efetuarem a venda.

Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda (veja tabela abaixo).

O impacto da redução é integral se a pessoa ou a empresa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Quanto mais a pessoa demorar para transferir o bem, menos imposto ela pagará.

A Receita afirma que também poderão ser atualizados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). “Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens”, diz a nota.

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 24, uma instrução normativa que regulamenta a atualização do valor dos imóveis por pessoas físicas e jurídicas. O governo abriu a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis e, assim, pagar um imposto menor sobre a venda desses bens no futuro. Para aproveitar essa opção, porém, os contribuintes terão de pagar o tributo até o dia 16 de dezembro.

“Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal”, diz o Fisco em nota.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor, de acordo com especialistas consultados pelo Estadão. O impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor. Foto: Tiago Queiroz/Estad

A proposta foi sancionada na semana passada na Lei 14.973/24, como uma das medidas de compensação à desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios. Donos de imóveis poderão pagar impostos menores na venda, mas terão de pagar o tributo em até 90 dias da sanção da lei – ou seja, 16 de dezembro.

Como era e como fica

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.

Para as empresas, o IR é de 15% (podendo ter um adicional de 10% a depender do porte) e ainda é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – chegando uma tributação de 34%.

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de IR e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto até 16 de dezembro, independentemente de quando efetuarem a venda.

Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda (veja tabela abaixo).

O impacto da redução é integral se a pessoa ou a empresa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Quanto mais a pessoa demorar para transferir o bem, menos imposto ela pagará.

A Receita afirma que também poderão ser atualizados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). “Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens”, diz a nota.

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 24, uma instrução normativa que regulamenta a atualização do valor dos imóveis por pessoas físicas e jurídicas. O governo abriu a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis e, assim, pagar um imposto menor sobre a venda desses bens no futuro. Para aproveitar essa opção, porém, os contribuintes terão de pagar o tributo até o dia 16 de dezembro.

“Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal”, diz o Fisco em nota.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor, de acordo com especialistas consultados pelo Estadão. O impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.

Para quem quer pagar menos imposto, o benefício será aproveitado quanto mais tempo a pessoa demorar para vender o imóvel após a atualização do valor. Foto: Tiago Queiroz/Estad

A proposta foi sancionada na semana passada na Lei 14.973/24, como uma das medidas de compensação à desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios. Donos de imóveis poderão pagar impostos menores na venda, mas terão de pagar o tributo em até 90 dias da sanção da lei – ou seja, 16 de dezembro.

Como era e como fica

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.

Para as empresas, o IR é de 15% (podendo ter um adicional de 10% a depender do porte) e ainda é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – chegando uma tributação de 34%.

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de IR e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto até 16 de dezembro, independentemente de quando efetuarem a venda.

Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda (veja tabela abaixo).

O impacto da redução é integral se a pessoa ou a empresa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Quanto mais a pessoa demorar para transferir o bem, menos imposto ela pagará.

A Receita afirma que também poderão ser atualizados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). “Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens”, diz a nota.

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