Apesar da aprovação da reforma tributária na Câmara não impactar diretamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de competência dos municípios, um destaque da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovado dentro do projeto permitirá que as prefeituras modifiquem, por meio de decretos-leis, a forma que o valor do tributo é calculado.
Atualmente, o aumento da alíquota do IPTU só pode ser feito pelas prefeituras via decreto em casos de atualização do valor conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do País.
O destaque da PEC da reforma tributária prevê que os chefes do executivo municipal terão a opção de realizar ajustes anuais, desde que os critérios para os aumentos, ou reduções de alíquota, sejam descritas nas leis municipais aprovadas pelos vereadores.
Na avaliação de tributaristas ouvidos pelo Estadão, o novo instrumento pode modernizar a forma como a administração pública local calcula o valor do imposto predial, já que, com a mudança, as prefeituras terão mais facilidade para ajustar a alíquota em caso de valorização dos imóveis, sem ter que alterar toda a planta genérica de valores (PGV).
A PGV é o instrumento usado pelo poder público para o cálculo do valor venal por metro quadrado dos imóveis. Ele determina a alíquota do IPTU de cada propriedade.
De modo geral, o valor do IPTU é calculado pela equação que considera o número de metros quadrados de área efetivamente construída de um imóvel multiplicado pelo valor do metro quadro na região em que ele foi construído e pela alíquota do imóvel. Tanto o valor venal da propriedade quanto a alíquota que um imóvel está enquadrado são parâmetros decididos pela administração pública na lei municipal.
Na avaliação do professor Edison Fernandes, da FGV e sócio do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, a mudança na forma de calcular o valor do IPTU pode ser positiva para a arrecadação pública e não necessariamente significa que as prefeituras farão apenas aumentos de alíquota.
Ele afirma que, com a mudança na Constituição, a administração pública ganha mais ferramentas para analisar se uma determinada região teve melhorias através de investimentos públicos, por exemplo, o que valoriza os imóveis e precisa ser refletido no valor do imposto predial pago pelos proprietários. “O fato de a prefeitura poder atualizar a alíquota com mais facilidade não significa diretamente que ela vai subir o preço do tributo”, diz.
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Assim como Fernandes, o sócio de direito tributário do KLA Advogados, Henrique Lopes, acredita que a mudança na lei deve facilitar o dia a dia da arrecadação nos municípios. “Os prefeitos ganharão mais poder para atualizar a cobrança do IPTU para o valor de mercado”, afirma.
Lopes pontua que o novo instrumento de cálculo do IPTU traz um risco de uso político no qual o executivo municipal pode querer aumentar sua arrecadação de tributos por meio de ajustes do valor do imposto por decreto, sem aprovação da Câmara. Contudo, o especialista lembra que mesmo em caso de aumentos, a administração pública terá de respeitar os parâmetros constitucionais já previstos por lei. “Se o prefeito não observar isso, caberá o contencioso”, enfatiza.
Em relação às críticas ao novo formato, o professor da FGV considera que possíveis ações para aumentar a arrecadação do município via IPTU podem ser barradas através da análise e aprovação das leis municipais nas Câmaras locais. “É preciso que os critérios sejam analisados, quase de maneira inquestionável, para aí as prefeituras poderem aumentar ou diminuir o valor do imposto, mas isso tudo passa pela Câmara”, ressalta.