Caixa suspende consignado do Auxílio Brasil por 24 horas após recomendação do TCU


Em nota, banco diz não há previsão de liberação de valores financeiros para contratos firmados nesta segunda, ‘cumprindo automaticamente a prudência recomendada’

Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - Após o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendar a suspensão nesta segunda-feira, 24, do empréstimo consignado do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, o banco informou em nota que não há previsão de liberação de valores financeiros nas próximas 24 horas referentes às solicitações celebradas nesta segunda, “cumprindo automaticamente a prudência recomendada”. O banco disse ainda que o envio da documentação solicitada pelo TCU “será plenamente atendido no prazo estabelecido” (24 horas).

Aplicativo do auxílio emergencial da Caixa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

“Ressalto a urgência dessa análise pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam para elevadíssimo risco na demora (...), sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na Representação”, havia afirmado o ministro no despacho.

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Cedraz alertou para os riscos que a operação representa ao banco público, mas preferiu não dar a cautelar para suspender o empréstimo, mas alertou a Caixa de que, “por prudência”, seria melhor não liberar mais o crédito. O ministro e o TCU vêm sofrendo pressão política, desde a semana passada, para não travar o consignado antes das eleições do segundo turno. O consignado do Auxílio Brasil pela campanha do presidente Jair Bolsonaro como trunfo político para sua reeleição. Ele, porém, continua atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas de intenção de votos.

A ação para suspender o crédito foi protocolada pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. No processo, Furtado pediu a suspensão da concessão do crédito citando possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”. Para ele, pode haver prejuízo iminente para a Caixa, a lisura do processo eleitoral em curso e a moralidade pública.

O ministro deu 24 horas (e não mais cinco dias) para o banco estatal encaminhar pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade e inadimplência esperada da nova linha de crédito.

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A Caixa foi um dos 12 bancos credenciados pelo Ministério da Cidadania para operar a linha de crédito, e o único entre os cinco maiores do País. Como antecipou o Estadão, grandes bancos resolveram ficar de fora da oferta do consignado. A modalidade é vista por analistas como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), citado na decisão do TCU, avaliou a recomendação da corte de contas como positiva. Segundo a instituição, “o cenário que já era de extrema gravidade, tornou-se ainda mais alarmante diante da instrumentalização de um programa social de transferência de renda para fins eleitorais”.

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“O crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil foi proposto e aprovado sem que tenha havido qualquer debate com a sociedade civil e com outros atores relevantes para o processo, colocando em risco a integridade de milhões de pessoas que dependem do benefício para a manutenção da própria sobrevivência”, diz o instituto em nota.

O Idec afirmou ainda que endossa o pedido do Ministério Público junto ao TCU, “suplicando para que a Corte suspenda o quanto antes a comercialização do crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, pela dignidade de milhares de famílias e pela lisura das eleições presidenciais.”

A modalidade

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O consignado do Auxílio Brasil oferecido pela Caixa tem juro de 3,45% ao mês, beirando o limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima é de 40% do valor do Auxílio Brasil; já a parcela mínima é de R$ 15 A duração do empréstimo é de até 24 meses.

O teto de 3,50% ao ano estipulado para a modalidade é maior do que o imposto pelos bancos ao consignado do INSS: 2,14%. Além disso, segundo os dados do Banco Central, está acima do que é cobrado, em média, nos vários tipos de consignado: para trabalhadores do setor privado (2,61%), para trabalhadores do setor público (1,70%), para aposentados e pensionistas do INSS (1,97%) e consignado pessoal total (1,85%).

BRASÍLIA - Após o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendar a suspensão nesta segunda-feira, 24, do empréstimo consignado do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, o banco informou em nota que não há previsão de liberação de valores financeiros nas próximas 24 horas referentes às solicitações celebradas nesta segunda, “cumprindo automaticamente a prudência recomendada”. O banco disse ainda que o envio da documentação solicitada pelo TCU “será plenamente atendido no prazo estabelecido” (24 horas).

Aplicativo do auxílio emergencial da Caixa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

“Ressalto a urgência dessa análise pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam para elevadíssimo risco na demora (...), sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na Representação”, havia afirmado o ministro no despacho.

Cedraz alertou para os riscos que a operação representa ao banco público, mas preferiu não dar a cautelar para suspender o empréstimo, mas alertou a Caixa de que, “por prudência”, seria melhor não liberar mais o crédito. O ministro e o TCU vêm sofrendo pressão política, desde a semana passada, para não travar o consignado antes das eleições do segundo turno. O consignado do Auxílio Brasil pela campanha do presidente Jair Bolsonaro como trunfo político para sua reeleição. Ele, porém, continua atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas de intenção de votos.

A ação para suspender o crédito foi protocolada pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. No processo, Furtado pediu a suspensão da concessão do crédito citando possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”. Para ele, pode haver prejuízo iminente para a Caixa, a lisura do processo eleitoral em curso e a moralidade pública.

O ministro deu 24 horas (e não mais cinco dias) para o banco estatal encaminhar pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade e inadimplência esperada da nova linha de crédito.

A Caixa foi um dos 12 bancos credenciados pelo Ministério da Cidadania para operar a linha de crédito, e o único entre os cinco maiores do País. Como antecipou o Estadão, grandes bancos resolveram ficar de fora da oferta do consignado. A modalidade é vista por analistas como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), citado na decisão do TCU, avaliou a recomendação da corte de contas como positiva. Segundo a instituição, “o cenário que já era de extrema gravidade, tornou-se ainda mais alarmante diante da instrumentalização de um programa social de transferência de renda para fins eleitorais”.

“O crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil foi proposto e aprovado sem que tenha havido qualquer debate com a sociedade civil e com outros atores relevantes para o processo, colocando em risco a integridade de milhões de pessoas que dependem do benefício para a manutenção da própria sobrevivência”, diz o instituto em nota.

O Idec afirmou ainda que endossa o pedido do Ministério Público junto ao TCU, “suplicando para que a Corte suspenda o quanto antes a comercialização do crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, pela dignidade de milhares de famílias e pela lisura das eleições presidenciais.”

A modalidade

O consignado do Auxílio Brasil oferecido pela Caixa tem juro de 3,45% ao mês, beirando o limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima é de 40% do valor do Auxílio Brasil; já a parcela mínima é de R$ 15 A duração do empréstimo é de até 24 meses.

O teto de 3,50% ao ano estipulado para a modalidade é maior do que o imposto pelos bancos ao consignado do INSS: 2,14%. Além disso, segundo os dados do Banco Central, está acima do que é cobrado, em média, nos vários tipos de consignado: para trabalhadores do setor privado (2,61%), para trabalhadores do setor público (1,70%), para aposentados e pensionistas do INSS (1,97%) e consignado pessoal total (1,85%).

BRASÍLIA - Após o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendar a suspensão nesta segunda-feira, 24, do empréstimo consignado do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, o banco informou em nota que não há previsão de liberação de valores financeiros nas próximas 24 horas referentes às solicitações celebradas nesta segunda, “cumprindo automaticamente a prudência recomendada”. O banco disse ainda que o envio da documentação solicitada pelo TCU “será plenamente atendido no prazo estabelecido” (24 horas).

Aplicativo do auxílio emergencial da Caixa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

“Ressalto a urgência dessa análise pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam para elevadíssimo risco na demora (...), sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na Representação”, havia afirmado o ministro no despacho.

Cedraz alertou para os riscos que a operação representa ao banco público, mas preferiu não dar a cautelar para suspender o empréstimo, mas alertou a Caixa de que, “por prudência”, seria melhor não liberar mais o crédito. O ministro e o TCU vêm sofrendo pressão política, desde a semana passada, para não travar o consignado antes das eleições do segundo turno. O consignado do Auxílio Brasil pela campanha do presidente Jair Bolsonaro como trunfo político para sua reeleição. Ele, porém, continua atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas de intenção de votos.

A ação para suspender o crédito foi protocolada pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. No processo, Furtado pediu a suspensão da concessão do crédito citando possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”. Para ele, pode haver prejuízo iminente para a Caixa, a lisura do processo eleitoral em curso e a moralidade pública.

O ministro deu 24 horas (e não mais cinco dias) para o banco estatal encaminhar pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade e inadimplência esperada da nova linha de crédito.

A Caixa foi um dos 12 bancos credenciados pelo Ministério da Cidadania para operar a linha de crédito, e o único entre os cinco maiores do País. Como antecipou o Estadão, grandes bancos resolveram ficar de fora da oferta do consignado. A modalidade é vista por analistas como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), citado na decisão do TCU, avaliou a recomendação da corte de contas como positiva. Segundo a instituição, “o cenário que já era de extrema gravidade, tornou-se ainda mais alarmante diante da instrumentalização de um programa social de transferência de renda para fins eleitorais”.

“O crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil foi proposto e aprovado sem que tenha havido qualquer debate com a sociedade civil e com outros atores relevantes para o processo, colocando em risco a integridade de milhões de pessoas que dependem do benefício para a manutenção da própria sobrevivência”, diz o instituto em nota.

O Idec afirmou ainda que endossa o pedido do Ministério Público junto ao TCU, “suplicando para que a Corte suspenda o quanto antes a comercialização do crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, pela dignidade de milhares de famílias e pela lisura das eleições presidenciais.”

A modalidade

O consignado do Auxílio Brasil oferecido pela Caixa tem juro de 3,45% ao mês, beirando o limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima é de 40% do valor do Auxílio Brasil; já a parcela mínima é de R$ 15 A duração do empréstimo é de até 24 meses.

O teto de 3,50% ao ano estipulado para a modalidade é maior do que o imposto pelos bancos ao consignado do INSS: 2,14%. Além disso, segundo os dados do Banco Central, está acima do que é cobrado, em média, nos vários tipos de consignado: para trabalhadores do setor privado (2,61%), para trabalhadores do setor público (1,70%), para aposentados e pensionistas do INSS (1,97%) e consignado pessoal total (1,85%).

BRASÍLIA - Após o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendar a suspensão nesta segunda-feira, 24, do empréstimo consignado do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, o banco informou em nota que não há previsão de liberação de valores financeiros nas próximas 24 horas referentes às solicitações celebradas nesta segunda, “cumprindo automaticamente a prudência recomendada”. O banco disse ainda que o envio da documentação solicitada pelo TCU “será plenamente atendido no prazo estabelecido” (24 horas).

Aplicativo do auxílio emergencial da Caixa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

“Ressalto a urgência dessa análise pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam para elevadíssimo risco na demora (...), sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na Representação”, havia afirmado o ministro no despacho.

Cedraz alertou para os riscos que a operação representa ao banco público, mas preferiu não dar a cautelar para suspender o empréstimo, mas alertou a Caixa de que, “por prudência”, seria melhor não liberar mais o crédito. O ministro e o TCU vêm sofrendo pressão política, desde a semana passada, para não travar o consignado antes das eleições do segundo turno. O consignado do Auxílio Brasil pela campanha do presidente Jair Bolsonaro como trunfo político para sua reeleição. Ele, porém, continua atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas de intenção de votos.

A ação para suspender o crédito foi protocolada pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. No processo, Furtado pediu a suspensão da concessão do crédito citando possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”. Para ele, pode haver prejuízo iminente para a Caixa, a lisura do processo eleitoral em curso e a moralidade pública.

O ministro deu 24 horas (e não mais cinco dias) para o banco estatal encaminhar pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade e inadimplência esperada da nova linha de crédito.

A Caixa foi um dos 12 bancos credenciados pelo Ministério da Cidadania para operar a linha de crédito, e o único entre os cinco maiores do País. Como antecipou o Estadão, grandes bancos resolveram ficar de fora da oferta do consignado. A modalidade é vista por analistas como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), citado na decisão do TCU, avaliou a recomendação da corte de contas como positiva. Segundo a instituição, “o cenário que já era de extrema gravidade, tornou-se ainda mais alarmante diante da instrumentalização de um programa social de transferência de renda para fins eleitorais”.

“O crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil foi proposto e aprovado sem que tenha havido qualquer debate com a sociedade civil e com outros atores relevantes para o processo, colocando em risco a integridade de milhões de pessoas que dependem do benefício para a manutenção da própria sobrevivência”, diz o instituto em nota.

O Idec afirmou ainda que endossa o pedido do Ministério Público junto ao TCU, “suplicando para que a Corte suspenda o quanto antes a comercialização do crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, pela dignidade de milhares de famílias e pela lisura das eleições presidenciais.”

A modalidade

O consignado do Auxílio Brasil oferecido pela Caixa tem juro de 3,45% ao mês, beirando o limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima é de 40% do valor do Auxílio Brasil; já a parcela mínima é de R$ 15 A duração do empréstimo é de até 24 meses.

O teto de 3,50% ao ano estipulado para a modalidade é maior do que o imposto pelos bancos ao consignado do INSS: 2,14%. Além disso, segundo os dados do Banco Central, está acima do que é cobrado, em média, nos vários tipos de consignado: para trabalhadores do setor privado (2,61%), para trabalhadores do setor público (1,70%), para aposentados e pensionistas do INSS (1,97%) e consignado pessoal total (1,85%).

BRASÍLIA - Após o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendar a suspensão nesta segunda-feira, 24, do empréstimo consignado do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, o banco informou em nota que não há previsão de liberação de valores financeiros nas próximas 24 horas referentes às solicitações celebradas nesta segunda, “cumprindo automaticamente a prudência recomendada”. O banco disse ainda que o envio da documentação solicitada pelo TCU “será plenamente atendido no prazo estabelecido” (24 horas).

Aplicativo do auxílio emergencial da Caixa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

“Ressalto a urgência dessa análise pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam para elevadíssimo risco na demora (...), sem prejuízo de que a Caixa, por prudência, cesse imediatamente a liberação de novos valores a partir de empréstimos nessa modalidade como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na Representação”, havia afirmado o ministro no despacho.

Cedraz alertou para os riscos que a operação representa ao banco público, mas preferiu não dar a cautelar para suspender o empréstimo, mas alertou a Caixa de que, “por prudência”, seria melhor não liberar mais o crédito. O ministro e o TCU vêm sofrendo pressão política, desde a semana passada, para não travar o consignado antes das eleições do segundo turno. O consignado do Auxílio Brasil pela campanha do presidente Jair Bolsonaro como trunfo político para sua reeleição. Ele, porém, continua atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas de intenção de votos.

A ação para suspender o crédito foi protocolada pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. No processo, Furtado pediu a suspensão da concessão do crédito citando possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”. Para ele, pode haver prejuízo iminente para a Caixa, a lisura do processo eleitoral em curso e a moralidade pública.

O ministro deu 24 horas (e não mais cinco dias) para o banco estatal encaminhar pareceres, notas técnicas, resoluções e decisões colegiadas que tratem sobre precificação, critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade e inadimplência esperada da nova linha de crédito.

A Caixa foi um dos 12 bancos credenciados pelo Ministério da Cidadania para operar a linha de crédito, e o único entre os cinco maiores do País. Como antecipou o Estadão, grandes bancos resolveram ficar de fora da oferta do consignado. A modalidade é vista por analistas como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), citado na decisão do TCU, avaliou a recomendação da corte de contas como positiva. Segundo a instituição, “o cenário que já era de extrema gravidade, tornou-se ainda mais alarmante diante da instrumentalização de um programa social de transferência de renda para fins eleitorais”.

“O crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil foi proposto e aprovado sem que tenha havido qualquer debate com a sociedade civil e com outros atores relevantes para o processo, colocando em risco a integridade de milhões de pessoas que dependem do benefício para a manutenção da própria sobrevivência”, diz o instituto em nota.

O Idec afirmou ainda que endossa o pedido do Ministério Público junto ao TCU, “suplicando para que a Corte suspenda o quanto antes a comercialização do crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, pela dignidade de milhares de famílias e pela lisura das eleições presidenciais.”

A modalidade

O consignado do Auxílio Brasil oferecido pela Caixa tem juro de 3,45% ao mês, beirando o limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima é de 40% do valor do Auxílio Brasil; já a parcela mínima é de R$ 15 A duração do empréstimo é de até 24 meses.

O teto de 3,50% ao ano estipulado para a modalidade é maior do que o imposto pelos bancos ao consignado do INSS: 2,14%. Além disso, segundo os dados do Banco Central, está acima do que é cobrado, em média, nos vários tipos de consignado: para trabalhadores do setor privado (2,61%), para trabalhadores do setor público (1,70%), para aposentados e pensionistas do INSS (1,97%) e consignado pessoal total (1,85%).

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