Auxílio Brasil: Ao tomar empréstimo, beneficiário descobre taxa de até R$ 200


Para o Idec, a cobrança dessas taxas é abusiva; questionada sobre as taxas adicionais, a Caixa não se manifestou.

Por Anna Carolina Papp e Adriana Fernandes
Atualização:

Além de juros de 50% ao ano no consignado do Auxílio Brasil – acima da média das taxas cobradas para outros segmentos –, usuários que contrataram o crédito se depararam com outras cobranças sobre as quais não sabiam no extrato do empréstimo, como juros de acerto e seguro prestamista.

Midiã Jacinto Almeida, da cidade mineira de Campanha, teve o empréstimo aprovado na segunda-feira e, passadas mais de 48 horas, não havia recebido o dinheiro nem conseguia informações. Ela e o marido, Ezequiel Duarte, pediram o empréstimo numa casa lotérica e não foram informados de outros custos, como seguro prestamista e juro de acerto. A família teve autorizado um empréstimo de R$ 2.582,88 e receberá R$ 2.379,87 líquidos, com custo efetivo total de 59,78% ao ano. Além do IOF de R$ 75,55 (2,925%), foram cobrados o valor do seguro de R$ 65,08 e o do juro de acerto, de R$ 62,38. “No momento em que eu fiz, ninguém falou sobre esse seguro”, disse.

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Segundo ela, o atraso no pagamento é o caso dela e de muitos outros beneficiários do programa. “Eu tenho um grupo no WhatsApp e no Facebook, e lá são vários depoimentos de pessoas que não estão conseguindo (receber o dinheiro).”

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a cobrança dessas taxas é abusiva. “Os juros de acerto são uma prática frequente dos bancos, quando aumentam o prazo de início de pagamento em mais de 30 dias. Essa condição encarece o crédito, pois o banco corrige o valor pelo tempo adicional que foi proposto”, explica Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec. “Mas a Portaria 816/22, do Ministério da Cidadania, veda a ampliação para início de pagamento. Como não pode ser repassado nas parcelas por conta do teto da margem de 40%, incide na redução do valor liberado ao beneficiário, mais um abuso”, avalia.

Midiã Jacinto Almeida com a família; 'no momento em que eu fiz (o empréstimo), ninguém falou sobre seguro', diz. Foto: Arquivo pessoal
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Já o seguro prestamista, informa o Idec, é uma garantia em caso de inadimplência, morte ou invalidez. No caso do crédito consignado, o desconto é direto no benefício; então, o risco de inadimplência só ocorre no caso de saída do programa. “Essa é uma condição opcional que, nesse caso, nem deveria ser oferecida, pois encarece ainda mais o crédito, que já tem uma taxa de juros elevada”, diz Ione. “Ao impor a contratação do seguro sem consulta prévia ou impor a cobrança para liberar o crédito, o banco está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor”, diz.

O Idec elaborou uma nota técnica em que endossa o pedido feito pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para a suspensão da oferta do crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. A entidade aponta possíveis riscos para os beneficiários e uso do serviço para fins eleitorais.

Questionada sobre as taxas adicionais no empréstimo, a Caixa não se manifestou.

Além de juros de 50% ao ano no consignado do Auxílio Brasil – acima da média das taxas cobradas para outros segmentos –, usuários que contrataram o crédito se depararam com outras cobranças sobre as quais não sabiam no extrato do empréstimo, como juros de acerto e seguro prestamista.

Midiã Jacinto Almeida, da cidade mineira de Campanha, teve o empréstimo aprovado na segunda-feira e, passadas mais de 48 horas, não havia recebido o dinheiro nem conseguia informações. Ela e o marido, Ezequiel Duarte, pediram o empréstimo numa casa lotérica e não foram informados de outros custos, como seguro prestamista e juro de acerto. A família teve autorizado um empréstimo de R$ 2.582,88 e receberá R$ 2.379,87 líquidos, com custo efetivo total de 59,78% ao ano. Além do IOF de R$ 75,55 (2,925%), foram cobrados o valor do seguro de R$ 65,08 e o do juro de acerto, de R$ 62,38. “No momento em que eu fiz, ninguém falou sobre esse seguro”, disse.

Segundo ela, o atraso no pagamento é o caso dela e de muitos outros beneficiários do programa. “Eu tenho um grupo no WhatsApp e no Facebook, e lá são vários depoimentos de pessoas que não estão conseguindo (receber o dinheiro).”

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a cobrança dessas taxas é abusiva. “Os juros de acerto são uma prática frequente dos bancos, quando aumentam o prazo de início de pagamento em mais de 30 dias. Essa condição encarece o crédito, pois o banco corrige o valor pelo tempo adicional que foi proposto”, explica Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec. “Mas a Portaria 816/22, do Ministério da Cidadania, veda a ampliação para início de pagamento. Como não pode ser repassado nas parcelas por conta do teto da margem de 40%, incide na redução do valor liberado ao beneficiário, mais um abuso”, avalia.

Midiã Jacinto Almeida com a família; 'no momento em que eu fiz (o empréstimo), ninguém falou sobre seguro', diz. Foto: Arquivo pessoal

Já o seguro prestamista, informa o Idec, é uma garantia em caso de inadimplência, morte ou invalidez. No caso do crédito consignado, o desconto é direto no benefício; então, o risco de inadimplência só ocorre no caso de saída do programa. “Essa é uma condição opcional que, nesse caso, nem deveria ser oferecida, pois encarece ainda mais o crédito, que já tem uma taxa de juros elevada”, diz Ione. “Ao impor a contratação do seguro sem consulta prévia ou impor a cobrança para liberar o crédito, o banco está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor”, diz.

O Idec elaborou uma nota técnica em que endossa o pedido feito pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para a suspensão da oferta do crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. A entidade aponta possíveis riscos para os beneficiários e uso do serviço para fins eleitorais.

Questionada sobre as taxas adicionais no empréstimo, a Caixa não se manifestou.

Além de juros de 50% ao ano no consignado do Auxílio Brasil – acima da média das taxas cobradas para outros segmentos –, usuários que contrataram o crédito se depararam com outras cobranças sobre as quais não sabiam no extrato do empréstimo, como juros de acerto e seguro prestamista.

Midiã Jacinto Almeida, da cidade mineira de Campanha, teve o empréstimo aprovado na segunda-feira e, passadas mais de 48 horas, não havia recebido o dinheiro nem conseguia informações. Ela e o marido, Ezequiel Duarte, pediram o empréstimo numa casa lotérica e não foram informados de outros custos, como seguro prestamista e juro de acerto. A família teve autorizado um empréstimo de R$ 2.582,88 e receberá R$ 2.379,87 líquidos, com custo efetivo total de 59,78% ao ano. Além do IOF de R$ 75,55 (2,925%), foram cobrados o valor do seguro de R$ 65,08 e o do juro de acerto, de R$ 62,38. “No momento em que eu fiz, ninguém falou sobre esse seguro”, disse.

Segundo ela, o atraso no pagamento é o caso dela e de muitos outros beneficiários do programa. “Eu tenho um grupo no WhatsApp e no Facebook, e lá são vários depoimentos de pessoas que não estão conseguindo (receber o dinheiro).”

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a cobrança dessas taxas é abusiva. “Os juros de acerto são uma prática frequente dos bancos, quando aumentam o prazo de início de pagamento em mais de 30 dias. Essa condição encarece o crédito, pois o banco corrige o valor pelo tempo adicional que foi proposto”, explica Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec. “Mas a Portaria 816/22, do Ministério da Cidadania, veda a ampliação para início de pagamento. Como não pode ser repassado nas parcelas por conta do teto da margem de 40%, incide na redução do valor liberado ao beneficiário, mais um abuso”, avalia.

Midiã Jacinto Almeida com a família; 'no momento em que eu fiz (o empréstimo), ninguém falou sobre seguro', diz. Foto: Arquivo pessoal

Já o seguro prestamista, informa o Idec, é uma garantia em caso de inadimplência, morte ou invalidez. No caso do crédito consignado, o desconto é direto no benefício; então, o risco de inadimplência só ocorre no caso de saída do programa. “Essa é uma condição opcional que, nesse caso, nem deveria ser oferecida, pois encarece ainda mais o crédito, que já tem uma taxa de juros elevada”, diz Ione. “Ao impor a contratação do seguro sem consulta prévia ou impor a cobrança para liberar o crédito, o banco está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor”, diz.

O Idec elaborou uma nota técnica em que endossa o pedido feito pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para a suspensão da oferta do crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. A entidade aponta possíveis riscos para os beneficiários e uso do serviço para fins eleitorais.

Questionada sobre as taxas adicionais no empréstimo, a Caixa não se manifestou.

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