Auxílio-caminhoneiro: é preciso se cadastrar até esta segunda para receber as 2 primeiras parcelas


Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração; nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Por Redação

Os caminhoneiros interessados em receber as duas primeiras parcelas do auxílio de até R$ 1 mil do governo devem fazer uma autodeclaração até esta segunda-feira, 29, no Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O pagamento cairá no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Auxílio-caminhoneiro foi instituído pela PEC Kamikaze, que aumentou gastos sociais em ano eleitoral  Foto: Daniel Teixeira/Estadão - 17/5/2019
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O auxílio-caminhoneiro foi instituído pela PEC Kamikaze, que decretou estado de emergência no País e elevou as despesas do governo em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos – e é visto como uma das apostas do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

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Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

O Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no em 9 de agosto, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela foi paga em 24 de setembro.

Não é permitido acumular o auxílio-caminhoneiro com o auxílio-taxista, que também foi instituído pela PEC Kamikaze.

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Calendário do Auxílio Caminhoneiro

1ª e 2ª parcelas - 9 de agosto

Repescagem das duas primeiras parcelas - 6 de setembro

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3ª parcela - 24 de setembro

4ª parcela - 22 de outubro

5ª parcela - 26 de novembro

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6ª parcela - 17 de setembro

/ AGÊNCIA BRASIL E BROADCAST

Os caminhoneiros interessados em receber as duas primeiras parcelas do auxílio de até R$ 1 mil do governo devem fazer uma autodeclaração até esta segunda-feira, 29, no Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O pagamento cairá no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Auxílio-caminhoneiro foi instituído pela PEC Kamikaze, que aumentou gastos sociais em ano eleitoral  Foto: Daniel Teixeira/Estadão - 17/5/2019

O auxílio-caminhoneiro foi instituído pela PEC Kamikaze, que decretou estado de emergência no País e elevou as despesas do governo em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos – e é visto como uma das apostas do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

O Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no em 9 de agosto, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela foi paga em 24 de setembro.

Não é permitido acumular o auxílio-caminhoneiro com o auxílio-taxista, que também foi instituído pela PEC Kamikaze.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

1ª e 2ª parcelas - 9 de agosto

Repescagem das duas primeiras parcelas - 6 de setembro

3ª parcela - 24 de setembro

4ª parcela - 22 de outubro

5ª parcela - 26 de novembro

6ª parcela - 17 de setembro

/ AGÊNCIA BRASIL E BROADCAST

Os caminhoneiros interessados em receber as duas primeiras parcelas do auxílio de até R$ 1 mil do governo devem fazer uma autodeclaração até esta segunda-feira, 29, no Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O pagamento cairá no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Auxílio-caminhoneiro foi instituído pela PEC Kamikaze, que aumentou gastos sociais em ano eleitoral  Foto: Daniel Teixeira/Estadão - 17/5/2019

O auxílio-caminhoneiro foi instituído pela PEC Kamikaze, que decretou estado de emergência no País e elevou as despesas do governo em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos – e é visto como uma das apostas do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

O Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no em 9 de agosto, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela foi paga em 24 de setembro.

Não é permitido acumular o auxílio-caminhoneiro com o auxílio-taxista, que também foi instituído pela PEC Kamikaze.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

1ª e 2ª parcelas - 9 de agosto

Repescagem das duas primeiras parcelas - 6 de setembro

3ª parcela - 24 de setembro

4ª parcela - 22 de outubro

5ª parcela - 26 de novembro

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