Banco Central lança novas regras do Pix para empresas e instituições; veja como se adequar


Normas constam da Resolução 293, publicada na quarta-feira e ‘visam a trazer maior clareza’ em relação a parcerias e terceirizações, segundo o BC

Por Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O Banco Central definiu regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix. As normas constam da Resolução 293, publicada na quarta-feira, 15, no BC Correio.

Em nota, o BC afirma que as regras “visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras”.

O BC esclarece que, no âmbito do Pix, a possibilidade de parceria ocorre quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo. Já a terceirização ocorre quando a relação é entre uma instituição participante e um agente privado não participante.

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A resolução desta quarta-feira complementa a Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022, que vedou a terceirização de atividades relacionadas ao Pix em dois casos: quando o terceiro é detentor de conta transacional e quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante.

O BC esclarece que o agente detentor de conta transacional que desejar ofertar Pix deve ser necessariamente um participante do Pix, passando por todo processo de adesão, que inclui a realização de testes homologatórios e a avaliação dos requisitos para a experiência do usuário, por isso a terceirização é vedada. “Trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização.”

Sede do Banco Central, em Brasília; órgão definiu regras adicionais para terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix.  Foto: Dida Sampaio/Estadão
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Neste caso, foi definido um regime de transição que será aplicado às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022, que estejam em conformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essas instituições devem apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. “Com o regime de transição, tais agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes por meio da relação contratual com participante do Pix enquanto durar o processo de adesão.”

No segundo caso, quando o terceiro não é detentor de conta transacional, o regulamento do Pix, diz o BC, deixa clara a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem autorização para tal. “Segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance.”

BRASÍLIA - O Banco Central definiu regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix. As normas constam da Resolução 293, publicada na quarta-feira, 15, no BC Correio.

Em nota, o BC afirma que as regras “visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras”.

O BC esclarece que, no âmbito do Pix, a possibilidade de parceria ocorre quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo. Já a terceirização ocorre quando a relação é entre uma instituição participante e um agente privado não participante.

A resolução desta quarta-feira complementa a Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022, que vedou a terceirização de atividades relacionadas ao Pix em dois casos: quando o terceiro é detentor de conta transacional e quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante.

O BC esclarece que o agente detentor de conta transacional que desejar ofertar Pix deve ser necessariamente um participante do Pix, passando por todo processo de adesão, que inclui a realização de testes homologatórios e a avaliação dos requisitos para a experiência do usuário, por isso a terceirização é vedada. “Trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização.”

Sede do Banco Central, em Brasília; órgão definiu regras adicionais para terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Neste caso, foi definido um regime de transição que será aplicado às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022, que estejam em conformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essas instituições devem apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. “Com o regime de transição, tais agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes por meio da relação contratual com participante do Pix enquanto durar o processo de adesão.”

No segundo caso, quando o terceiro não é detentor de conta transacional, o regulamento do Pix, diz o BC, deixa clara a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem autorização para tal. “Segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance.”

BRASÍLIA - O Banco Central definiu regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix. As normas constam da Resolução 293, publicada na quarta-feira, 15, no BC Correio.

Em nota, o BC afirma que as regras “visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras”.

O BC esclarece que, no âmbito do Pix, a possibilidade de parceria ocorre quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo. Já a terceirização ocorre quando a relação é entre uma instituição participante e um agente privado não participante.

A resolução desta quarta-feira complementa a Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022, que vedou a terceirização de atividades relacionadas ao Pix em dois casos: quando o terceiro é detentor de conta transacional e quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante.

O BC esclarece que o agente detentor de conta transacional que desejar ofertar Pix deve ser necessariamente um participante do Pix, passando por todo processo de adesão, que inclui a realização de testes homologatórios e a avaliação dos requisitos para a experiência do usuário, por isso a terceirização é vedada. “Trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização.”

Sede do Banco Central, em Brasília; órgão definiu regras adicionais para terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Neste caso, foi definido um regime de transição que será aplicado às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022, que estejam em conformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essas instituições devem apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. “Com o regime de transição, tais agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes por meio da relação contratual com participante do Pix enquanto durar o processo de adesão.”

No segundo caso, quando o terceiro não é detentor de conta transacional, o regulamento do Pix, diz o BC, deixa clara a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem autorização para tal. “Segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance.”

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