BRASÍLIA - O Banco Central definiu regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix. As normas constam da Resolução 293, publicada na quarta-feira, 15, no BC Correio.
Em nota, o BC afirma que as regras “visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras”.
O BC esclarece que, no âmbito do Pix, a possibilidade de parceria ocorre quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo. Já a terceirização ocorre quando a relação é entre uma instituição participante e um agente privado não participante.
A resolução desta quarta-feira complementa a Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022, que vedou a terceirização de atividades relacionadas ao Pix em dois casos: quando o terceiro é detentor de conta transacional e quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante.
O BC esclarece que o agente detentor de conta transacional que desejar ofertar Pix deve ser necessariamente um participante do Pix, passando por todo processo de adesão, que inclui a realização de testes homologatórios e a avaliação dos requisitos para a experiência do usuário, por isso a terceirização é vedada. “Trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização.”
Neste caso, foi definido um regime de transição que será aplicado às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022, que estejam em conformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essas instituições devem apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. “Com o regime de transição, tais agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes por meio da relação contratual com participante do Pix enquanto durar o processo de adesão.”
No segundo caso, quando o terceiro não é detentor de conta transacional, o regulamento do Pix, diz o BC, deixa clara a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem autorização para tal. “Segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance.”