Bancos: agências abrem no dia 23 e fecham no dia 30/12, informa Febraban


População poderá utilizar serviços virtuais enquanto as agências estiverem fechadas

Por Bruna Camargo
Atualização:

São Paulo - A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta quarta-feira, 14, como será o funcionamento dos bancos neste período de fim de ano. Além dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e dia 1º de janeiro, não haverá expediente também no dia 30 de dezembro.

“No dia 23/12 (sexta-feira), as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. Já no dia 30/12 (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público”, descreve a Febraban, em nota.

Quando as agências estiverem fechadas, público poderá usar os serviços virtuais. FOTO: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo Foto: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo
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Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais, lembra a Febrabran.

“Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24/12 e 25/12 (Natal) e nos dias 31/12 e 01/01 (Confraternização Universal), além do dia 30. No dia 02/01 (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público”, informa.

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Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

São Paulo - A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta quarta-feira, 14, como será o funcionamento dos bancos neste período de fim de ano. Além dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e dia 1º de janeiro, não haverá expediente também no dia 30 de dezembro.

“No dia 23/12 (sexta-feira), as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. Já no dia 30/12 (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público”, descreve a Febraban, em nota.

Quando as agências estiverem fechadas, público poderá usar os serviços virtuais. FOTO: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo Foto: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais, lembra a Febrabran.

“Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24/12 e 25/12 (Natal) e nos dias 31/12 e 01/01 (Confraternização Universal), além do dia 30. No dia 02/01 (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público”, informa.

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

São Paulo - A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta quarta-feira, 14, como será o funcionamento dos bancos neste período de fim de ano. Além dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e dia 1º de janeiro, não haverá expediente também no dia 30 de dezembro.

“No dia 23/12 (sexta-feira), as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. Já no dia 30/12 (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público”, descreve a Febraban, em nota.

Quando as agências estiverem fechadas, público poderá usar os serviços virtuais. FOTO: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo Foto: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais, lembra a Febrabran.

“Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24/12 e 25/12 (Natal) e nos dias 31/12 e 01/01 (Confraternização Universal), além do dia 30. No dia 02/01 (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público”, informa.

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

São Paulo - A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta quarta-feira, 14, como será o funcionamento dos bancos neste período de fim de ano. Além dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e dia 1º de janeiro, não haverá expediente também no dia 30 de dezembro.

“No dia 23/12 (sexta-feira), as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. Já no dia 30/12 (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público”, descreve a Febraban, em nota.

Quando as agências estiverem fechadas, público poderá usar os serviços virtuais. FOTO: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo Foto: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais, lembra a Febrabran.

“Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24/12 e 25/12 (Natal) e nos dias 31/12 e 01/01 (Confraternização Universal), além do dia 30. No dia 02/01 (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público”, informa.

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

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