O Banco Central informou nesta segunda-feira, 26, que editou uma regra que, na prática, pretende reduzir os custos de operações com cartões pré-pagos e cartões de débito ao comerciante e ao consumidor final. A norma estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC), que é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as ‘maquininhas’ ao comerciante.
“Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor”, explica o BC em nota. A nova regra também trata do prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito.
A norma, que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023, estabelece: limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito; limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos; e mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, diz o BC.
O órgão destaca que a resolução desta segunda se trata de um “aperfeiçoamento regulatório” em relação à regulamentação anterior:
- “simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação”;
- “eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos”;
- “estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos;
- “uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis”.
O BC cita em nota que o aprimoramento da regra foi precedido de consulta pública. “A redução da TIC, aliada à grande concorrência no mercado de pagamentos, tem o potencial de diminuir custos para o comerciante na aceitação de cartões, dando-lhe condições de repassar essa economia para o preço final de seus produtos”, defende o BC na nota.