Opinião|Bebidas açucaradas se tornam nódoa no tecido da reforma tributária


País afora segue, na mais absoluta normalidade, o indiscriminado uso do açúcar para a produção caseira e comercial

Por Paulo Solmucci

O Projeto de Lei com vistas à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo será votado em breve. Entre os tópicos está o imposto seletivo, que recebeu o apelido de “imposto do pecado”. A pretexto de se combater a obesidade, foram incluídas nesta malfadada categoria as “bebidas açucaradas”, como chás, refrescos e refrigerantes.

Ora, se o objetivo é o de combater a obesidade, por que, no projeto de lei, o açúcar como um todo se resume tão somente à “bebida açucarada”? Há aí um viés puramente arrecadatório.

Enquanto se impõe a quaisquer “bebidas açucaradas” a pena máxima da sobretaxação (o “imposto do pecado”), país afora segue, na mais absoluta normalidade, o indiscriminado uso do açúcar para a produção caseira e comercial de bolos, tortas, brigadeiros, mousses, pavês, quindins, pudins, suspiros. Na esteira desta incoerência, a proposta do texto classifica o açúcar como isento de imposto. O que provoca obesidade, na visão de um time do governo, são exclusivamente as “bebidas açucaradas”.

continua após a publicidade
Imposto do pecado incidiria apenas sobre bebidas açucaradas, e não sobre outros itens altos em açúcar Foto: Taba Benedicto / Estadão

Isso se dá em meio à busca voraz de qualquer dinheiro que possa ser canalizado em direção ao poço sem fundo do desequilíbrio fiscal. A receita do governo, em maio de 2024, teve crescimento real de 10%, impulsionado principalmente pela arrecadação de impostos. No entanto, a despesa pública está ainda mais em alta, com um crescimento real de 12% acima da inflação. É dificílima a busca de um ponto de equilíbrio sem que este ajuste fiscal tenha como efeito colateral o sacrifício dos pobres. A base da pirâmide socioeconômica é sensível a qualquer medida que impacte seu poder de compra. Elevação de preço, mesmo de um simples refrigerante, representa uma severa adversidade em suas vidas.

A entidade que representa os botecos, bares, bistrôs e restaurantes capta as sensibilidades de todos os extratos da sociedade. O setor tem 1,5 milhão de CNPJs ativos, dos quais 900 mil são microempreendedores individuais. Dispomos de dados muito precisos e, assim, sabemos que 70% do consumo brasileiro de açúcar ocorre fora do espectro das bebidas. As “bebidas açucaradas” representam apenas 1,7% do consumo geral de calorias.

continua após a publicidade

Isso demonstra que é apenas arrecadatório o objetivo de encaixar as “bebidas açucaradas” entre os bens e serviços que seriam prejudiciais à saúde. Acredite quem quiser, a alíquota destas bebidas, que hoje já é uma das maiores da América Latina, sofrerá ainda uma majoração com o imposto seletivo.

Sem dúvida, a reforma tributária é a maior conquista ao desenvolvimento do País depois do Plano Real. Que, portanto, não se deixe manchar com a nódoa das “bebidas açucaradas” o benfazejo Projeto de Lei que a regulamentará.

O Projeto de Lei com vistas à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo será votado em breve. Entre os tópicos está o imposto seletivo, que recebeu o apelido de “imposto do pecado”. A pretexto de se combater a obesidade, foram incluídas nesta malfadada categoria as “bebidas açucaradas”, como chás, refrescos e refrigerantes.

Ora, se o objetivo é o de combater a obesidade, por que, no projeto de lei, o açúcar como um todo se resume tão somente à “bebida açucarada”? Há aí um viés puramente arrecadatório.

Enquanto se impõe a quaisquer “bebidas açucaradas” a pena máxima da sobretaxação (o “imposto do pecado”), país afora segue, na mais absoluta normalidade, o indiscriminado uso do açúcar para a produção caseira e comercial de bolos, tortas, brigadeiros, mousses, pavês, quindins, pudins, suspiros. Na esteira desta incoerência, a proposta do texto classifica o açúcar como isento de imposto. O que provoca obesidade, na visão de um time do governo, são exclusivamente as “bebidas açucaradas”.

Imposto do pecado incidiria apenas sobre bebidas açucaradas, e não sobre outros itens altos em açúcar Foto: Taba Benedicto / Estadão

Isso se dá em meio à busca voraz de qualquer dinheiro que possa ser canalizado em direção ao poço sem fundo do desequilíbrio fiscal. A receita do governo, em maio de 2024, teve crescimento real de 10%, impulsionado principalmente pela arrecadação de impostos. No entanto, a despesa pública está ainda mais em alta, com um crescimento real de 12% acima da inflação. É dificílima a busca de um ponto de equilíbrio sem que este ajuste fiscal tenha como efeito colateral o sacrifício dos pobres. A base da pirâmide socioeconômica é sensível a qualquer medida que impacte seu poder de compra. Elevação de preço, mesmo de um simples refrigerante, representa uma severa adversidade em suas vidas.

A entidade que representa os botecos, bares, bistrôs e restaurantes capta as sensibilidades de todos os extratos da sociedade. O setor tem 1,5 milhão de CNPJs ativos, dos quais 900 mil são microempreendedores individuais. Dispomos de dados muito precisos e, assim, sabemos que 70% do consumo brasileiro de açúcar ocorre fora do espectro das bebidas. As “bebidas açucaradas” representam apenas 1,7% do consumo geral de calorias.

Isso demonstra que é apenas arrecadatório o objetivo de encaixar as “bebidas açucaradas” entre os bens e serviços que seriam prejudiciais à saúde. Acredite quem quiser, a alíquota destas bebidas, que hoje já é uma das maiores da América Latina, sofrerá ainda uma majoração com o imposto seletivo.

Sem dúvida, a reforma tributária é a maior conquista ao desenvolvimento do País depois do Plano Real. Que, portanto, não se deixe manchar com a nódoa das “bebidas açucaradas” o benfazejo Projeto de Lei que a regulamentará.

O Projeto de Lei com vistas à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo será votado em breve. Entre os tópicos está o imposto seletivo, que recebeu o apelido de “imposto do pecado”. A pretexto de se combater a obesidade, foram incluídas nesta malfadada categoria as “bebidas açucaradas”, como chás, refrescos e refrigerantes.

Ora, se o objetivo é o de combater a obesidade, por que, no projeto de lei, o açúcar como um todo se resume tão somente à “bebida açucarada”? Há aí um viés puramente arrecadatório.

Enquanto se impõe a quaisquer “bebidas açucaradas” a pena máxima da sobretaxação (o “imposto do pecado”), país afora segue, na mais absoluta normalidade, o indiscriminado uso do açúcar para a produção caseira e comercial de bolos, tortas, brigadeiros, mousses, pavês, quindins, pudins, suspiros. Na esteira desta incoerência, a proposta do texto classifica o açúcar como isento de imposto. O que provoca obesidade, na visão de um time do governo, são exclusivamente as “bebidas açucaradas”.

Imposto do pecado incidiria apenas sobre bebidas açucaradas, e não sobre outros itens altos em açúcar Foto: Taba Benedicto / Estadão

Isso se dá em meio à busca voraz de qualquer dinheiro que possa ser canalizado em direção ao poço sem fundo do desequilíbrio fiscal. A receita do governo, em maio de 2024, teve crescimento real de 10%, impulsionado principalmente pela arrecadação de impostos. No entanto, a despesa pública está ainda mais em alta, com um crescimento real de 12% acima da inflação. É dificílima a busca de um ponto de equilíbrio sem que este ajuste fiscal tenha como efeito colateral o sacrifício dos pobres. A base da pirâmide socioeconômica é sensível a qualquer medida que impacte seu poder de compra. Elevação de preço, mesmo de um simples refrigerante, representa uma severa adversidade em suas vidas.

A entidade que representa os botecos, bares, bistrôs e restaurantes capta as sensibilidades de todos os extratos da sociedade. O setor tem 1,5 milhão de CNPJs ativos, dos quais 900 mil são microempreendedores individuais. Dispomos de dados muito precisos e, assim, sabemos que 70% do consumo brasileiro de açúcar ocorre fora do espectro das bebidas. As “bebidas açucaradas” representam apenas 1,7% do consumo geral de calorias.

Isso demonstra que é apenas arrecadatório o objetivo de encaixar as “bebidas açucaradas” entre os bens e serviços que seriam prejudiciais à saúde. Acredite quem quiser, a alíquota destas bebidas, que hoje já é uma das maiores da América Latina, sofrerá ainda uma majoração com o imposto seletivo.

Sem dúvida, a reforma tributária é a maior conquista ao desenvolvimento do País depois do Plano Real. Que, portanto, não se deixe manchar com a nódoa das “bebidas açucaradas” o benfazejo Projeto de Lei que a regulamentará.

Opinião por Paulo Solmucci

Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.