Parece leite, mas não é: avanço das bebidas lácteas confunde consumidor e Procon aperta o cerco


Disparada do preço do leite ampliou oferta de itens fabricados a partir do soro do produto, com embalagens semelhantes às do leite de caixinha, e acendeu alerta dos órgãos de defesa do consumidor

Por Márcia De Chiara
Atualização:

O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas aos itens que levam leite em sua composição. Esses produtos começaram a ganhar mais espaço no mercado com a disparada do preço do leite.

O uso do soro de leite, um subproduto da fabricação de queijo, na alimentação humana não é proibido – é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea. A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nas prateleiras dos supermercados, ao lado do produto de referência, especialmente depois que o preço do leite disparou. A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, induzir o comprador ao erro na hora da escolha.

Atraído por um preço significativamente menor, entre 30% e 40% mais barato do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa “bebida láctea” achando que está comprando leite. A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”. No caso do requeijão cremoso, aparece nas prateleiras a “mistura de requeijão e amido”. O leite em pó pode ser confundido com o “composto lácteo”, enquanto o creme de leite poderia ser trocado pela “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”.

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A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos. A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, feita à base de soro de leite. O questionamento foi feito pelo órgão de defesa do consumidor, após críticas viralizarem nas redes sociais. O produto estava sendo vendido a R$ 4,49 e anunciado no ponto de venda como soro de leite.

O Procon entende que a embalagem do produto, com apresentação similar ao leite, pode induzir o consumidor ao erro, achando que se trata de bebida equivalente. Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que “procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina”.

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No entanto, esse episódio acendeu os holofotes para problemas de informação na embalagem de outros itens da cadeia de lácteos, que são vendidos no varejo e que levam soro de leite. “A partir deste caso da bebida láctea Cristina, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

A intenção, diz o executivo, é pedir esclarecimentos às empresas para que deixem bem claro na embalagem que o produto vendido não é leite. “Vamos pegar os casos parecidos com a da marca Cristina: a caixa no formato de leite, que lembra leite, mas não é 100% leite”, diz Farid. A varredura começará pelos produtos que imitam o leite de caixinha e, posteriormente, deve ser estendida para outros itens lácteos.

‘Golpe baixo’

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A nutricionista da consultoria Nutri Mix, Márcia Melo, colaboradora voluntária da Associação Paulista de Nutrição, considera o layout semelhante das embalagens para produtos com composição diferente “um golpe baixo”, principalmente para a população menos esclarecida.

Ela cita como exemplo, o leite condensado Moça, da Nestlé, com a embalagem na cor azul claro. A marca quase centenária, tradicionalmente conhecida pela figura de uma moça carregando um vaso de leite na cabeça, aparece nas prateleiras dos supermercados com embalagem na versão da cor marrom, indicando que se trata de mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido. “Mas Leite Moça é sinônimo de leite condensado”, ressalta a nutricionista.

A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência.”

Márcia Melo, colaboradora da Associação Paulista de Nutrição

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Márcia, que contribuiu para a formulação da nova lei do rotulagem de produtos que deve entrar em vigor em breve, diz que a semelhança do layout das embalagens não foi um ponto contemplado na nova legislação. “Até agora não houve uma preocupação, ao menos uma lembrança sobre a importância da arte, do design e do layout do rótulo para prevenir o consumidor do engano.” Ela esclarece que não apenas o que está escrito pode levar ao erro, mas a aparência do rótulo também. “É comprar gato por lebre.”

Mais pobre

Apesar de o soro de leite ter o consumo humano autorizado pelo Ministério da Agricultura, os produtos à base desse ingrediente têm um valor nutricional menor em relação ao leite. Márcia explica que 200 mililitros de leite integral têm 5,8 gramas de proteína, enquanto a mesma quantidade de bebida láctea carrega menos da metade (2,45 gramas). No caso do leite condensado, uma colher de sopa (20 gramas) tem 1,5 gramas de proteína e a mesma quantidade de mistura láctea condensada, apenas 1 grama.

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A nutricionista considera muito cruel para uma família usar bebida láctea no lugar de leite. “A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência”, afirma a especialista.

Segundo especialistas, bebidas lácteas podem confundir o consumidor Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Orientação

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Enquanto as mudanças nas embalagens não acontecem, Farid, do Procon-SP, orienta o consumidor, na hora da compra, a prestar atenção na denominação do produto escrita na embalagem. “Leite é leite, bebida láctea é bebida láctea”, afirma.

Segundo executivo, o consumidor que se sentir lesado pode fazer a sua denúncia no site do Procon (www.procon.sp.gov.br), acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto. Isso ajuda a fiscalizar o mercado de consumo, diz.

Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que a empresa já apresentou propostas para ajuste na embalagem. “O Procon-SP formalizou um pedido de recomendação solicitando esses ajustes, justamente para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea”, diz ele, esclarecendo que é aguardado um retorno da companhia.

Procurada na sexta-feira (19), a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo. A Nestlé informou, por meio de nota, que “em relação ao Moça Pra Toda Família, trata-se de uma alternativa que traz em sua fórmula os mesmos ingredientes do tradicional Leite Moça, em quantidades diferentes e com adição de soro de leite e amido, – o que o torna um produto de menor desembolso”. Segundo a empresa, “a embalagem é diferente dos outros itens do portfólio de Moça, tem cor marsala e consta a identificação ‘mistura láctea condensada’ . Além disso, é a única embalagem da linha que conta com a imagem de uma receita no painel frontal de um pudim”.

O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas aos itens que levam leite em sua composição. Esses produtos começaram a ganhar mais espaço no mercado com a disparada do preço do leite.

O uso do soro de leite, um subproduto da fabricação de queijo, na alimentação humana não é proibido – é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea. A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nas prateleiras dos supermercados, ao lado do produto de referência, especialmente depois que o preço do leite disparou. A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, induzir o comprador ao erro na hora da escolha.

Atraído por um preço significativamente menor, entre 30% e 40% mais barato do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa “bebida láctea” achando que está comprando leite. A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”. No caso do requeijão cremoso, aparece nas prateleiras a “mistura de requeijão e amido”. O leite em pó pode ser confundido com o “composto lácteo”, enquanto o creme de leite poderia ser trocado pela “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”.

A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos. A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, feita à base de soro de leite. O questionamento foi feito pelo órgão de defesa do consumidor, após críticas viralizarem nas redes sociais. O produto estava sendo vendido a R$ 4,49 e anunciado no ponto de venda como soro de leite.

O Procon entende que a embalagem do produto, com apresentação similar ao leite, pode induzir o consumidor ao erro, achando que se trata de bebida equivalente. Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que “procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina”.

No entanto, esse episódio acendeu os holofotes para problemas de informação na embalagem de outros itens da cadeia de lácteos, que são vendidos no varejo e que levam soro de leite. “A partir deste caso da bebida láctea Cristina, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

A intenção, diz o executivo, é pedir esclarecimentos às empresas para que deixem bem claro na embalagem que o produto vendido não é leite. “Vamos pegar os casos parecidos com a da marca Cristina: a caixa no formato de leite, que lembra leite, mas não é 100% leite”, diz Farid. A varredura começará pelos produtos que imitam o leite de caixinha e, posteriormente, deve ser estendida para outros itens lácteos.

‘Golpe baixo’

A nutricionista da consultoria Nutri Mix, Márcia Melo, colaboradora voluntária da Associação Paulista de Nutrição, considera o layout semelhante das embalagens para produtos com composição diferente “um golpe baixo”, principalmente para a população menos esclarecida.

Ela cita como exemplo, o leite condensado Moça, da Nestlé, com a embalagem na cor azul claro. A marca quase centenária, tradicionalmente conhecida pela figura de uma moça carregando um vaso de leite na cabeça, aparece nas prateleiras dos supermercados com embalagem na versão da cor marrom, indicando que se trata de mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido. “Mas Leite Moça é sinônimo de leite condensado”, ressalta a nutricionista.

A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência.”

Márcia Melo, colaboradora da Associação Paulista de Nutrição

Márcia, que contribuiu para a formulação da nova lei do rotulagem de produtos que deve entrar em vigor em breve, diz que a semelhança do layout das embalagens não foi um ponto contemplado na nova legislação. “Até agora não houve uma preocupação, ao menos uma lembrança sobre a importância da arte, do design e do layout do rótulo para prevenir o consumidor do engano.” Ela esclarece que não apenas o que está escrito pode levar ao erro, mas a aparência do rótulo também. “É comprar gato por lebre.”

Mais pobre

Apesar de o soro de leite ter o consumo humano autorizado pelo Ministério da Agricultura, os produtos à base desse ingrediente têm um valor nutricional menor em relação ao leite. Márcia explica que 200 mililitros de leite integral têm 5,8 gramas de proteína, enquanto a mesma quantidade de bebida láctea carrega menos da metade (2,45 gramas). No caso do leite condensado, uma colher de sopa (20 gramas) tem 1,5 gramas de proteína e a mesma quantidade de mistura láctea condensada, apenas 1 grama.

A nutricionista considera muito cruel para uma família usar bebida láctea no lugar de leite. “A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência”, afirma a especialista.

Segundo especialistas, bebidas lácteas podem confundir o consumidor Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Orientação

Enquanto as mudanças nas embalagens não acontecem, Farid, do Procon-SP, orienta o consumidor, na hora da compra, a prestar atenção na denominação do produto escrita na embalagem. “Leite é leite, bebida láctea é bebida láctea”, afirma.

Segundo executivo, o consumidor que se sentir lesado pode fazer a sua denúncia no site do Procon (www.procon.sp.gov.br), acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto. Isso ajuda a fiscalizar o mercado de consumo, diz.

Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que a empresa já apresentou propostas para ajuste na embalagem. “O Procon-SP formalizou um pedido de recomendação solicitando esses ajustes, justamente para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea”, diz ele, esclarecendo que é aguardado um retorno da companhia.

Procurada na sexta-feira (19), a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo. A Nestlé informou, por meio de nota, que “em relação ao Moça Pra Toda Família, trata-se de uma alternativa que traz em sua fórmula os mesmos ingredientes do tradicional Leite Moça, em quantidades diferentes e com adição de soro de leite e amido, – o que o torna um produto de menor desembolso”. Segundo a empresa, “a embalagem é diferente dos outros itens do portfólio de Moça, tem cor marsala e consta a identificação ‘mistura láctea condensada’ . Além disso, é a única embalagem da linha que conta com a imagem de uma receita no painel frontal de um pudim”.

O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas aos itens que levam leite em sua composição. Esses produtos começaram a ganhar mais espaço no mercado com a disparada do preço do leite.

O uso do soro de leite, um subproduto da fabricação de queijo, na alimentação humana não é proibido – é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea. A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nas prateleiras dos supermercados, ao lado do produto de referência, especialmente depois que o preço do leite disparou. A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, induzir o comprador ao erro na hora da escolha.

Atraído por um preço significativamente menor, entre 30% e 40% mais barato do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa “bebida láctea” achando que está comprando leite. A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”. No caso do requeijão cremoso, aparece nas prateleiras a “mistura de requeijão e amido”. O leite em pó pode ser confundido com o “composto lácteo”, enquanto o creme de leite poderia ser trocado pela “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”.

A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos. A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, feita à base de soro de leite. O questionamento foi feito pelo órgão de defesa do consumidor, após críticas viralizarem nas redes sociais. O produto estava sendo vendido a R$ 4,49 e anunciado no ponto de venda como soro de leite.

O Procon entende que a embalagem do produto, com apresentação similar ao leite, pode induzir o consumidor ao erro, achando que se trata de bebida equivalente. Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que “procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina”.

No entanto, esse episódio acendeu os holofotes para problemas de informação na embalagem de outros itens da cadeia de lácteos, que são vendidos no varejo e que levam soro de leite. “A partir deste caso da bebida láctea Cristina, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

A intenção, diz o executivo, é pedir esclarecimentos às empresas para que deixem bem claro na embalagem que o produto vendido não é leite. “Vamos pegar os casos parecidos com a da marca Cristina: a caixa no formato de leite, que lembra leite, mas não é 100% leite”, diz Farid. A varredura começará pelos produtos que imitam o leite de caixinha e, posteriormente, deve ser estendida para outros itens lácteos.

‘Golpe baixo’

A nutricionista da consultoria Nutri Mix, Márcia Melo, colaboradora voluntária da Associação Paulista de Nutrição, considera o layout semelhante das embalagens para produtos com composição diferente “um golpe baixo”, principalmente para a população menos esclarecida.

Ela cita como exemplo, o leite condensado Moça, da Nestlé, com a embalagem na cor azul claro. A marca quase centenária, tradicionalmente conhecida pela figura de uma moça carregando um vaso de leite na cabeça, aparece nas prateleiras dos supermercados com embalagem na versão da cor marrom, indicando que se trata de mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido. “Mas Leite Moça é sinônimo de leite condensado”, ressalta a nutricionista.

A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência.”

Márcia Melo, colaboradora da Associação Paulista de Nutrição

Márcia, que contribuiu para a formulação da nova lei do rotulagem de produtos que deve entrar em vigor em breve, diz que a semelhança do layout das embalagens não foi um ponto contemplado na nova legislação. “Até agora não houve uma preocupação, ao menos uma lembrança sobre a importância da arte, do design e do layout do rótulo para prevenir o consumidor do engano.” Ela esclarece que não apenas o que está escrito pode levar ao erro, mas a aparência do rótulo também. “É comprar gato por lebre.”

Mais pobre

Apesar de o soro de leite ter o consumo humano autorizado pelo Ministério da Agricultura, os produtos à base desse ingrediente têm um valor nutricional menor em relação ao leite. Márcia explica que 200 mililitros de leite integral têm 5,8 gramas de proteína, enquanto a mesma quantidade de bebida láctea carrega menos da metade (2,45 gramas). No caso do leite condensado, uma colher de sopa (20 gramas) tem 1,5 gramas de proteína e a mesma quantidade de mistura láctea condensada, apenas 1 grama.

A nutricionista considera muito cruel para uma família usar bebida láctea no lugar de leite. “A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência”, afirma a especialista.

Segundo especialistas, bebidas lácteas podem confundir o consumidor Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Orientação

Enquanto as mudanças nas embalagens não acontecem, Farid, do Procon-SP, orienta o consumidor, na hora da compra, a prestar atenção na denominação do produto escrita na embalagem. “Leite é leite, bebida láctea é bebida láctea”, afirma.

Segundo executivo, o consumidor que se sentir lesado pode fazer a sua denúncia no site do Procon (www.procon.sp.gov.br), acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto. Isso ajuda a fiscalizar o mercado de consumo, diz.

Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que a empresa já apresentou propostas para ajuste na embalagem. “O Procon-SP formalizou um pedido de recomendação solicitando esses ajustes, justamente para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea”, diz ele, esclarecendo que é aguardado um retorno da companhia.

Procurada na sexta-feira (19), a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo. A Nestlé informou, por meio de nota, que “em relação ao Moça Pra Toda Família, trata-se de uma alternativa que traz em sua fórmula os mesmos ingredientes do tradicional Leite Moça, em quantidades diferentes e com adição de soro de leite e amido, – o que o torna um produto de menor desembolso”. Segundo a empresa, “a embalagem é diferente dos outros itens do portfólio de Moça, tem cor marsala e consta a identificação ‘mistura láctea condensada’ . Além disso, é a única embalagem da linha que conta com a imagem de uma receita no painel frontal de um pudim”.

O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas aos itens que levam leite em sua composição. Esses produtos começaram a ganhar mais espaço no mercado com a disparada do preço do leite.

O uso do soro de leite, um subproduto da fabricação de queijo, na alimentação humana não é proibido – é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea. A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nas prateleiras dos supermercados, ao lado do produto de referência, especialmente depois que o preço do leite disparou. A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, induzir o comprador ao erro na hora da escolha.

Atraído por um preço significativamente menor, entre 30% e 40% mais barato do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa “bebida láctea” achando que está comprando leite. A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”. No caso do requeijão cremoso, aparece nas prateleiras a “mistura de requeijão e amido”. O leite em pó pode ser confundido com o “composto lácteo”, enquanto o creme de leite poderia ser trocado pela “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”.

A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos. A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, feita à base de soro de leite. O questionamento foi feito pelo órgão de defesa do consumidor, após críticas viralizarem nas redes sociais. O produto estava sendo vendido a R$ 4,49 e anunciado no ponto de venda como soro de leite.

O Procon entende que a embalagem do produto, com apresentação similar ao leite, pode induzir o consumidor ao erro, achando que se trata de bebida equivalente. Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que “procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina”.

No entanto, esse episódio acendeu os holofotes para problemas de informação na embalagem de outros itens da cadeia de lácteos, que são vendidos no varejo e que levam soro de leite. “A partir deste caso da bebida láctea Cristina, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

A intenção, diz o executivo, é pedir esclarecimentos às empresas para que deixem bem claro na embalagem que o produto vendido não é leite. “Vamos pegar os casos parecidos com a da marca Cristina: a caixa no formato de leite, que lembra leite, mas não é 100% leite”, diz Farid. A varredura começará pelos produtos que imitam o leite de caixinha e, posteriormente, deve ser estendida para outros itens lácteos.

‘Golpe baixo’

A nutricionista da consultoria Nutri Mix, Márcia Melo, colaboradora voluntária da Associação Paulista de Nutrição, considera o layout semelhante das embalagens para produtos com composição diferente “um golpe baixo”, principalmente para a população menos esclarecida.

Ela cita como exemplo, o leite condensado Moça, da Nestlé, com a embalagem na cor azul claro. A marca quase centenária, tradicionalmente conhecida pela figura de uma moça carregando um vaso de leite na cabeça, aparece nas prateleiras dos supermercados com embalagem na versão da cor marrom, indicando que se trata de mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido. “Mas Leite Moça é sinônimo de leite condensado”, ressalta a nutricionista.

A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência.”

Márcia Melo, colaboradora da Associação Paulista de Nutrição

Márcia, que contribuiu para a formulação da nova lei do rotulagem de produtos que deve entrar em vigor em breve, diz que a semelhança do layout das embalagens não foi um ponto contemplado na nova legislação. “Até agora não houve uma preocupação, ao menos uma lembrança sobre a importância da arte, do design e do layout do rótulo para prevenir o consumidor do engano.” Ela esclarece que não apenas o que está escrito pode levar ao erro, mas a aparência do rótulo também. “É comprar gato por lebre.”

Mais pobre

Apesar de o soro de leite ter o consumo humano autorizado pelo Ministério da Agricultura, os produtos à base desse ingrediente têm um valor nutricional menor em relação ao leite. Márcia explica que 200 mililitros de leite integral têm 5,8 gramas de proteína, enquanto a mesma quantidade de bebida láctea carrega menos da metade (2,45 gramas). No caso do leite condensado, uma colher de sopa (20 gramas) tem 1,5 gramas de proteína e a mesma quantidade de mistura láctea condensada, apenas 1 grama.

A nutricionista considera muito cruel para uma família usar bebida láctea no lugar de leite. “A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência”, afirma a especialista.

Segundo especialistas, bebidas lácteas podem confundir o consumidor Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Orientação

Enquanto as mudanças nas embalagens não acontecem, Farid, do Procon-SP, orienta o consumidor, na hora da compra, a prestar atenção na denominação do produto escrita na embalagem. “Leite é leite, bebida láctea é bebida láctea”, afirma.

Segundo executivo, o consumidor que se sentir lesado pode fazer a sua denúncia no site do Procon (www.procon.sp.gov.br), acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto. Isso ajuda a fiscalizar o mercado de consumo, diz.

Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que a empresa já apresentou propostas para ajuste na embalagem. “O Procon-SP formalizou um pedido de recomendação solicitando esses ajustes, justamente para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea”, diz ele, esclarecendo que é aguardado um retorno da companhia.

Procurada na sexta-feira (19), a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo. A Nestlé informou, por meio de nota, que “em relação ao Moça Pra Toda Família, trata-se de uma alternativa que traz em sua fórmula os mesmos ingredientes do tradicional Leite Moça, em quantidades diferentes e com adição de soro de leite e amido, – o que o torna um produto de menor desembolso”. Segundo a empresa, “a embalagem é diferente dos outros itens do portfólio de Moça, tem cor marsala e consta a identificação ‘mistura láctea condensada’ . Além disso, é a única embalagem da linha que conta com a imagem de uma receita no painel frontal de um pudim”.

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