Empresários que prestam mesmos serviços são tributados de forma desigual


Não há justificativa para a diferença na tributação das diversas formas de prestação de serviço

Por Bernard Appy

Uma empresa precisa contratar um serviço de profissão liberal, pelo qual está disposta a pagar R$ 100 mil por mês. Ela tem três opções: contratar João, que trabalha como sócio de uma empresa do lucro presumido; contratar Paulo, que trabalha como autônomo; ou contratar uma empresa do lucro real, que vai designar um de seus empregados, André, para fazer o serviço.

Em um sistema tributário neutro (que não distorce a organização da atividade econômica), a tributação das três formas de prestação do serviço deveria ser semelhante. Não é o que acontece no Brasil, como se mostra a seguir.

É preciso enfrentar a falta de neutralidade na tributação Foto: Marcos Santos/USP Imagens
continua após a publicidade

Em todos os exemplos, supõe-se que as despesas gerais relacionadas à prestação do serviço – com aluguel, secretária, etc. – são de R$ 20 mil por mês e que os profissionais recolhem contribuição previdenciária pelo teto do salário de contribuição (R$ 7.087,22).

No caso de João, sócio de uma empresa tributada pelo regime de lucro presumido, serão pagos mensalmente os seguintes tributos: PIS/Cofins (R$ 3.650, pelo regime cumulativo), IRPJ/CSLL (no máximo R$ 10.880) e ISS (cerca de R$ 100 para empresa uniprofissional em São Paulo).

Somando a contribuição previdenciária no valor de R$ 2.197, o total de tributos recolhido chegará a R$ 16.827, pois não há tributação na distribuição de lucros.

continua após a publicidade

No caso de Paulo, que é autônomo, mas não tem empresa, o contratante terá de recolher 20% a título de contribuição previdenciária sobre o valor do serviço.

Para que seu custo seja de R$ 100 mil, o contratante pagará a Paulo R$ 83.333 e recolherá ao INSS R$ 16.667. Paulo ainda pagará contribuição previdenciária como autônomo (R$ 779).

Deduzindo-se as despesas gerais (R$ 20 mil), a renda tributável de Paulo será de R$ 62.554, sobre a qual ele recolherá IRPF no valor de R$ 16.333. No total serão recolhidos R$ 33.779 de tributos.

continua após a publicidade

Já no caso de André, funcionário da empresa do regime de lucro real, mesmo supondo que a empresa não tem lucro com o serviço, ela terá de recolher PIS/Cofins (R$ 9.250 pelo regime não cumulativo) e ISS (no mínimo R$ 100).

Deduzindo-se as despesas gerais, a empresa despenderá R$ 70.650 com o trabalho de André, sendo R$ 18.044 de contribuição previdenciária e R$ 52.606 como salário, sobre o qual André recolherá contribuição para o INSS (R$ 828) e IRPF (13.370).

O total de tributos recolhidos será de R$ 41.592, dos quais R$ 4.209 são a contribuição para o FGTS, que será recuperado por André.

continua após a publicidade

Não há justificativa para tamanha diferença na tributação. Em algum momento teremos de enfrentar essa questão.

Uma empresa precisa contratar um serviço de profissão liberal, pelo qual está disposta a pagar R$ 100 mil por mês. Ela tem três opções: contratar João, que trabalha como sócio de uma empresa do lucro presumido; contratar Paulo, que trabalha como autônomo; ou contratar uma empresa do lucro real, que vai designar um de seus empregados, André, para fazer o serviço.

Em um sistema tributário neutro (que não distorce a organização da atividade econômica), a tributação das três formas de prestação do serviço deveria ser semelhante. Não é o que acontece no Brasil, como se mostra a seguir.

É preciso enfrentar a falta de neutralidade na tributação Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Em todos os exemplos, supõe-se que as despesas gerais relacionadas à prestação do serviço – com aluguel, secretária, etc. – são de R$ 20 mil por mês e que os profissionais recolhem contribuição previdenciária pelo teto do salário de contribuição (R$ 7.087,22).

No caso de João, sócio de uma empresa tributada pelo regime de lucro presumido, serão pagos mensalmente os seguintes tributos: PIS/Cofins (R$ 3.650, pelo regime cumulativo), IRPJ/CSLL (no máximo R$ 10.880) e ISS (cerca de R$ 100 para empresa uniprofissional em São Paulo).

Somando a contribuição previdenciária no valor de R$ 2.197, o total de tributos recolhido chegará a R$ 16.827, pois não há tributação na distribuição de lucros.

No caso de Paulo, que é autônomo, mas não tem empresa, o contratante terá de recolher 20% a título de contribuição previdenciária sobre o valor do serviço.

Para que seu custo seja de R$ 100 mil, o contratante pagará a Paulo R$ 83.333 e recolherá ao INSS R$ 16.667. Paulo ainda pagará contribuição previdenciária como autônomo (R$ 779).

Deduzindo-se as despesas gerais (R$ 20 mil), a renda tributável de Paulo será de R$ 62.554, sobre a qual ele recolherá IRPF no valor de R$ 16.333. No total serão recolhidos R$ 33.779 de tributos.

Já no caso de André, funcionário da empresa do regime de lucro real, mesmo supondo que a empresa não tem lucro com o serviço, ela terá de recolher PIS/Cofins (R$ 9.250 pelo regime não cumulativo) e ISS (no mínimo R$ 100).

Deduzindo-se as despesas gerais, a empresa despenderá R$ 70.650 com o trabalho de André, sendo R$ 18.044 de contribuição previdenciária e R$ 52.606 como salário, sobre o qual André recolherá contribuição para o INSS (R$ 828) e IRPF (13.370).

O total de tributos recolhidos será de R$ 41.592, dos quais R$ 4.209 são a contribuição para o FGTS, que será recuperado por André.

Não há justificativa para tamanha diferença na tributação. Em algum momento teremos de enfrentar essa questão.

Uma empresa precisa contratar um serviço de profissão liberal, pelo qual está disposta a pagar R$ 100 mil por mês. Ela tem três opções: contratar João, que trabalha como sócio de uma empresa do lucro presumido; contratar Paulo, que trabalha como autônomo; ou contratar uma empresa do lucro real, que vai designar um de seus empregados, André, para fazer o serviço.

Em um sistema tributário neutro (que não distorce a organização da atividade econômica), a tributação das três formas de prestação do serviço deveria ser semelhante. Não é o que acontece no Brasil, como se mostra a seguir.

É preciso enfrentar a falta de neutralidade na tributação Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Em todos os exemplos, supõe-se que as despesas gerais relacionadas à prestação do serviço – com aluguel, secretária, etc. – são de R$ 20 mil por mês e que os profissionais recolhem contribuição previdenciária pelo teto do salário de contribuição (R$ 7.087,22).

No caso de João, sócio de uma empresa tributada pelo regime de lucro presumido, serão pagos mensalmente os seguintes tributos: PIS/Cofins (R$ 3.650, pelo regime cumulativo), IRPJ/CSLL (no máximo R$ 10.880) e ISS (cerca de R$ 100 para empresa uniprofissional em São Paulo).

Somando a contribuição previdenciária no valor de R$ 2.197, o total de tributos recolhido chegará a R$ 16.827, pois não há tributação na distribuição de lucros.

No caso de Paulo, que é autônomo, mas não tem empresa, o contratante terá de recolher 20% a título de contribuição previdenciária sobre o valor do serviço.

Para que seu custo seja de R$ 100 mil, o contratante pagará a Paulo R$ 83.333 e recolherá ao INSS R$ 16.667. Paulo ainda pagará contribuição previdenciária como autônomo (R$ 779).

Deduzindo-se as despesas gerais (R$ 20 mil), a renda tributável de Paulo será de R$ 62.554, sobre a qual ele recolherá IRPF no valor de R$ 16.333. No total serão recolhidos R$ 33.779 de tributos.

Já no caso de André, funcionário da empresa do regime de lucro real, mesmo supondo que a empresa não tem lucro com o serviço, ela terá de recolher PIS/Cofins (R$ 9.250 pelo regime não cumulativo) e ISS (no mínimo R$ 100).

Deduzindo-se as despesas gerais, a empresa despenderá R$ 70.650 com o trabalho de André, sendo R$ 18.044 de contribuição previdenciária e R$ 52.606 como salário, sobre o qual André recolherá contribuição para o INSS (R$ 828) e IRPF (13.370).

O total de tributos recolhidos será de R$ 41.592, dos quais R$ 4.209 são a contribuição para o FGTS, que será recuperado por André.

Não há justificativa para tamanha diferença na tributação. Em algum momento teremos de enfrentar essa questão.

Tudo Sobre

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.