Na semana passada o senador Roberto Rocha apresentou seu substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária. O texto proposto é a construção possível no atual contexto político e contempla avanços relevantes na substituição do atual modelo disfuncional de tributação do consumo de bens e serviços por um sistema muito mais eficiente e compatível com as melhores práticas internacionais – baseadas no Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).
Simplificadamente, o substitutivo propõe um modelo de IVA Dual, no qual o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) seriam substituídos por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto as contribuições federais para o PIS e a Cofins seriam substituídas por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Tanto o IBS quanto a CBS teriam características dos melhores IVAs existentes, como regras simples e homogêneas, base ampla de incidência (alcançando bens e serviços, inclusive intangíveis), não cumulatividade plena e tributação no destino. Também se propõe a substituição do IPI por um Imposto Seletivo (IS) incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A transição do ICMS e do ISS para o IBS seria feita em cinco anos, após um período de teste de dois anos, enquanto a transição do PIS e da Cofins para a CBS seria imediata (no prazo previsto na lei que instituir a CBS). Já a transição do IPI para o IS não tem um prazo definido – o que é um ponto negativo do relatório, pois seria importante ter um prazo para a extinção do IPI.
O substitutivo abre a possibilidade de regimes favorecidos de tributação no âmbito do IBS, mas delega a regulamentação desses regimes para a lei complementar.
Embora o ideal fosse não ter qualquer tratamento favorecido, sabe-se que alguma flexibilidade é necessária para viabilizar a aprovação da PEC. Deste ponto de vista, a delegação da regulamentação para a lei complementar é positiva, pois não faz sentido tratar de questões setoriais na Constituição.
O texto é o resultado de um trabalho de construção política, buscando compatibilizar o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro na Comissão Mista da Reforma Tributária – que, por sua vez, buscava um meio-termo entre o texto original da PEC 110 e a PEC 45, da Câmara dos Deputados – com as demandas do governo federal.
Em particular, a previsão de criação da CBS na PEC 110 não apenas é compatível com a proposta de substituição do PIS e da Cofins pela CBS, que consta do Projeto de Lei 3.887, enviado pelo governo ao Congresso, como dá maior consistência jurídica a essa proposta.
Adicionalmente, dada a resistência do Ministério da Economia a aportar recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), criado em função do fim dos benefícios fiscais do ICMS, o substitutivo propõe que o FDR seja financiado exclusivamente com recursos dos Estados e municípios.
Além de mitigar as resistências do Executivo Federal, o texto do senador Roberto Rocha obteve apoio do Comsefaz (órgão que representa os secretários estaduais de Fazenda), da Confederação Nacional dos Municípios (que representa a maioria dos municípios brasileiros) e da Confederação Nacional da Indústria, entre outros.
É verdade que persistem resistências da parte dos grandes municípios (que querem manter o ISS) e de uma parcela do setor de serviços que teme, equivocadamente, ser prejudicada pela proposta. O importante é entender que a aprovação do substitutivo à PEC 110 teria um impacto muito positivo sobre o crescimento do Brasil nos próximos anos, favorecendo todos os setores e entes da Federação.
Acredito que, com diálogo e com a flexibilidade aberta para contemplar regimes favorecidos na lei complementar, será possível superar as resistências setoriais. Já o atendimento dos grandes municípios pressupõe abertura para discutir soluções que não exijam a manutenção do ISS – que é incompatível com a estrutura da PEC 110 e resulta em menor crescimento.
DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL