Bets: como saber se o site de apostas esportivas que você utiliza está regulamentado ou não?


Site do Ministério da Fazenda permite saber quais são as empresas que solicitaram a outorga para operar no Brasil; confira lista completa

Por Clayton Freitas
Atualização:

O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira, 1º, uma lista com as empresas de apostas online que pediram à pasta autorização para operar no País. As bets que não estiverem na lista serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas. Essas plataformas terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Uma maneira de descobrir se se o site de apostas esportivas você utiliza está regulamentado é checar a lista divulgada no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (lista em PDF). Além disso, relação das autorizadas também pode ser conferida na lista abaixo.

continua após a publicidade
Bets que não entraram com o pedido de autorização estarão vetadas de aceitarem apostas a partir do dia 1º de outubro.  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Fila

continua após a publicidade

Até esta terça-feira, por volta das 21h30, 185 empresas haviam feito a inscrição para exploração de apostas de quota fixa, como são oficialmente chamadas as bets. Entretanto, cerca de 60 delas, mesmo estando na lista, devem passar a ser bloqueadas para realizações de apostas já a partir desta terça-feira, 1º, da mesma forma que as bets que nem sequer pediram o registro.

O motivo, segundo explica o advogado Felipe Crisafulli, sócio da Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados e especialista em direito desportivo, é a data estabelecida por meio da portaria 1.475/2024. A norma prevê que todos as empresas que entraram com pedido até o dia 17 de setembro último poderão operar enquanto sua documentação é analisada. Quem pediu após esse prazo, estará ilegal. A mesma portaria proibiu as operações das bets que não entraram com o pedido de autorização.

Ao menos até o dia 10 de outubro, segundo a mesma portaria, os domínios de internet das bets que não pediram a autorização permanecerão no ar apenas para receber os pedidos de devolução por parte dos clientes. Apostas estarão proibidas.

continua após a publicidade

Cronograma

O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê que as bets que apresentaram a documentação passarão por uma espécie de “período de adaptação” e só serão formalmente reconhecidas no início de 2025, prazo previsto para término das análises.

continua após a publicidade

Ainda segundo as normas, somente as bets que deram entrada em seus pedidos até o dia 20 de agosto, 114 delas, terão a garantia de que terão os seus processos analisados até o final do ano. O prazo para as demais pode se estender até o início do ano que vem.

O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira, 1º, uma lista com as empresas de apostas online que pediram à pasta autorização para operar no País. As bets que não estiverem na lista serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas. Essas plataformas terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Uma maneira de descobrir se se o site de apostas esportivas você utiliza está regulamentado é checar a lista divulgada no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (lista em PDF). Além disso, relação das autorizadas também pode ser conferida na lista abaixo.

Bets que não entraram com o pedido de autorização estarão vetadas de aceitarem apostas a partir do dia 1º de outubro.  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Fila

Até esta terça-feira, por volta das 21h30, 185 empresas haviam feito a inscrição para exploração de apostas de quota fixa, como são oficialmente chamadas as bets. Entretanto, cerca de 60 delas, mesmo estando na lista, devem passar a ser bloqueadas para realizações de apostas já a partir desta terça-feira, 1º, da mesma forma que as bets que nem sequer pediram o registro.

O motivo, segundo explica o advogado Felipe Crisafulli, sócio da Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados e especialista em direito desportivo, é a data estabelecida por meio da portaria 1.475/2024. A norma prevê que todos as empresas que entraram com pedido até o dia 17 de setembro último poderão operar enquanto sua documentação é analisada. Quem pediu após esse prazo, estará ilegal. A mesma portaria proibiu as operações das bets que não entraram com o pedido de autorização.

Ao menos até o dia 10 de outubro, segundo a mesma portaria, os domínios de internet das bets que não pediram a autorização permanecerão no ar apenas para receber os pedidos de devolução por parte dos clientes. Apostas estarão proibidas.

Cronograma

O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê que as bets que apresentaram a documentação passarão por uma espécie de “período de adaptação” e só serão formalmente reconhecidas no início de 2025, prazo previsto para término das análises.

Ainda segundo as normas, somente as bets que deram entrada em seus pedidos até o dia 20 de agosto, 114 delas, terão a garantia de que terão os seus processos analisados até o final do ano. O prazo para as demais pode se estender até o início do ano que vem.

O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira, 1º, uma lista com as empresas de apostas online que pediram à pasta autorização para operar no País. As bets que não estiverem na lista serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas. Essas plataformas terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Uma maneira de descobrir se se o site de apostas esportivas você utiliza está regulamentado é checar a lista divulgada no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (lista em PDF). Além disso, relação das autorizadas também pode ser conferida na lista abaixo.

Bets que não entraram com o pedido de autorização estarão vetadas de aceitarem apostas a partir do dia 1º de outubro.  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Fila

Até esta terça-feira, por volta das 21h30, 185 empresas haviam feito a inscrição para exploração de apostas de quota fixa, como são oficialmente chamadas as bets. Entretanto, cerca de 60 delas, mesmo estando na lista, devem passar a ser bloqueadas para realizações de apostas já a partir desta terça-feira, 1º, da mesma forma que as bets que nem sequer pediram o registro.

O motivo, segundo explica o advogado Felipe Crisafulli, sócio da Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados e especialista em direito desportivo, é a data estabelecida por meio da portaria 1.475/2024. A norma prevê que todos as empresas que entraram com pedido até o dia 17 de setembro último poderão operar enquanto sua documentação é analisada. Quem pediu após esse prazo, estará ilegal. A mesma portaria proibiu as operações das bets que não entraram com o pedido de autorização.

Ao menos até o dia 10 de outubro, segundo a mesma portaria, os domínios de internet das bets que não pediram a autorização permanecerão no ar apenas para receber os pedidos de devolução por parte dos clientes. Apostas estarão proibidas.

Cronograma

O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê que as bets que apresentaram a documentação passarão por uma espécie de “período de adaptação” e só serão formalmente reconhecidas no início de 2025, prazo previsto para término das análises.

Ainda segundo as normas, somente as bets que deram entrada em seus pedidos até o dia 20 de agosto, 114 delas, terão a garantia de que terão os seus processos analisados até o final do ano. O prazo para as demais pode se estender até o início do ano que vem.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.