O prazo para apostadores que tiverem contas e saldo em sites de apostas que não foram autorizados pelo governo federal solicitarem a retirada dos valores termina nesta quinta-feira, 10. A partir de sexta, 11, estes sites começarão a ser derrubados.
Nesta quarta-feira, 9, o Ministério da Fazenda atualizou a lista de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro. Agora, a lista nacional conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados contam com 18 empresas. É possível consultar todas elas neste link.
Quem começará a derrubar os sites a partir desta sexta-feira é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso será feito nos mesmos moldes com o que ocorreu com a rede social X, antigo Twitter, que ficou fora do ar para usuários brasileiros por 39 dias. A rede social já foi liberada para voltar a funcionar no País.
A fiscalização ficará à cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que contará com ajuda de demais órgãos do governo federal para coibir que os sites permaneçam operando.
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Veja como solicitar os valores nas Bets
Segundo bets autorizadas a operar pelo Ministério da Fazenda, o funcionamento para retirada dos valores das contas dos apostadores é o seguinte:
- Inicialmente, é preciso acessar a lista divulgada pelo Ministério da Fazenda para saber se de fato a empresa está autorizada ou não;
- Se de fato a empresa não estiver na lista, o cliente deve pedir a devolução de valores;
- O acesso é feito no site de apostas em que o cliente tem conta;
- O apostador deve procurar pelo campo de login, entrando na bet da mesma forma de quando vai fazer as apostas; esse campo pode ser denominado como “entrar”, “já foi cliente”, entre outros;
- É necessário informar os dados de acesso, composto por um login e senha;
- Ao entrar, é preciso procurar pelo campo onde estará disponível o saldo;
- Após saber o saldo que possui, no campo que também pode ser chamado de “banco”, o cliente precisa pedir a devolução;
- Novamente ele deverá fornecer os seus dados; algumas bets permitem que o cliente receba como quiser (Pix, transferência, etc);
- O cliente só pode pedir a devolução para o seu próprio CPF, e não de terceiros;
- Se o cliente não receber o valor no prazo informado ou tiver algum outro problema, deve entrar em contato com o suporte da plataforma ou outras formas de contato com os responsáveis.
Saiba os próximos passos das bets legalizadas
O mercado só estará de fato regulado a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Até lá, as empresas que foram autorizadas terão o que a Fazenda classificou como um prazo de transição.
O cronograma prevê que até o dia 31 de dezembro todos os pedidos de regularização feitos até o dia 20 de agosto sejam analisados. Só depois disso é que a Secretaria de Prêmios e Apostas divulgará a lista das empresas que de fato poderão operar no mercado regulado.
Porém, antes de iniciar as operações, as aprovadas devem pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a atuar de fato com até três bets diferentes. Após a autorização e o pagamento da outorga, elas serão obrigadas a usar a extensão bet.br.
Só depois de analisar todos os pedidos feitos até o dia 20 de agosto é que o Ministério da Fazenda fará análise das bets que entraram com pedido após essa data. Segundo a lista do Sistema de Gestão de Apostas, cerca de 80 entraram com pedido após o dia 20 de agosto, sendo seis delas na última quarta-feira, 8 de outubro.
Entre as regras do mercado regulado estão obedecer às leis federais a respeito do funcionamento das casas de apostas, além de dez portarias que regulam a atividade. Entre outros, elas incluem o combate à publicidade abusiva, fraude e lavagem de dinheiro.