Bets: prazo para pedir dinheiro de volta de sites ilegais acaba nesta quinta; veja como solicitar


A partir da próxima sexta-feira, 11, sites que não foram autorizados pelo governo federal a operar até o final do ano começarão a ser derrubados

Por Clayton Freitas

Os apostadores que tiverem contas e saldo em sites de apostas que não foram autorizados pelo governo federal devem solicitar o quanto antes a retirada dos valores, já que prazo para que os sites permaneçam no ar termina nesta quinta-feira, 10. Depois disso, eles começarão a ser derrubados. Embora seja possível solicitar a retirada após o dia 10, isso deverá ser mais difícil, segundo apontam especialistas.

Nesta quarta-feira, 9, o Ministério da Fazenda atualizou a lista de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro. Agora, a lista nacional conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados contam com 18 empresas. É possível consultar todas elas neste link.

Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas desde o dia 1º de outubro.  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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Quem começará a derrubar os sites a partir desta sexta-feira é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso será feito nos mesmos moldes com o que ocorreu com a rede social X, antigo Twitter, que ficou fora do ar para usuários brasileiros por 39 dias. A rede social já foi liberada para voltar a funcionar no País.

A fiscalização ficará à cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que contará com ajuda de demais órgãos do governo federal para coibir que os sites permaneçam operando.

Veja como solicitar os valores nas Bets

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Segundo bets autorizadas a operar pelo Ministério da Fazenda, o funcionamento para retirada dos valores das contas dos apostadores é o seguinte:

  • Inicialmente, é preciso acessar a lista divulgada pelo Ministério da Fazenda para saber se de fato a empresa está autorizada ou não;
  • Se de fato a empresa não estiver na lista, o cliente deve pedir a devolução de valores;
  • O acesso é feito no site de apostas em que o cliente tem conta;
  • O apostador deve procurar pelo campo de login, entrando na bet da mesma forma de quando vai fazer as apostas; esse campo pode ser denominado como “entrar”, “já foi cliente”, entre outros;
  • É necessário informar os dados de acesso, composto por um login e senha;
  • Ao entrar, é preciso procurar pelo campo onde estará disponível o saldo;
  • Após saber o saldo que possui, no campo que também pode ser chamado de “banco”, o cliente precisa pedir a devolução;
  • Novamente ele deverá fornecer os seus dados; algumas bets permitem que o cliente receba como quiser (Pix, transferência, etc);
  • O cliente só pode pedir a devolução para o seu próprio CPF, e não de terceiros;
  • Se o cliente não receber o valor no prazo informado ou tiver algum outro problema, deve entrar em contato com o suporte da plataforma ou outras formas de contato com os responsáveis.
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Saiba os próximos passos das bets legalizadas

O mercado só estará de fato regulado a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Até lá, as empresas que foram autorizadas terão o que a Fazenda classificou como um prazo de transição.

O cronograma prevê que até o dia 31 de dezembro todos os pedidos de regularização feitos até o dia 20 de agosto sejam analisados. Só depois disso é que a Secretaria de Prêmios e Apostas divulgará a lista das empresas que de fato poderão operar no mercado regulado.

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Porém, antes de iniciar as operações, as aprovadas devem pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a atuar de fato com até três bets diferentes. Após a autorização e o pagamento da outorga, elas serão obrigadas a usar a extensão bet.br.

Só depois de analisar todos os pedidos feitos até o dia 20 de agosto é que o Ministério da Fazenda fará análise das bets que entraram com pedido após essa data. Segundo a lista do Sistema de Gestão de Apostas, cerca de 80 entraram com pedido após o dia 20 de agosto, sendo seis delas na última quarta-feira, 8 de outubro.

Entre as regras do mercado regulado estão obedecer às leis federais a respeito do funcionamento das casas de apostas, além de dez portarias que regulam a atividade. Entre outros, elas incluem o combate à publicidade abusiva, fraude e lavagem de dinheiro.

Os apostadores que tiverem contas e saldo em sites de apostas que não foram autorizados pelo governo federal devem solicitar o quanto antes a retirada dos valores, já que prazo para que os sites permaneçam no ar termina nesta quinta-feira, 10. Depois disso, eles começarão a ser derrubados. Embora seja possível solicitar a retirada após o dia 10, isso deverá ser mais difícil, segundo apontam especialistas.

Nesta quarta-feira, 9, o Ministério da Fazenda atualizou a lista de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro. Agora, a lista nacional conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados contam com 18 empresas. É possível consultar todas elas neste link.

Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas desde o dia 1º de outubro.  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Quem começará a derrubar os sites a partir desta sexta-feira é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso será feito nos mesmos moldes com o que ocorreu com a rede social X, antigo Twitter, que ficou fora do ar para usuários brasileiros por 39 dias. A rede social já foi liberada para voltar a funcionar no País.

A fiscalização ficará à cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que contará com ajuda de demais órgãos do governo federal para coibir que os sites permaneçam operando.

Veja como solicitar os valores nas Bets

Segundo bets autorizadas a operar pelo Ministério da Fazenda, o funcionamento para retirada dos valores das contas dos apostadores é o seguinte:

  • Inicialmente, é preciso acessar a lista divulgada pelo Ministério da Fazenda para saber se de fato a empresa está autorizada ou não;
  • Se de fato a empresa não estiver na lista, o cliente deve pedir a devolução de valores;
  • O acesso é feito no site de apostas em que o cliente tem conta;
  • O apostador deve procurar pelo campo de login, entrando na bet da mesma forma de quando vai fazer as apostas; esse campo pode ser denominado como “entrar”, “já foi cliente”, entre outros;
  • É necessário informar os dados de acesso, composto por um login e senha;
  • Ao entrar, é preciso procurar pelo campo onde estará disponível o saldo;
  • Após saber o saldo que possui, no campo que também pode ser chamado de “banco”, o cliente precisa pedir a devolução;
  • Novamente ele deverá fornecer os seus dados; algumas bets permitem que o cliente receba como quiser (Pix, transferência, etc);
  • O cliente só pode pedir a devolução para o seu próprio CPF, e não de terceiros;
  • Se o cliente não receber o valor no prazo informado ou tiver algum outro problema, deve entrar em contato com o suporte da plataforma ou outras formas de contato com os responsáveis.

Saiba os próximos passos das bets legalizadas

O mercado só estará de fato regulado a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Até lá, as empresas que foram autorizadas terão o que a Fazenda classificou como um prazo de transição.

O cronograma prevê que até o dia 31 de dezembro todos os pedidos de regularização feitos até o dia 20 de agosto sejam analisados. Só depois disso é que a Secretaria de Prêmios e Apostas divulgará a lista das empresas que de fato poderão operar no mercado regulado.

Porém, antes de iniciar as operações, as aprovadas devem pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a atuar de fato com até três bets diferentes. Após a autorização e o pagamento da outorga, elas serão obrigadas a usar a extensão bet.br.

Só depois de analisar todos os pedidos feitos até o dia 20 de agosto é que o Ministério da Fazenda fará análise das bets que entraram com pedido após essa data. Segundo a lista do Sistema de Gestão de Apostas, cerca de 80 entraram com pedido após o dia 20 de agosto, sendo seis delas na última quarta-feira, 8 de outubro.

Entre as regras do mercado regulado estão obedecer às leis federais a respeito do funcionamento das casas de apostas, além de dez portarias que regulam a atividade. Entre outros, elas incluem o combate à publicidade abusiva, fraude e lavagem de dinheiro.

Os apostadores que tiverem contas e saldo em sites de apostas que não foram autorizados pelo governo federal devem solicitar o quanto antes a retirada dos valores, já que prazo para que os sites permaneçam no ar termina nesta quinta-feira, 10. Depois disso, eles começarão a ser derrubados. Embora seja possível solicitar a retirada após o dia 10, isso deverá ser mais difícil, segundo apontam especialistas.

Nesta quarta-feira, 9, o Ministério da Fazenda atualizou a lista de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro. Agora, a lista nacional conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados contam com 18 empresas. É possível consultar todas elas neste link.

Bets que não entraram com o pedido de autorização estão vetadas de aceitarem apostas desde o dia 1º de outubro.  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Quem começará a derrubar os sites a partir desta sexta-feira é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso será feito nos mesmos moldes com o que ocorreu com a rede social X, antigo Twitter, que ficou fora do ar para usuários brasileiros por 39 dias. A rede social já foi liberada para voltar a funcionar no País.

A fiscalização ficará à cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que contará com ajuda de demais órgãos do governo federal para coibir que os sites permaneçam operando.

Veja como solicitar os valores nas Bets

Segundo bets autorizadas a operar pelo Ministério da Fazenda, o funcionamento para retirada dos valores das contas dos apostadores é o seguinte:

  • Inicialmente, é preciso acessar a lista divulgada pelo Ministério da Fazenda para saber se de fato a empresa está autorizada ou não;
  • Se de fato a empresa não estiver na lista, o cliente deve pedir a devolução de valores;
  • O acesso é feito no site de apostas em que o cliente tem conta;
  • O apostador deve procurar pelo campo de login, entrando na bet da mesma forma de quando vai fazer as apostas; esse campo pode ser denominado como “entrar”, “já foi cliente”, entre outros;
  • É necessário informar os dados de acesso, composto por um login e senha;
  • Ao entrar, é preciso procurar pelo campo onde estará disponível o saldo;
  • Após saber o saldo que possui, no campo que também pode ser chamado de “banco”, o cliente precisa pedir a devolução;
  • Novamente ele deverá fornecer os seus dados; algumas bets permitem que o cliente receba como quiser (Pix, transferência, etc);
  • O cliente só pode pedir a devolução para o seu próprio CPF, e não de terceiros;
  • Se o cliente não receber o valor no prazo informado ou tiver algum outro problema, deve entrar em contato com o suporte da plataforma ou outras formas de contato com os responsáveis.

Saiba os próximos passos das bets legalizadas

O mercado só estará de fato regulado a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Até lá, as empresas que foram autorizadas terão o que a Fazenda classificou como um prazo de transição.

O cronograma prevê que até o dia 31 de dezembro todos os pedidos de regularização feitos até o dia 20 de agosto sejam analisados. Só depois disso é que a Secretaria de Prêmios e Apostas divulgará a lista das empresas que de fato poderão operar no mercado regulado.

Porém, antes de iniciar as operações, as aprovadas devem pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a atuar de fato com até três bets diferentes. Após a autorização e o pagamento da outorga, elas serão obrigadas a usar a extensão bet.br.

Só depois de analisar todos os pedidos feitos até o dia 20 de agosto é que o Ministério da Fazenda fará análise das bets que entraram com pedido após essa data. Segundo a lista do Sistema de Gestão de Apostas, cerca de 80 entraram com pedido após o dia 20 de agosto, sendo seis delas na última quarta-feira, 8 de outubro.

Entre as regras do mercado regulado estão obedecer às leis federais a respeito do funcionamento das casas de apostas, além de dez portarias que regulam a atividade. Entre outros, elas incluem o combate à publicidade abusiva, fraude e lavagem de dinheiro.

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