Bets: como resgatar dinheiro de um site de apostas que saiu do ar por não estar regulamentado?


Anatel começa nesta sexta-feira, 11, a retirar os sites das bets ilegais do ar; empresas são obrigadas a devolver o dinheiro mesmo após terem os domínios derrubados

Por Clayton Freitas
Atualização:

A partir desta sexta-feira, 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começa a retirar do ar os sites das casas de apostas que não estão na lista de bets autorizadas divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Apesar disso, elas ainda são obrigadas a devolver os valores para os clientes.

Desde o dia 1º de outubro, as empresas de apostas online que não pediram autorização para operar no País estão proibidas de oferecer jogos. Até a quinta-feira, 10, os sites dessas bets não regulamentadas estavam obrigados a permanecer no ar justamente para que a retirada dos valores fosse feita pelos clientes. “Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores dos sites garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito”, informa o Ministério da Fazenda em nota.

Antes de pedir a retirada, especialistas recomendam acessar a lista divulgada pelo ministério para saber se de fato a empresa está autorizada ou não. Na última quarta-feira, 9, foi atualizada a lista de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro. Agora, a lista nacional conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados conta com 18 empresas. É possível consultar todas elas neste link.

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Se a empresa não estiver na lista, significa que ela não recebeu autorização para operar. A partir de então, a orientação para os apostadores é o de entrar em contato com a empresa pelos meios de comunicação disponíveis (suporte no chat, número de WhatsApp ou mesmo e-mail) e pedir os valores de volta.

Se essa medida não funcionar, a dica de Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon-SP, é acionar os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério da Fazenda, mesmo que a empresa tenha sede no exterior, como é o caso da maior parte das bets.

“E, se não conseguir, acionar judicialmente. Do ponto de vista jurídico e teórico, não há nada que impeça a pessoa de entrar judicialmente no Brasil contra uma empresa no exterior”, afirma Pfeiffer.

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O professor da USP alerta que fazer uma citação no exterior é um mecanismo complexo e caro. “Por isso que sempre se recomenda fortemente que ninguém faça aposta se não for regularizada. Se a empresa nem sequer teve interesse em pedir autorização, já mostra a má fé”, disse.

Desde o dia 1º de outubro, as empresas de apostas online que não pediram autorização para operar no País estão proibidas de oferecer jogos.  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Como denunciar bet irregular no Procon-SP?

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O cliente que não conseguir entrar em contato direto com as empresas pode formalizar uma denúncia junto ao Procon. Para isso, ele deverá fazer o seguinte:

  • Acessar o espaço do consumidor no site do Procon-SP, disponível neste link;
  • A entrada no sistema é feita com login e senha da conta gov.br, que precisa ser de nível prata ou ouro;
  • Ao entrar, é possível selecionar o campo específico de queixas contra bets não regulamentadas e fazer a reclamação.
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Como obter informações da empresa que saiu do ar?

Para obter informações de uma bet cujo site não está mais no ar, é possível procurar em algum comprovante que o apostador tenha em mãos, ou então verificar os dados de eventuais transações via Pix feitas para a empresa.

O apostador também pode conferir sua caixa de e-mail, buscando por alguma comunicação da bet, já que muitas delas enviam mensagens promocionais aos clientes, ou então buscar pelo e-mail de suporte ou pelo número de telefone ou WhatsApp.

A partir desta sexta-feira, 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começa a retirar do ar os sites das casas de apostas que não estão na lista de bets autorizadas divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Apesar disso, elas ainda são obrigadas a devolver os valores para os clientes.

Desde o dia 1º de outubro, as empresas de apostas online que não pediram autorização para operar no País estão proibidas de oferecer jogos. Até a quinta-feira, 10, os sites dessas bets não regulamentadas estavam obrigados a permanecer no ar justamente para que a retirada dos valores fosse feita pelos clientes. “Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores dos sites garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito”, informa o Ministério da Fazenda em nota.

Antes de pedir a retirada, especialistas recomendam acessar a lista divulgada pelo ministério para saber se de fato a empresa está autorizada ou não. Na última quarta-feira, 9, foi atualizada a lista de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro. Agora, a lista nacional conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados conta com 18 empresas. É possível consultar todas elas neste link.

Se a empresa não estiver na lista, significa que ela não recebeu autorização para operar. A partir de então, a orientação para os apostadores é o de entrar em contato com a empresa pelos meios de comunicação disponíveis (suporte no chat, número de WhatsApp ou mesmo e-mail) e pedir os valores de volta.

Se essa medida não funcionar, a dica de Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon-SP, é acionar os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério da Fazenda, mesmo que a empresa tenha sede no exterior, como é o caso da maior parte das bets.

“E, se não conseguir, acionar judicialmente. Do ponto de vista jurídico e teórico, não há nada que impeça a pessoa de entrar judicialmente no Brasil contra uma empresa no exterior”, afirma Pfeiffer.

O professor da USP alerta que fazer uma citação no exterior é um mecanismo complexo e caro. “Por isso que sempre se recomenda fortemente que ninguém faça aposta se não for regularizada. Se a empresa nem sequer teve interesse em pedir autorização, já mostra a má fé”, disse.

Desde o dia 1º de outubro, as empresas de apostas online que não pediram autorização para operar no País estão proibidas de oferecer jogos.  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Como denunciar bet irregular no Procon-SP?

O cliente que não conseguir entrar em contato direto com as empresas pode formalizar uma denúncia junto ao Procon. Para isso, ele deverá fazer o seguinte:

  • Acessar o espaço do consumidor no site do Procon-SP, disponível neste link;
  • A entrada no sistema é feita com login e senha da conta gov.br, que precisa ser de nível prata ou ouro;
  • Ao entrar, é possível selecionar o campo específico de queixas contra bets não regulamentadas e fazer a reclamação.

Como obter informações da empresa que saiu do ar?

Para obter informações de uma bet cujo site não está mais no ar, é possível procurar em algum comprovante que o apostador tenha em mãos, ou então verificar os dados de eventuais transações via Pix feitas para a empresa.

O apostador também pode conferir sua caixa de e-mail, buscando por alguma comunicação da bet, já que muitas delas enviam mensagens promocionais aos clientes, ou então buscar pelo e-mail de suporte ou pelo número de telefone ou WhatsApp.

A partir desta sexta-feira, 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começa a retirar do ar os sites das casas de apostas que não estão na lista de bets autorizadas divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Apesar disso, elas ainda são obrigadas a devolver os valores para os clientes.

Desde o dia 1º de outubro, as empresas de apostas online que não pediram autorização para operar no País estão proibidas de oferecer jogos. Até a quinta-feira, 10, os sites dessas bets não regulamentadas estavam obrigados a permanecer no ar justamente para que a retirada dos valores fosse feita pelos clientes. “Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores dos sites garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito”, informa o Ministério da Fazenda em nota.

Antes de pedir a retirada, especialistas recomendam acessar a lista divulgada pelo ministério para saber se de fato a empresa está autorizada ou não. Na última quarta-feira, 9, foi atualizada a lista de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro. Agora, a lista nacional conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados conta com 18 empresas. É possível consultar todas elas neste link.

Se a empresa não estiver na lista, significa que ela não recebeu autorização para operar. A partir de então, a orientação para os apostadores é o de entrar em contato com a empresa pelos meios de comunicação disponíveis (suporte no chat, número de WhatsApp ou mesmo e-mail) e pedir os valores de volta.

Se essa medida não funcionar, a dica de Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon-SP, é acionar os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério da Fazenda, mesmo que a empresa tenha sede no exterior, como é o caso da maior parte das bets.

“E, se não conseguir, acionar judicialmente. Do ponto de vista jurídico e teórico, não há nada que impeça a pessoa de entrar judicialmente no Brasil contra uma empresa no exterior”, afirma Pfeiffer.

O professor da USP alerta que fazer uma citação no exterior é um mecanismo complexo e caro. “Por isso que sempre se recomenda fortemente que ninguém faça aposta se não for regularizada. Se a empresa nem sequer teve interesse em pedir autorização, já mostra a má fé”, disse.

Desde o dia 1º de outubro, as empresas de apostas online que não pediram autorização para operar no País estão proibidas de oferecer jogos.  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Como denunciar bet irregular no Procon-SP?

O cliente que não conseguir entrar em contato direto com as empresas pode formalizar uma denúncia junto ao Procon. Para isso, ele deverá fazer o seguinte:

  • Acessar o espaço do consumidor no site do Procon-SP, disponível neste link;
  • A entrada no sistema é feita com login e senha da conta gov.br, que precisa ser de nível prata ou ouro;
  • Ao entrar, é possível selecionar o campo específico de queixas contra bets não regulamentadas e fazer a reclamação.

Como obter informações da empresa que saiu do ar?

Para obter informações de uma bet cujo site não está mais no ar, é possível procurar em algum comprovante que o apostador tenha em mãos, ou então verificar os dados de eventuais transações via Pix feitas para a empresa.

O apostador também pode conferir sua caixa de e-mail, buscando por alguma comunicação da bet, já que muitas delas enviam mensagens promocionais aos clientes, ou então buscar pelo e-mail de suporte ou pelo número de telefone ou WhatsApp.

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