Black Friday: conheça os direitos do consumidor e não caia em enrascada


Em caso de irregularidades, consumidor tem direito à reparação por danos patrimoniais e morais

Por Redação

Em ocasiões como a Black Friday, com alto volume de compras, é importante lembrar dos direitos do consumidor: adquirir produtos e serviços que não ofereçam perigo à integridade física e ter acesso a informações claras, que incluem as características, composição, qualidade, preço e até mesmo eventuais riscos que apresentem.

Em caso de irregularidades, o consumidor tem direito à reparação por danos patrimoniais e morais, podendo acionar membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para ter certeza de que terá todos os seus direitos garantidos.

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Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa fazem parte do SNDC. Veja aqui 12 direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na Black Friday, os órgãos ficam até mais em alerta para possíveis infrações ao direito do consumidor, já que há um aumento no volume de transações. Veja, abaixo, os principais direitos do consumidor segundo o advogado Alexandre Salomão Jabra, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Consumidor tem direito a informações claras por parte dos lojistas Foto: Frederic J. Brown/AFP
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Informação

Com base no direito à informação, o cliente deve ter total ciência dos preços praticados e dos descontos que são conferidos antes da finalização da compra. Ou seja, se a empresa informou um preço durante a compra, mas durante a finalização da transação, o preço muda, ela está infringindo o direito do consumidor.

Direito ao arrependimento

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Toda compra de produto ou serviço feita fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou telefone, pode ser cancelada dentro de 7 dias. O valor a ser estornado também inclui o preço do frete.

SAC

O consumidor precisa ter um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. Postar as reclamações no perfil pessoal das redes sociais gera uma pressão reputacional maior nas empresas, mas não dá para esperar que uma reclamação viralize para que a empresa tome uma atitude.

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Canais de reclamação governamentais

Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, existem canais governamentais que fazem a mediação do problema, como o Procon (estadual) e o consumidor.gov.br (federal).

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Até quando vai a Black Friday?

A Black Friday está marcada para começar oficialmente nesta sexta-feira, 25. Por isso, os consumidores têm até essa data para aproveitar as promoções, que já estão sendo realizadas por diversas lojas mesmo antes do dia oficial, em eventos de “Esquenta Black Friday”.

Em ocasiões como a Black Friday, com alto volume de compras, é importante lembrar dos direitos do consumidor: adquirir produtos e serviços que não ofereçam perigo à integridade física e ter acesso a informações claras, que incluem as características, composição, qualidade, preço e até mesmo eventuais riscos que apresentem.

Em caso de irregularidades, o consumidor tem direito à reparação por danos patrimoniais e morais, podendo acionar membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para ter certeza de que terá todos os seus direitos garantidos.

Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa fazem parte do SNDC. Veja aqui 12 direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na Black Friday, os órgãos ficam até mais em alerta para possíveis infrações ao direito do consumidor, já que há um aumento no volume de transações. Veja, abaixo, os principais direitos do consumidor segundo o advogado Alexandre Salomão Jabra, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Consumidor tem direito a informações claras por parte dos lojistas Foto: Frederic J. Brown/AFP

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Com base no direito à informação, o cliente deve ter total ciência dos preços praticados e dos descontos que são conferidos antes da finalização da compra. Ou seja, se a empresa informou um preço durante a compra, mas durante a finalização da transação, o preço muda, ela está infringindo o direito do consumidor.

Direito ao arrependimento

Toda compra de produto ou serviço feita fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou telefone, pode ser cancelada dentro de 7 dias. O valor a ser estornado também inclui o preço do frete.

SAC

O consumidor precisa ter um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. Postar as reclamações no perfil pessoal das redes sociais gera uma pressão reputacional maior nas empresas, mas não dá para esperar que uma reclamação viralize para que a empresa tome uma atitude.

Canais de reclamação governamentais

Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, existem canais governamentais que fazem a mediação do problema, como o Procon (estadual) e o consumidor.gov.br (federal).

Até quando vai a Black Friday?

A Black Friday está marcada para começar oficialmente nesta sexta-feira, 25. Por isso, os consumidores têm até essa data para aproveitar as promoções, que já estão sendo realizadas por diversas lojas mesmo antes do dia oficial, em eventos de “Esquenta Black Friday”.

Em ocasiões como a Black Friday, com alto volume de compras, é importante lembrar dos direitos do consumidor: adquirir produtos e serviços que não ofereçam perigo à integridade física e ter acesso a informações claras, que incluem as características, composição, qualidade, preço e até mesmo eventuais riscos que apresentem.

Em caso de irregularidades, o consumidor tem direito à reparação por danos patrimoniais e morais, podendo acionar membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para ter certeza de que terá todos os seus direitos garantidos.

Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa fazem parte do SNDC. Veja aqui 12 direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na Black Friday, os órgãos ficam até mais em alerta para possíveis infrações ao direito do consumidor, já que há um aumento no volume de transações. Veja, abaixo, os principais direitos do consumidor segundo o advogado Alexandre Salomão Jabra, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Consumidor tem direito a informações claras por parte dos lojistas Foto: Frederic J. Brown/AFP

Informação

Com base no direito à informação, o cliente deve ter total ciência dos preços praticados e dos descontos que são conferidos antes da finalização da compra. Ou seja, se a empresa informou um preço durante a compra, mas durante a finalização da transação, o preço muda, ela está infringindo o direito do consumidor.

Direito ao arrependimento

Toda compra de produto ou serviço feita fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou telefone, pode ser cancelada dentro de 7 dias. O valor a ser estornado também inclui o preço do frete.

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O consumidor precisa ter um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. Postar as reclamações no perfil pessoal das redes sociais gera uma pressão reputacional maior nas empresas, mas não dá para esperar que uma reclamação viralize para que a empresa tome uma atitude.

Canais de reclamação governamentais

Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, existem canais governamentais que fazem a mediação do problema, como o Procon (estadual) e o consumidor.gov.br (federal).

Até quando vai a Black Friday?

A Black Friday está marcada para começar oficialmente nesta sexta-feira, 25. Por isso, os consumidores têm até essa data para aproveitar as promoções, que já estão sendo realizadas por diversas lojas mesmo antes do dia oficial, em eventos de “Esquenta Black Friday”.

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