BNDES pode ajudar na exportação de serviços pelas empresas brasileiras; confira artigo


No esforço de retomada das funções de um banco de desenvolvimento, a atual gestão tem fomentado crédito e financiamento

Por Antonio Corrêa de Lacerda
Atualização:

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional importante alteração normativa relativa à ampliação do apoio às atividades de exportação de serviços das empresas brasileiras. O Projeto de Lei (PL) n.º 5.719/2023, nos termos do artigo 61 da Constituição, “autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas, e altera a Lei n.º 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais”.

Trata-se de importante iniciativa para apoiar e estimular as exportações, pois visa a normatizar o financiamento às exportações de serviços, com o objetivo de permitir a retomada do apoio público a essa modalidade realizada pelas empresas brasileiras, em linha com o observado nas melhores práticas internacionais.

Dadas as externalidades geradas, de emprego, renda, tributos, tecnologia e divisas, o estímulo às exportações de serviços tem sido política de muitos países. Há cerca de 90 agências de crédito à exportação no mundo, incluindo todos os países industrializados. Especificamente quanto ao estímulo às exportações de serviços, os seus impactos refletem ao longo de toda a cadeia de fornecedores e subfornecedores de bens/materiais/equipamentos e serviços brasileiros que atendam à atividade das empresas brasileiras que realizam projetos no exterior.

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O tema é polêmico por envolver riscos, como sói acontecer com toda operação de crédito e financiamento. Mas o mesmo PL proíbe nos financiamentos à exportação de serviços a concessão de novas operações de crédito aos inadimplentes com a República Federativa do Brasil. Além disso, vale destacar que no caso em questão o banco está protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos.

BNDES tem o papel de banco de fomento federal Foto: FABIO MOTTA / ESTADÃO

Destaque-se ainda que, no total das suas operações, a inadimplência é de apenas 0,01%, o que denota rígidas práticas de análise e aprovação dos projetos financiados.

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No esforço de retomada das funções de um banco de desenvolvimento, a atual gestão tem envidado esforços para fomentar o crédito e financiamento. O desembolso para apoio às exportações aumentou 243% nos primeiros dez meses deste ano, comparado ao período homólogo do ano anterior. O mesmo se observa em relação às demais modalidades. As consultas, importante indicador para futuros projetos, cresceram 83% no ano. É o BNDES de volta ao cumprimento da sua função histórica há 71 anos!

Antonio Corrêa de Lacerda é professor-doutor do Programa de Pós-Graduação em Economia Política da PUC-SP

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional importante alteração normativa relativa à ampliação do apoio às atividades de exportação de serviços das empresas brasileiras. O Projeto de Lei (PL) n.º 5.719/2023, nos termos do artigo 61 da Constituição, “autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas, e altera a Lei n.º 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais”.

Trata-se de importante iniciativa para apoiar e estimular as exportações, pois visa a normatizar o financiamento às exportações de serviços, com o objetivo de permitir a retomada do apoio público a essa modalidade realizada pelas empresas brasileiras, em linha com o observado nas melhores práticas internacionais.

Dadas as externalidades geradas, de emprego, renda, tributos, tecnologia e divisas, o estímulo às exportações de serviços tem sido política de muitos países. Há cerca de 90 agências de crédito à exportação no mundo, incluindo todos os países industrializados. Especificamente quanto ao estímulo às exportações de serviços, os seus impactos refletem ao longo de toda a cadeia de fornecedores e subfornecedores de bens/materiais/equipamentos e serviços brasileiros que atendam à atividade das empresas brasileiras que realizam projetos no exterior.

O tema é polêmico por envolver riscos, como sói acontecer com toda operação de crédito e financiamento. Mas o mesmo PL proíbe nos financiamentos à exportação de serviços a concessão de novas operações de crédito aos inadimplentes com a República Federativa do Brasil. Além disso, vale destacar que no caso em questão o banco está protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos.

BNDES tem o papel de banco de fomento federal Foto: FABIO MOTTA / ESTADÃO

Destaque-se ainda que, no total das suas operações, a inadimplência é de apenas 0,01%, o que denota rígidas práticas de análise e aprovação dos projetos financiados.

No esforço de retomada das funções de um banco de desenvolvimento, a atual gestão tem envidado esforços para fomentar o crédito e financiamento. O desembolso para apoio às exportações aumentou 243% nos primeiros dez meses deste ano, comparado ao período homólogo do ano anterior. O mesmo se observa em relação às demais modalidades. As consultas, importante indicador para futuros projetos, cresceram 83% no ano. É o BNDES de volta ao cumprimento da sua função histórica há 71 anos!

Antonio Corrêa de Lacerda é professor-doutor do Programa de Pós-Graduação em Economia Política da PUC-SP

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional importante alteração normativa relativa à ampliação do apoio às atividades de exportação de serviços das empresas brasileiras. O Projeto de Lei (PL) n.º 5.719/2023, nos termos do artigo 61 da Constituição, “autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas, e altera a Lei n.º 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais”.

Trata-se de importante iniciativa para apoiar e estimular as exportações, pois visa a normatizar o financiamento às exportações de serviços, com o objetivo de permitir a retomada do apoio público a essa modalidade realizada pelas empresas brasileiras, em linha com o observado nas melhores práticas internacionais.

Dadas as externalidades geradas, de emprego, renda, tributos, tecnologia e divisas, o estímulo às exportações de serviços tem sido política de muitos países. Há cerca de 90 agências de crédito à exportação no mundo, incluindo todos os países industrializados. Especificamente quanto ao estímulo às exportações de serviços, os seus impactos refletem ao longo de toda a cadeia de fornecedores e subfornecedores de bens/materiais/equipamentos e serviços brasileiros que atendam à atividade das empresas brasileiras que realizam projetos no exterior.

O tema é polêmico por envolver riscos, como sói acontecer com toda operação de crédito e financiamento. Mas o mesmo PL proíbe nos financiamentos à exportação de serviços a concessão de novas operações de crédito aos inadimplentes com a República Federativa do Brasil. Além disso, vale destacar que no caso em questão o banco está protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos.

BNDES tem o papel de banco de fomento federal Foto: FABIO MOTTA / ESTADÃO

Destaque-se ainda que, no total das suas operações, a inadimplência é de apenas 0,01%, o que denota rígidas práticas de análise e aprovação dos projetos financiados.

No esforço de retomada das funções de um banco de desenvolvimento, a atual gestão tem envidado esforços para fomentar o crédito e financiamento. O desembolso para apoio às exportações aumentou 243% nos primeiros dez meses deste ano, comparado ao período homólogo do ano anterior. O mesmo se observa em relação às demais modalidades. As consultas, importante indicador para futuros projetos, cresceram 83% no ano. É o BNDES de volta ao cumprimento da sua função histórica há 71 anos!

Antonio Corrêa de Lacerda é professor-doutor do Programa de Pós-Graduação em Economia Política da PUC-SP

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional importante alteração normativa relativa à ampliação do apoio às atividades de exportação de serviços das empresas brasileiras. O Projeto de Lei (PL) n.º 5.719/2023, nos termos do artigo 61 da Constituição, “autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas, e altera a Lei n.º 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais”.

Trata-se de importante iniciativa para apoiar e estimular as exportações, pois visa a normatizar o financiamento às exportações de serviços, com o objetivo de permitir a retomada do apoio público a essa modalidade realizada pelas empresas brasileiras, em linha com o observado nas melhores práticas internacionais.

Dadas as externalidades geradas, de emprego, renda, tributos, tecnologia e divisas, o estímulo às exportações de serviços tem sido política de muitos países. Há cerca de 90 agências de crédito à exportação no mundo, incluindo todos os países industrializados. Especificamente quanto ao estímulo às exportações de serviços, os seus impactos refletem ao longo de toda a cadeia de fornecedores e subfornecedores de bens/materiais/equipamentos e serviços brasileiros que atendam à atividade das empresas brasileiras que realizam projetos no exterior.

O tema é polêmico por envolver riscos, como sói acontecer com toda operação de crédito e financiamento. Mas o mesmo PL proíbe nos financiamentos à exportação de serviços a concessão de novas operações de crédito aos inadimplentes com a República Federativa do Brasil. Além disso, vale destacar que no caso em questão o banco está protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos.

BNDES tem o papel de banco de fomento federal Foto: FABIO MOTTA / ESTADÃO

Destaque-se ainda que, no total das suas operações, a inadimplência é de apenas 0,01%, o que denota rígidas práticas de análise e aprovação dos projetos financiados.

No esforço de retomada das funções de um banco de desenvolvimento, a atual gestão tem envidado esforços para fomentar o crédito e financiamento. O desembolso para apoio às exportações aumentou 243% nos primeiros dez meses deste ano, comparado ao período homólogo do ano anterior. O mesmo se observa em relação às demais modalidades. As consultas, importante indicador para futuros projetos, cresceram 83% no ano. É o BNDES de volta ao cumprimento da sua função histórica há 71 anos!

Antonio Corrêa de Lacerda é professor-doutor do Programa de Pós-Graduação em Economia Política da PUC-SP

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional importante alteração normativa relativa à ampliação do apoio às atividades de exportação de serviços das empresas brasileiras. O Projeto de Lei (PL) n.º 5.719/2023, nos termos do artigo 61 da Constituição, “autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas, e altera a Lei n.º 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais”.

Trata-se de importante iniciativa para apoiar e estimular as exportações, pois visa a normatizar o financiamento às exportações de serviços, com o objetivo de permitir a retomada do apoio público a essa modalidade realizada pelas empresas brasileiras, em linha com o observado nas melhores práticas internacionais.

Dadas as externalidades geradas, de emprego, renda, tributos, tecnologia e divisas, o estímulo às exportações de serviços tem sido política de muitos países. Há cerca de 90 agências de crédito à exportação no mundo, incluindo todos os países industrializados. Especificamente quanto ao estímulo às exportações de serviços, os seus impactos refletem ao longo de toda a cadeia de fornecedores e subfornecedores de bens/materiais/equipamentos e serviços brasileiros que atendam à atividade das empresas brasileiras que realizam projetos no exterior.

O tema é polêmico por envolver riscos, como sói acontecer com toda operação de crédito e financiamento. Mas o mesmo PL proíbe nos financiamentos à exportação de serviços a concessão de novas operações de crédito aos inadimplentes com a República Federativa do Brasil. Além disso, vale destacar que no caso em questão o banco está protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos.

BNDES tem o papel de banco de fomento federal Foto: FABIO MOTTA / ESTADÃO

Destaque-se ainda que, no total das suas operações, a inadimplência é de apenas 0,01%, o que denota rígidas práticas de análise e aprovação dos projetos financiados.

No esforço de retomada das funções de um banco de desenvolvimento, a atual gestão tem envidado esforços para fomentar o crédito e financiamento. O desembolso para apoio às exportações aumentou 243% nos primeiros dez meses deste ano, comparado ao período homólogo do ano anterior. O mesmo se observa em relação às demais modalidades. As consultas, importante indicador para futuros projetos, cresceram 83% no ano. É o BNDES de volta ao cumprimento da sua função histórica há 71 anos!

Antonio Corrêa de Lacerda é professor-doutor do Programa de Pós-Graduação em Economia Política da PUC-SP

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