A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) que entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre operações de crédito firmadas com o Grupo JBS. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Luiz Fux, que sustentou que os casos protegidos por sigilo bancário devem ser "relativizados" frente aos interesses da sociedade. "Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos", argumentou Fux.
O banco recorreu ao STF em novembro do ano passado, após o TCU determinar a entrega de informações relativas a contratos com a JBS Friboi. O BNDES sustentou que os dados estavam protegidos por sigilo bancário. O TCU, no entanto, alegou que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e, por isso, não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação.
Luiz Fux apontou que o TCU precisa das informações para desempenhar papel de fiscalizador e destacou as "vultosas quantias" de recursos públicos recebidas pela empresa. O acórdão do TCU que determinou o repasse das informações fala em recursos da ordem de R$ 7,5 bilhões envolvidos nas operações de crédito referentes ao grupo JBS Friboi.
Para o ministro, as empresas que contratam com o BNDES devem aceitar "que a exigência de transparência justifica o conhecimento, por toda a sociedade, de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial". "O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade", afirmou.
Segundo foi apontado pelos ministros do Supremo durante o julgamento, o BNDES se recusou a entregar ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações com o banco, a situação cadastral, dados sobre a situação de adimplência e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi.
Veto presidencial.
A decisão do STF ocorre poucos dias depois de a presidente Dilma Rousseff vetar emenda aprovada no Congresso que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do banco. O trecho vetado previa que não poderia "ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras".
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão da 1.ª Turma é um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutam sigilo de dados do banco. "Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu", afirmou.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber seguiram inteiramente o voto do relator. Já o ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte, dizendo que duas das informações solicitadas - o rating e a estratégia de hedge - deveriam permanecer protegidas por sigilo e, portanto, apenas entregues ao Tribunal de Contas após determinação judicial e com garantia de que seriam mantidas sob segredo.
"Não se nega ao TCU a possibilidade de obter as mencionadas informações. Afirma-se apenas que a providência depende de prévia autorização judicial", argumentou Barroso.
Após o resultado do julgamento, o BNDES disse considerar que a decisão dará segurança jurídica para que o banco possa fornecer informações protegidas por sigilo bancário ao TCU. "Se a questão não fosse analisada pela mais alta corte do País, a entrega pelo BNDES de informações ao TCU poderia gerar questionamentos legais contra o próprio banco. Dirimida esta dúvida, o BNDES vai acatar a decisão tomada pela 1.ª Turma do STF, abrindo mão de recursos e estendendo tal entendimento sempre quando solicitado pelo TCU." Segundo o banco, a decisão ainda será analisada em detalhes pelos seus advogados após sua publicação.