Bolsonaro recorre ao STF para obrigar governadores a unificar ICMS sobre combustíveis 


Documento, assinado pelo próprio presidente e por Bruno Bianco, pede que Supremo fixe prazo de 120 dias para o Congresso aprovar uma nova lei sobre o tema

Por Anne Warth e Weslley Galzo

BRASÍLIA – Pressionado pelo aumento dos preços de gasolina e diesel, o governo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os Estados a adotarem alíquota única de ICMS sobre os combustíveis. O documento é assinado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, e pede que o Supremo fixe prazo de 120 dias para que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.

A petição encaminhada ao Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O presidente alega que o Congresso foi omisso ao não editar lei complementar para regular a cobrança de ICMS no País. Caso seja reconhecido pelos ministros que houve descaso do Legislativo, os parlamentares serão notificados sobre a necessidade de incluir a matéria na lista de votações.

A petição inicial ainda não foi distribuída internamente e, portanto, ainda não há relator responsável pelo caso e nem previsão de quando ela será incluída na lista de julgamentos da Corte. É ainda possível que a ação seja analisada pelo plenário virtual do STF, ferramenta na qual os ministros depositam seus votos no decorrer de uma semana, mantendo o caso longe dos holofotes públicos.

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Bolsonaro vê o ICMS como o grande culpado pela alta do preço dos combustíveis. Foto: Marcos Correa/PR - 3/9/2021

A ação menciona emenda constitucional aprovada em 2001 que previa a regulamentação da cobrança de forma monofásica, ou seja, incidindo uma só vez, uniforme em todo o território nacional, mas diferenciadas por produto. A própria emenda, porém, deixa em aberto a possibilidade de a cobrança ser ad valorem, ou seja, um valor fixo por litro, ou ad rem, ou seja, um porcentual sobre o valor da operação ou preço de venda. 

Na ação, Bolsonaro e Bianco mencionam que isso não ocorreu “lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação” da emenda. “Esse impasse legislativo tem se mostrado bastante prejudicial para o País”, diz o documento. 

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A ação cita dados do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) segundo os quais o ICMS sobre combustíveis representou 18,1% de todo o ICMS arrecadado no País em 2018, o equivalente a 1,44% do PIB. O documento relembra ainda a greve dos caminhoneiros de 2018, que pararam o País por vários dias em razão do aumento do diesel.

“Segundo pesquisas do IBGE, a parcela de gastos das famílias brasileiras com transporte já representava, em 2017/2018, aproximadamente 18,1% das despesas do orçamento doméstico. Não por acaso, em maio de 2018, o Brasil assistiu a eclosão de um amplo movimento grevista de caminhoneiros, que protestavam, entre outras coisas, contra o alto custo do diesel”, afirma.

Para o governo, a tributação de ICMS sobre combustíveis tem alíquotas “excessivamente assimétricas”, pode gerar fraudes e prejudica o consumidor final. 

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Pressão

O documento é uma tentativa de obrigar o Congresso a apreciar uma proposta de autoria do Executivo sobre o tema. “As vicissitudes do atual modelo são tão graves que tornaram necessária a formulação da presente medida judicial”, diz a ação.

No dia 12 de fevereiro, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei complementar para alterar a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O texto tinha como objetivo determinar que o imposto passaria a ter um valor fixo e incidir sobre o litro do combustíveis – a exemplo de tributos federais como PIS, Cofins e Cide. O ICMS hoje incide sobre o preço do combustível - o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. 

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Como cada Estado tem competência para definir a alíquota, já na época do envio do texto havia dúvidas sobre se ele não feria o pacto federativo, pois essa atribuição passaria a ser do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

O ICMS sobre gasolina varia de 25% a 34% atualmente - em São Paulo, por exemplo, é de 25%, e no Rio de Janeiro, de 34%. Sobre o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25%; sobre o etanol, de 12% a 30%; e sobre o gás de cozinha, de 12% a 25%.

Diante da resistência dos governadores, o projeto não avançou na Câmara, e em 30 de março, o próprio presidente Jair Bolsonaro enviou ofício solicitando aos deputados que retirassem da proposta o regime de urgência – que permite que o texto possa tramitar de forma mais rápida na Casa. Em 16 de junho, no entanto, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), voltou a pedir urgência para o projeto, e o requerimento foi aprovado em 29 de junho.

BRASÍLIA – Pressionado pelo aumento dos preços de gasolina e diesel, o governo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os Estados a adotarem alíquota única de ICMS sobre os combustíveis. O documento é assinado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, e pede que o Supremo fixe prazo de 120 dias para que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.

A petição encaminhada ao Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O presidente alega que o Congresso foi omisso ao não editar lei complementar para regular a cobrança de ICMS no País. Caso seja reconhecido pelos ministros que houve descaso do Legislativo, os parlamentares serão notificados sobre a necessidade de incluir a matéria na lista de votações.

A petição inicial ainda não foi distribuída internamente e, portanto, ainda não há relator responsável pelo caso e nem previsão de quando ela será incluída na lista de julgamentos da Corte. É ainda possível que a ação seja analisada pelo plenário virtual do STF, ferramenta na qual os ministros depositam seus votos no decorrer de uma semana, mantendo o caso longe dos holofotes públicos.

Bolsonaro vê o ICMS como o grande culpado pela alta do preço dos combustíveis. Foto: Marcos Correa/PR - 3/9/2021

A ação menciona emenda constitucional aprovada em 2001 que previa a regulamentação da cobrança de forma monofásica, ou seja, incidindo uma só vez, uniforme em todo o território nacional, mas diferenciadas por produto. A própria emenda, porém, deixa em aberto a possibilidade de a cobrança ser ad valorem, ou seja, um valor fixo por litro, ou ad rem, ou seja, um porcentual sobre o valor da operação ou preço de venda. 

Na ação, Bolsonaro e Bianco mencionam que isso não ocorreu “lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação” da emenda. “Esse impasse legislativo tem se mostrado bastante prejudicial para o País”, diz o documento. 

A ação cita dados do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) segundo os quais o ICMS sobre combustíveis representou 18,1% de todo o ICMS arrecadado no País em 2018, o equivalente a 1,44% do PIB. O documento relembra ainda a greve dos caminhoneiros de 2018, que pararam o País por vários dias em razão do aumento do diesel.

“Segundo pesquisas do IBGE, a parcela de gastos das famílias brasileiras com transporte já representava, em 2017/2018, aproximadamente 18,1% das despesas do orçamento doméstico. Não por acaso, em maio de 2018, o Brasil assistiu a eclosão de um amplo movimento grevista de caminhoneiros, que protestavam, entre outras coisas, contra o alto custo do diesel”, afirma.

Para o governo, a tributação de ICMS sobre combustíveis tem alíquotas “excessivamente assimétricas”, pode gerar fraudes e prejudica o consumidor final. 

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O documento é uma tentativa de obrigar o Congresso a apreciar uma proposta de autoria do Executivo sobre o tema. “As vicissitudes do atual modelo são tão graves que tornaram necessária a formulação da presente medida judicial”, diz a ação.

No dia 12 de fevereiro, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei complementar para alterar a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O texto tinha como objetivo determinar que o imposto passaria a ter um valor fixo e incidir sobre o litro do combustíveis – a exemplo de tributos federais como PIS, Cofins e Cide. O ICMS hoje incide sobre o preço do combustível - o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. 

Como cada Estado tem competência para definir a alíquota, já na época do envio do texto havia dúvidas sobre se ele não feria o pacto federativo, pois essa atribuição passaria a ser do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

O ICMS sobre gasolina varia de 25% a 34% atualmente - em São Paulo, por exemplo, é de 25%, e no Rio de Janeiro, de 34%. Sobre o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25%; sobre o etanol, de 12% a 30%; e sobre o gás de cozinha, de 12% a 25%.

Diante da resistência dos governadores, o projeto não avançou na Câmara, e em 30 de março, o próprio presidente Jair Bolsonaro enviou ofício solicitando aos deputados que retirassem da proposta o regime de urgência – que permite que o texto possa tramitar de forma mais rápida na Casa. Em 16 de junho, no entanto, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), voltou a pedir urgência para o projeto, e o requerimento foi aprovado em 29 de junho.

BRASÍLIA – Pressionado pelo aumento dos preços de gasolina e diesel, o governo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os Estados a adotarem alíquota única de ICMS sobre os combustíveis. O documento é assinado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, e pede que o Supremo fixe prazo de 120 dias para que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.

A petição encaminhada ao Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O presidente alega que o Congresso foi omisso ao não editar lei complementar para regular a cobrança de ICMS no País. Caso seja reconhecido pelos ministros que houve descaso do Legislativo, os parlamentares serão notificados sobre a necessidade de incluir a matéria na lista de votações.

A petição inicial ainda não foi distribuída internamente e, portanto, ainda não há relator responsável pelo caso e nem previsão de quando ela será incluída na lista de julgamentos da Corte. É ainda possível que a ação seja analisada pelo plenário virtual do STF, ferramenta na qual os ministros depositam seus votos no decorrer de uma semana, mantendo o caso longe dos holofotes públicos.

Bolsonaro vê o ICMS como o grande culpado pela alta do preço dos combustíveis. Foto: Marcos Correa/PR - 3/9/2021

A ação menciona emenda constitucional aprovada em 2001 que previa a regulamentação da cobrança de forma monofásica, ou seja, incidindo uma só vez, uniforme em todo o território nacional, mas diferenciadas por produto. A própria emenda, porém, deixa em aberto a possibilidade de a cobrança ser ad valorem, ou seja, um valor fixo por litro, ou ad rem, ou seja, um porcentual sobre o valor da operação ou preço de venda. 

Na ação, Bolsonaro e Bianco mencionam que isso não ocorreu “lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação” da emenda. “Esse impasse legislativo tem se mostrado bastante prejudicial para o País”, diz o documento. 

A ação cita dados do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) segundo os quais o ICMS sobre combustíveis representou 18,1% de todo o ICMS arrecadado no País em 2018, o equivalente a 1,44% do PIB. O documento relembra ainda a greve dos caminhoneiros de 2018, que pararam o País por vários dias em razão do aumento do diesel.

“Segundo pesquisas do IBGE, a parcela de gastos das famílias brasileiras com transporte já representava, em 2017/2018, aproximadamente 18,1% das despesas do orçamento doméstico. Não por acaso, em maio de 2018, o Brasil assistiu a eclosão de um amplo movimento grevista de caminhoneiros, que protestavam, entre outras coisas, contra o alto custo do diesel”, afirma.

Para o governo, a tributação de ICMS sobre combustíveis tem alíquotas “excessivamente assimétricas”, pode gerar fraudes e prejudica o consumidor final. 

Pressão

O documento é uma tentativa de obrigar o Congresso a apreciar uma proposta de autoria do Executivo sobre o tema. “As vicissitudes do atual modelo são tão graves que tornaram necessária a formulação da presente medida judicial”, diz a ação.

No dia 12 de fevereiro, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei complementar para alterar a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O texto tinha como objetivo determinar que o imposto passaria a ter um valor fixo e incidir sobre o litro do combustíveis – a exemplo de tributos federais como PIS, Cofins e Cide. O ICMS hoje incide sobre o preço do combustível - o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. 

Como cada Estado tem competência para definir a alíquota, já na época do envio do texto havia dúvidas sobre se ele não feria o pacto federativo, pois essa atribuição passaria a ser do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

O ICMS sobre gasolina varia de 25% a 34% atualmente - em São Paulo, por exemplo, é de 25%, e no Rio de Janeiro, de 34%. Sobre o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25%; sobre o etanol, de 12% a 30%; e sobre o gás de cozinha, de 12% a 25%.

Diante da resistência dos governadores, o projeto não avançou na Câmara, e em 30 de março, o próprio presidente Jair Bolsonaro enviou ofício solicitando aos deputados que retirassem da proposta o regime de urgência – que permite que o texto possa tramitar de forma mais rápida na Casa. Em 16 de junho, no entanto, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), voltou a pedir urgência para o projeto, e o requerimento foi aprovado em 29 de junho.

BRASÍLIA – Pressionado pelo aumento dos preços de gasolina e diesel, o governo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os Estados a adotarem alíquota única de ICMS sobre os combustíveis. O documento é assinado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, e pede que o Supremo fixe prazo de 120 dias para que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.

A petição encaminhada ao Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O presidente alega que o Congresso foi omisso ao não editar lei complementar para regular a cobrança de ICMS no País. Caso seja reconhecido pelos ministros que houve descaso do Legislativo, os parlamentares serão notificados sobre a necessidade de incluir a matéria na lista de votações.

A petição inicial ainda não foi distribuída internamente e, portanto, ainda não há relator responsável pelo caso e nem previsão de quando ela será incluída na lista de julgamentos da Corte. É ainda possível que a ação seja analisada pelo plenário virtual do STF, ferramenta na qual os ministros depositam seus votos no decorrer de uma semana, mantendo o caso longe dos holofotes públicos.

Bolsonaro vê o ICMS como o grande culpado pela alta do preço dos combustíveis. Foto: Marcos Correa/PR - 3/9/2021

A ação menciona emenda constitucional aprovada em 2001 que previa a regulamentação da cobrança de forma monofásica, ou seja, incidindo uma só vez, uniforme em todo o território nacional, mas diferenciadas por produto. A própria emenda, porém, deixa em aberto a possibilidade de a cobrança ser ad valorem, ou seja, um valor fixo por litro, ou ad rem, ou seja, um porcentual sobre o valor da operação ou preço de venda. 

Na ação, Bolsonaro e Bianco mencionam que isso não ocorreu “lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação” da emenda. “Esse impasse legislativo tem se mostrado bastante prejudicial para o País”, diz o documento. 

A ação cita dados do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) segundo os quais o ICMS sobre combustíveis representou 18,1% de todo o ICMS arrecadado no País em 2018, o equivalente a 1,44% do PIB. O documento relembra ainda a greve dos caminhoneiros de 2018, que pararam o País por vários dias em razão do aumento do diesel.

“Segundo pesquisas do IBGE, a parcela de gastos das famílias brasileiras com transporte já representava, em 2017/2018, aproximadamente 18,1% das despesas do orçamento doméstico. Não por acaso, em maio de 2018, o Brasil assistiu a eclosão de um amplo movimento grevista de caminhoneiros, que protestavam, entre outras coisas, contra o alto custo do diesel”, afirma.

Para o governo, a tributação de ICMS sobre combustíveis tem alíquotas “excessivamente assimétricas”, pode gerar fraudes e prejudica o consumidor final. 

Pressão

O documento é uma tentativa de obrigar o Congresso a apreciar uma proposta de autoria do Executivo sobre o tema. “As vicissitudes do atual modelo são tão graves que tornaram necessária a formulação da presente medida judicial”, diz a ação.

No dia 12 de fevereiro, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei complementar para alterar a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O texto tinha como objetivo determinar que o imposto passaria a ter um valor fixo e incidir sobre o litro do combustíveis – a exemplo de tributos federais como PIS, Cofins e Cide. O ICMS hoje incide sobre o preço do combustível - o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. 

Como cada Estado tem competência para definir a alíquota, já na época do envio do texto havia dúvidas sobre se ele não feria o pacto federativo, pois essa atribuição passaria a ser do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

O ICMS sobre gasolina varia de 25% a 34% atualmente - em São Paulo, por exemplo, é de 25%, e no Rio de Janeiro, de 34%. Sobre o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25%; sobre o etanol, de 12% a 30%; e sobre o gás de cozinha, de 12% a 25%.

Diante da resistência dos governadores, o projeto não avançou na Câmara, e em 30 de março, o próprio presidente Jair Bolsonaro enviou ofício solicitando aos deputados que retirassem da proposta o regime de urgência – que permite que o texto possa tramitar de forma mais rápida na Casa. Em 16 de junho, no entanto, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), voltou a pedir urgência para o projeto, e o requerimento foi aprovado em 29 de junho.

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