BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tem potencial de restringir a entrada de novas empresas no transporte rodoviário de passageiros. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6, após aprovação pelo Congresso em dezembro, que articulou por mais de dois anos a proposta com regras consideradas danosas à concorrência para o setor.
Apesar de a versão final ser mais moderada que o projeto inicial elaborado por senadores ligados a empresas de ônibus, o texto traz artigos que podem impor uma barreira à entrada de novas empresas no segmento. Isso porque a lei prevê um limite para o número de autorizações concedidas no setor em casos de inviabilidade operacional e econômica. Para especialistas, a inviabilidade "econômica" é um conceito falho, de difícil cálculo, o que, na prática, pode gerar uma reserva de mercado.
Como revelou o Estadão/Broadcast, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) comandou a relatoria do texto tendo familiares donos de duas empresas de ônibus consolidadas há anos no mercado, a Eucatur e a Solimões. No Senado, o projeto contou com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também parente de sócios de companhias do setor. Pacheco já afirmou não ter “interesse pessoal algum” com a proposta, “só o de cumprir a Constituição”. Gurgacz também disse que sua preocupação é com o usuário.
A primeira versão do projeto foi aprovada pelo Senado no fim de 2020, seguindo para a Câmara dos Deputados. Lá, o projeto foi discutido nos bastidores durante todo este ano, em razão das resistências e críticas por parte de técnicos do governo e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de ser rechaçado por empresas de tecnologia do segmento de transportes. O texto que chegou à Câmara inviabilizava aplicativos de fretamento, conhecidos como "uber de ônibus".
Lá, a proposta foi desidratada pelo parecer de Hugo Motta (Republicanos-PB), que negociou o texto com o Ministério da Infraestrutura. A proposta, por exemplo, deixou de exigir a inclusão de itinerário, horários e frequências mínimas de cada linha ofertada pelas empresas dentro do processo de autorização de operação. Motta também retirou do texto a previsão de que as multas aplicadas às companhias seriam de, no máximo, R$ 3 mil. A lei atual define que essas multas podem chegar a R$ 10 milhões.
Veto
Ao sancionar o projeto, Bolsonaro vetou dispositivo que estabelecia taxa de fiscalização de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus. Segundo o governo, o dispositivo representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, “o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, explicou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.