O Bradesco, por meio de seus advogados, pediu à Justiça do Rio de Janeiro que seja rejeitado e vedado o pagamento de qualquer credor sujeito a recuperação judicial de Americanas antes da aprovação do plano, após a administração judicial e a companhia apresentarem sugestão para antecipação dos créditos trabalhistas e de fornecedores. Ambas as categorias de credores têm a receber de Americanas R$ 192 milhões.
O Bradesco pediu ainda que a companhia e o administrador judicial sejam intimados a prestar esclarecimentos acerca dos destinos dos recursos financeiros oriundos de um Debtor in Possession (DIP), tipo de empréstimo normalmente usado para dar crédito a empresas em dificuldades e que tem prioridade em sua quitação, de até R$ 2 bilhões. O DIP já foi autorizado pelo Juiz da recuperação judicial de Americanas.
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Entre os argumentos levantados, os advogados que representam o Bradesco na disputa com Americanas citam que tal pagamento retiraria dos credores o direito de rejeitar o plano de recuperação judicial a ser apresentado pela empresa e de os credores apresentarem um plano alternativo, conforme preveem as alterações feitas em 2020 na lei de recuperação judicial.
Os advogados dizem ainda que o processamento da recuperação judicial suspendeu as execuções de crédito sujeitos ao processo até que o plano de recuperação judicial seja deliberado. “Isso ocorre justamente porque o devedor não pode satisfazer as obrigações discricionariamente, mas apenas nos termos do plano de recuperação judicial aprovado e se aprovado”, acrescentam.
No pedido protocolado ontem ao processo pela administração judicial da Americanas, a empresa justifica que essa medida reduzirá os impactos econômicos e sociais da recuperação judicial sobre tais credores. “A questão surgiu diante da ‘preocupação com a situação dos pequenos fornecedores com os efeitos da Recuperação Judicial, notadamente quanto à manutenção desta fonte produtora, considerando a imprescindibilidade da continuidade do fluxo de pagamento destas empresas, tanto para sua manutenção, como para o bom funcionamento das atividades da própria companhia e da cadeia de negócios”, escreveram as empresas responsáveis pela administração judicial da companhia, os escritórios Zveiter e Preserva Ação.
Pouco tempo depois, a defesa da Americanas reforçou o pedido à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Na peça, os escritórios Basílio Advogados e Salomão Kaiuca Abrahão Raposo Cotta argumentam que a crise atual não deveria comprometer o bem-estar social dos credores trabalhistas nem dos pequenos fornecedores.