Bradesco também contesta proteção à Oi e diz que recuperação judicial ‘não é tíquete de loteria’


Banco se junta à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste em questionamentos à medida preparatória para possível nova recuperação judicial da empresa

Por Circe Bonatelli
Atualização:

O Bradesco engrossou o coro de bancos que tentam derrubar a tutela de urgência concedida pela Justiça à Oi e que funciona como medida preparatória para uma possível nova recuperação judicial. Conforme antecipou o Estadão/Broadcast na segunda-feira, 13, a tutela também foi alvo de contestação por parte da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste.

Logo na sequência veio o Bradesco. “A norma é clara: a recuperação judicial não é um tíquete de loteria que pode ser utilizado sucessivamente pelo empresário em crise, mas um remédio destinado àqueles que efetivamente possuem viabilidade econômica e competência suficiente para exploração da atividade econômica”, afirmaram os representantes do banco. A peça do Bradesco é escrita pelos advogados dos escritórios Machado Meyer e SOB.

O principal motivo alegado para derrubar a tutela de urgência e impedir um novo processo de recuperação é que uma eventual nova petição só pode ser deferida passados cinco anos desde que a última recuperação foi concedida.

continua após a publicidade

A Oi começou a contar esse prazo a partir da homologação do primeiro plano de recuperação aprovado pelos credores, o que aconteceu em 5 de fevereiro de 2018. Na visão da tele, não haveria impeditivo para uma nova incursão.

Bradesco alega que recuperação judicial não pode ser usada sucessivamente por empresários em crise Foto: Werther Santana/Estadão
continua após a publicidade

Já pelas contas dos representantes do Bradesco, esse prazo ainda não foi atingido. Isso porque o prazo deveria começar a contar a partir da homologação do aditivo ao plano de recuperação, em 5 de outubro de 2020 e que mudou substancialmente as premissas do plano original.

O Bradesco engrossou o coro de bancos que tentam derrubar a tutela de urgência concedida pela Justiça à Oi e que funciona como medida preparatória para uma possível nova recuperação judicial. Conforme antecipou o Estadão/Broadcast na segunda-feira, 13, a tutela também foi alvo de contestação por parte da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste.

Logo na sequência veio o Bradesco. “A norma é clara: a recuperação judicial não é um tíquete de loteria que pode ser utilizado sucessivamente pelo empresário em crise, mas um remédio destinado àqueles que efetivamente possuem viabilidade econômica e competência suficiente para exploração da atividade econômica”, afirmaram os representantes do banco. A peça do Bradesco é escrita pelos advogados dos escritórios Machado Meyer e SOB.

O principal motivo alegado para derrubar a tutela de urgência e impedir um novo processo de recuperação é que uma eventual nova petição só pode ser deferida passados cinco anos desde que a última recuperação foi concedida.

A Oi começou a contar esse prazo a partir da homologação do primeiro plano de recuperação aprovado pelos credores, o que aconteceu em 5 de fevereiro de 2018. Na visão da tele, não haveria impeditivo para uma nova incursão.

Bradesco alega que recuperação judicial não pode ser usada sucessivamente por empresários em crise Foto: Werther Santana/Estadão

Já pelas contas dos representantes do Bradesco, esse prazo ainda não foi atingido. Isso porque o prazo deveria começar a contar a partir da homologação do aditivo ao plano de recuperação, em 5 de outubro de 2020 e que mudou substancialmente as premissas do plano original.

O Bradesco engrossou o coro de bancos que tentam derrubar a tutela de urgência concedida pela Justiça à Oi e que funciona como medida preparatória para uma possível nova recuperação judicial. Conforme antecipou o Estadão/Broadcast na segunda-feira, 13, a tutela também foi alvo de contestação por parte da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste.

Logo na sequência veio o Bradesco. “A norma é clara: a recuperação judicial não é um tíquete de loteria que pode ser utilizado sucessivamente pelo empresário em crise, mas um remédio destinado àqueles que efetivamente possuem viabilidade econômica e competência suficiente para exploração da atividade econômica”, afirmaram os representantes do banco. A peça do Bradesco é escrita pelos advogados dos escritórios Machado Meyer e SOB.

O principal motivo alegado para derrubar a tutela de urgência e impedir um novo processo de recuperação é que uma eventual nova petição só pode ser deferida passados cinco anos desde que a última recuperação foi concedida.

A Oi começou a contar esse prazo a partir da homologação do primeiro plano de recuperação aprovado pelos credores, o que aconteceu em 5 de fevereiro de 2018. Na visão da tele, não haveria impeditivo para uma nova incursão.

Bradesco alega que recuperação judicial não pode ser usada sucessivamente por empresários em crise Foto: Werther Santana/Estadão

Já pelas contas dos representantes do Bradesco, esse prazo ainda não foi atingido. Isso porque o prazo deveria começar a contar a partir da homologação do aditivo ao plano de recuperação, em 5 de outubro de 2020 e que mudou substancialmente as premissas do plano original.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.