Brasil poderá oferecer ‘tax free’ a estrangeiros após reforma e elevar gastos de turistas no País


Com a medida viabilizada pela adoção do IVA, gasto médio do turista pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50; modelo poderia movimentar R$ 2,1 bilhões por ano, segundo a Fecomércio RJ

Por Fernanda Trisotto

BRASÍLIA - O emaranhado tributário brasileiro impede que o País conceda um benefício cada vez mais comum: o tax free, a isenção ou devolução de parte dos impostos cobrados de turistas estrangeiros. A medida — comum na Europa, América do Sul e Japão — visa ampliar o ticket médio gasto pelos visitantes mediante uma compensação parcial dos tributos pagos em bens ou serviços.

No Brasil, especialistas apontam que a adoção de um sistema similar exige a aprovação da reforma tributária e a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O sistema atual inviabiliza qualquer tentativa de estimativa tributária para esse tipo de operação.

Se há perda de arrecadação ao permitir a devolução de parte do imposto, ela é compensada pelo aumento do consumo do turista. Uma pesquisa da Fecomércio RJ, divulgada em abril deste ano, estimou que o gasto médio do turista pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção de um modelo de tax free. A entidade projetou que o gasto adicional movimentaria R$ 2,1 bilhões por ano.

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Gasto médio do turista no Brasil pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção de um modelo de tax free Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O advogado Alberto Medeiros, tributarista sócio da TozziniFreire, explica que esse mecanismo de devolução de parte do IVA é concebido partindo da premissa que o estrangeiro não precisa arcar com o ônus tributário, por não receber contrapartidas do Estado como os residentes.

“É certamente um grande instrumento de fomento do comércio local e, por isso, extremamente positivo para o desenvolvimento da economia e do turismo”, diz.

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Esse modelo é adotado em alguns países da União Europeia e América do Sul — os vizinhos e parceiros de Mercosul Uruguai e Argentina usam o sistema — para alavancar o setor turístico.

Cada País adota regras específicas para delimitar bens e serviços que estarão sujeitos à devolução tributária, como valor mínimo de gasto. Também há um regramento para a recuperação dos valores, que é normalmente feita após o preenchimento de formulários entregues em postos no momento em que o turista sai do País. Outra possibilidade adotada em países como Argentina e Chile, por exemplo, é a isenção a turistas do pagamento de IVA em serviços de hospedagem.

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Para Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária no Diamantino Advogados Associados, esse tipo de sistema é interessante para o Estado, porque provoca um aumento na atividade econômica.

“Você geralmente tem uma lista de produtos ou serviços que dão isenção ou devolução do tributo, exige que o turista passe por requisitos. Além disso, as empresas ou lojas que participam do modelo precisam estar cadastradas em programa governamental. Não é simplesmente dizer que o turista não paga imposto. Tem uma série de requisitos intrínsecos, que fomentam a economia e aumentam os gastos”, diz.

Sistema complexo

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Fernando Lima, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados, diz que a complexidade do sistema tributário brasileiro é o principal entrave para a adoção do sistema, porque a devolução do tributo pago envolveria procedimentos específicos de cada ente federativo, o que seria impraticável.

Mas a adoção do IVA tornaria mais simples o uso do mecanismo. “Embora alguns setores do turismo estejam abarcados por regimes tributários específicos nesta reforma, existe uma preocupação de quanto será a alíquota deste novo IVA com a reforma tributária, logo, mais do que nunca, faz-se necessária a implementação do sistema de tax free para fazer frente a outras economias no mundo”, defende.

A líder da área tributária do GVM Advogados, Maria Carolina Sampaio, pontua que a adoção desse tipo de sistema também exige uma mudança de foco dos Fiscos, com menos objetivo em arrecadar e mais em como devolver. “Pelo nosso sistema hoje, é impossível fazer, porque não temos delineado do preço dos tributos o que está embutido. Não tem como calcular de uma forma fácil o quanto pagamos de cada imposto para poder reembolsar”, diz.

BRASÍLIA - O emaranhado tributário brasileiro impede que o País conceda um benefício cada vez mais comum: o tax free, a isenção ou devolução de parte dos impostos cobrados de turistas estrangeiros. A medida — comum na Europa, América do Sul e Japão — visa ampliar o ticket médio gasto pelos visitantes mediante uma compensação parcial dos tributos pagos em bens ou serviços.

No Brasil, especialistas apontam que a adoção de um sistema similar exige a aprovação da reforma tributária e a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O sistema atual inviabiliza qualquer tentativa de estimativa tributária para esse tipo de operação.

Se há perda de arrecadação ao permitir a devolução de parte do imposto, ela é compensada pelo aumento do consumo do turista. Uma pesquisa da Fecomércio RJ, divulgada em abril deste ano, estimou que o gasto médio do turista pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção de um modelo de tax free. A entidade projetou que o gasto adicional movimentaria R$ 2,1 bilhões por ano.

Gasto médio do turista no Brasil pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção de um modelo de tax free Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O advogado Alberto Medeiros, tributarista sócio da TozziniFreire, explica que esse mecanismo de devolução de parte do IVA é concebido partindo da premissa que o estrangeiro não precisa arcar com o ônus tributário, por não receber contrapartidas do Estado como os residentes.

“É certamente um grande instrumento de fomento do comércio local e, por isso, extremamente positivo para o desenvolvimento da economia e do turismo”, diz.

Esse modelo é adotado em alguns países da União Europeia e América do Sul — os vizinhos e parceiros de Mercosul Uruguai e Argentina usam o sistema — para alavancar o setor turístico.

Cada País adota regras específicas para delimitar bens e serviços que estarão sujeitos à devolução tributária, como valor mínimo de gasto. Também há um regramento para a recuperação dos valores, que é normalmente feita após o preenchimento de formulários entregues em postos no momento em que o turista sai do País. Outra possibilidade adotada em países como Argentina e Chile, por exemplo, é a isenção a turistas do pagamento de IVA em serviços de hospedagem.

Para Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária no Diamantino Advogados Associados, esse tipo de sistema é interessante para o Estado, porque provoca um aumento na atividade econômica.

“Você geralmente tem uma lista de produtos ou serviços que dão isenção ou devolução do tributo, exige que o turista passe por requisitos. Além disso, as empresas ou lojas que participam do modelo precisam estar cadastradas em programa governamental. Não é simplesmente dizer que o turista não paga imposto. Tem uma série de requisitos intrínsecos, que fomentam a economia e aumentam os gastos”, diz.

Sistema complexo

Fernando Lima, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados, diz que a complexidade do sistema tributário brasileiro é o principal entrave para a adoção do sistema, porque a devolução do tributo pago envolveria procedimentos específicos de cada ente federativo, o que seria impraticável.

Mas a adoção do IVA tornaria mais simples o uso do mecanismo. “Embora alguns setores do turismo estejam abarcados por regimes tributários específicos nesta reforma, existe uma preocupação de quanto será a alíquota deste novo IVA com a reforma tributária, logo, mais do que nunca, faz-se necessária a implementação do sistema de tax free para fazer frente a outras economias no mundo”, defende.

A líder da área tributária do GVM Advogados, Maria Carolina Sampaio, pontua que a adoção desse tipo de sistema também exige uma mudança de foco dos Fiscos, com menos objetivo em arrecadar e mais em como devolver. “Pelo nosso sistema hoje, é impossível fazer, porque não temos delineado do preço dos tributos o que está embutido. Não tem como calcular de uma forma fácil o quanto pagamos de cada imposto para poder reembolsar”, diz.

BRASÍLIA - O emaranhado tributário brasileiro impede que o País conceda um benefício cada vez mais comum: o tax free, a isenção ou devolução de parte dos impostos cobrados de turistas estrangeiros. A medida — comum na Europa, América do Sul e Japão — visa ampliar o ticket médio gasto pelos visitantes mediante uma compensação parcial dos tributos pagos em bens ou serviços.

No Brasil, especialistas apontam que a adoção de um sistema similar exige a aprovação da reforma tributária e a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O sistema atual inviabiliza qualquer tentativa de estimativa tributária para esse tipo de operação.

Se há perda de arrecadação ao permitir a devolução de parte do imposto, ela é compensada pelo aumento do consumo do turista. Uma pesquisa da Fecomércio RJ, divulgada em abril deste ano, estimou que o gasto médio do turista pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção de um modelo de tax free. A entidade projetou que o gasto adicional movimentaria R$ 2,1 bilhões por ano.

Gasto médio do turista no Brasil pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção de um modelo de tax free Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O advogado Alberto Medeiros, tributarista sócio da TozziniFreire, explica que esse mecanismo de devolução de parte do IVA é concebido partindo da premissa que o estrangeiro não precisa arcar com o ônus tributário, por não receber contrapartidas do Estado como os residentes.

“É certamente um grande instrumento de fomento do comércio local e, por isso, extremamente positivo para o desenvolvimento da economia e do turismo”, diz.

Esse modelo é adotado em alguns países da União Europeia e América do Sul — os vizinhos e parceiros de Mercosul Uruguai e Argentina usam o sistema — para alavancar o setor turístico.

Cada País adota regras específicas para delimitar bens e serviços que estarão sujeitos à devolução tributária, como valor mínimo de gasto. Também há um regramento para a recuperação dos valores, que é normalmente feita após o preenchimento de formulários entregues em postos no momento em que o turista sai do País. Outra possibilidade adotada em países como Argentina e Chile, por exemplo, é a isenção a turistas do pagamento de IVA em serviços de hospedagem.

Para Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária no Diamantino Advogados Associados, esse tipo de sistema é interessante para o Estado, porque provoca um aumento na atividade econômica.

“Você geralmente tem uma lista de produtos ou serviços que dão isenção ou devolução do tributo, exige que o turista passe por requisitos. Além disso, as empresas ou lojas que participam do modelo precisam estar cadastradas em programa governamental. Não é simplesmente dizer que o turista não paga imposto. Tem uma série de requisitos intrínsecos, que fomentam a economia e aumentam os gastos”, diz.

Sistema complexo

Fernando Lima, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados, diz que a complexidade do sistema tributário brasileiro é o principal entrave para a adoção do sistema, porque a devolução do tributo pago envolveria procedimentos específicos de cada ente federativo, o que seria impraticável.

Mas a adoção do IVA tornaria mais simples o uso do mecanismo. “Embora alguns setores do turismo estejam abarcados por regimes tributários específicos nesta reforma, existe uma preocupação de quanto será a alíquota deste novo IVA com a reforma tributária, logo, mais do que nunca, faz-se necessária a implementação do sistema de tax free para fazer frente a outras economias no mundo”, defende.

A líder da área tributária do GVM Advogados, Maria Carolina Sampaio, pontua que a adoção desse tipo de sistema também exige uma mudança de foco dos Fiscos, com menos objetivo em arrecadar e mais em como devolver. “Pelo nosso sistema hoje, é impossível fazer, porque não temos delineado do preço dos tributos o que está embutido. Não tem como calcular de uma forma fácil o quanto pagamos de cada imposto para poder reembolsar”, diz.

BRASÍLIA - O emaranhado tributário brasileiro impede que o País conceda um benefício cada vez mais comum: o tax free, a isenção ou devolução de parte dos impostos cobrados de turistas estrangeiros. A medida — comum na Europa, América do Sul e Japão — visa ampliar o ticket médio gasto pelos visitantes mediante uma compensação parcial dos tributos pagos em bens ou serviços.

No Brasil, especialistas apontam que a adoção de um sistema similar exige a aprovação da reforma tributária e a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O sistema atual inviabiliza qualquer tentativa de estimativa tributária para esse tipo de operação.

Se há perda de arrecadação ao permitir a devolução de parte do imposto, ela é compensada pelo aumento do consumo do turista. Uma pesquisa da Fecomércio RJ, divulgada em abril deste ano, estimou que o gasto médio do turista pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção de um modelo de tax free. A entidade projetou que o gasto adicional movimentaria R$ 2,1 bilhões por ano.

Gasto médio do turista no Brasil pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção de um modelo de tax free Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O advogado Alberto Medeiros, tributarista sócio da TozziniFreire, explica que esse mecanismo de devolução de parte do IVA é concebido partindo da premissa que o estrangeiro não precisa arcar com o ônus tributário, por não receber contrapartidas do Estado como os residentes.

“É certamente um grande instrumento de fomento do comércio local e, por isso, extremamente positivo para o desenvolvimento da economia e do turismo”, diz.

Esse modelo é adotado em alguns países da União Europeia e América do Sul — os vizinhos e parceiros de Mercosul Uruguai e Argentina usam o sistema — para alavancar o setor turístico.

Cada País adota regras específicas para delimitar bens e serviços que estarão sujeitos à devolução tributária, como valor mínimo de gasto. Também há um regramento para a recuperação dos valores, que é normalmente feita após o preenchimento de formulários entregues em postos no momento em que o turista sai do País. Outra possibilidade adotada em países como Argentina e Chile, por exemplo, é a isenção a turistas do pagamento de IVA em serviços de hospedagem.

Para Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária no Diamantino Advogados Associados, esse tipo de sistema é interessante para o Estado, porque provoca um aumento na atividade econômica.

“Você geralmente tem uma lista de produtos ou serviços que dão isenção ou devolução do tributo, exige que o turista passe por requisitos. Além disso, as empresas ou lojas que participam do modelo precisam estar cadastradas em programa governamental. Não é simplesmente dizer que o turista não paga imposto. Tem uma série de requisitos intrínsecos, que fomentam a economia e aumentam os gastos”, diz.

Sistema complexo

Fernando Lima, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados, diz que a complexidade do sistema tributário brasileiro é o principal entrave para a adoção do sistema, porque a devolução do tributo pago envolveria procedimentos específicos de cada ente federativo, o que seria impraticável.

Mas a adoção do IVA tornaria mais simples o uso do mecanismo. “Embora alguns setores do turismo estejam abarcados por regimes tributários específicos nesta reforma, existe uma preocupação de quanto será a alíquota deste novo IVA com a reforma tributária, logo, mais do que nunca, faz-se necessária a implementação do sistema de tax free para fazer frente a outras economias no mundo”, defende.

A líder da área tributária do GVM Advogados, Maria Carolina Sampaio, pontua que a adoção desse tipo de sistema também exige uma mudança de foco dos Fiscos, com menos objetivo em arrecadar e mais em como devolver. “Pelo nosso sistema hoje, é impossível fazer, porque não temos delineado do preço dos tributos o que está embutido. Não tem como calcular de uma forma fácil o quanto pagamos de cada imposto para poder reembolsar”, diz.

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