Saiba como calcular quanto você tem direito a receber no 13º salário


Todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada devem receber o benefício, exceto os que foram demitidos por justa causa

Por Redação

Os trabalhadores brasileiros têm direito a um salário extra no fim do ano, o 13º, consagrado no artigo 7º da Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A lei também define quanto cada empregado receberá, de acordo com um cálculo proporcional ao tempo trabalhado.

Para saber quanto você tem direito a receber, divida o valor bruto do salário recebido por 12 e, na sequência, multiplique pelo total de meses trabalhados no regime CLT. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram no cálculo. Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, receberá o valor igual ao de um mês, por exemplo. Já quem trabalhou seis meses, receberá metade do total.

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O 13º é pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente a metade do valor bruto total, pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem foi demitido sem justa causa tem direito a receber o valor referente ao período trabalhado ao longo do ano já no ato do distrato. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 do 13º descontada.

Já na segunda parcela, são feitas deduções referentes ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também proporcionais ao valor total. Para saber o valor desses descontos, é necessário saber a faixa salarial do empregado. O INSS tem as faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% referentes ao valor a ser recebido no 13º.

Já o Imposto de Renda é calculado a partir do salário já descontado o INSS, e tem a isenção, para quem recebe abaixo de R$ 1.903,98, e em seguida, também cresce progressivamente. Porém, para cada um, há uma determinada quantia máxima da qual se pode deduzir. Para quem recebe abaixo entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, e a parcela máxima é de R$ 142,80; na segunda faixa, entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, o máximo é de R$ 345,80 e a alíquota de 15%. Na terceira, para os empregados que tem salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, o máximo é R$ 636,13 e a alíquota de 22,5%. Por fim, na faixa mais alta, acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela máxima dedutível é de R$ 869,36.

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13º é alívio para os trabalhadores no final do ano Foto: Fabio Motta / Estadão

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

Os trabalhadores brasileiros têm direito a um salário extra no fim do ano, o 13º, consagrado no artigo 7º da Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A lei também define quanto cada empregado receberá, de acordo com um cálculo proporcional ao tempo trabalhado.

Para saber quanto você tem direito a receber, divida o valor bruto do salário recebido por 12 e, na sequência, multiplique pelo total de meses trabalhados no regime CLT. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram no cálculo. Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, receberá o valor igual ao de um mês, por exemplo. Já quem trabalhou seis meses, receberá metade do total.

O 13º é pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente a metade do valor bruto total, pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem foi demitido sem justa causa tem direito a receber o valor referente ao período trabalhado ao longo do ano já no ato do distrato. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 do 13º descontada.

Já na segunda parcela, são feitas deduções referentes ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também proporcionais ao valor total. Para saber o valor desses descontos, é necessário saber a faixa salarial do empregado. O INSS tem as faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% referentes ao valor a ser recebido no 13º.

Já o Imposto de Renda é calculado a partir do salário já descontado o INSS, e tem a isenção, para quem recebe abaixo de R$ 1.903,98, e em seguida, também cresce progressivamente. Porém, para cada um, há uma determinada quantia máxima da qual se pode deduzir. Para quem recebe abaixo entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, e a parcela máxima é de R$ 142,80; na segunda faixa, entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, o máximo é de R$ 345,80 e a alíquota de 15%. Na terceira, para os empregados que tem salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, o máximo é R$ 636,13 e a alíquota de 22,5%. Por fim, na faixa mais alta, acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela máxima dedutível é de R$ 869,36.

13º é alívio para os trabalhadores no final do ano Foto: Fabio Motta / Estadão

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

Os trabalhadores brasileiros têm direito a um salário extra no fim do ano, o 13º, consagrado no artigo 7º da Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A lei também define quanto cada empregado receberá, de acordo com um cálculo proporcional ao tempo trabalhado.

Para saber quanto você tem direito a receber, divida o valor bruto do salário recebido por 12 e, na sequência, multiplique pelo total de meses trabalhados no regime CLT. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram no cálculo. Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, receberá o valor igual ao de um mês, por exemplo. Já quem trabalhou seis meses, receberá metade do total.

O 13º é pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente a metade do valor bruto total, pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem foi demitido sem justa causa tem direito a receber o valor referente ao período trabalhado ao longo do ano já no ato do distrato. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 do 13º descontada.

Já na segunda parcela, são feitas deduções referentes ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também proporcionais ao valor total. Para saber o valor desses descontos, é necessário saber a faixa salarial do empregado. O INSS tem as faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% referentes ao valor a ser recebido no 13º.

Já o Imposto de Renda é calculado a partir do salário já descontado o INSS, e tem a isenção, para quem recebe abaixo de R$ 1.903,98, e em seguida, também cresce progressivamente. Porém, para cada um, há uma determinada quantia máxima da qual se pode deduzir. Para quem recebe abaixo entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, e a parcela máxima é de R$ 142,80; na segunda faixa, entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, o máximo é de R$ 345,80 e a alíquota de 15%. Na terceira, para os empregados que tem salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, o máximo é R$ 636,13 e a alíquota de 22,5%. Por fim, na faixa mais alta, acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela máxima dedutível é de R$ 869,36.

13º é alívio para os trabalhadores no final do ano Foto: Fabio Motta / Estadão

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

Os trabalhadores brasileiros têm direito a um salário extra no fim do ano, o 13º, consagrado no artigo 7º da Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A lei também define quanto cada empregado receberá, de acordo com um cálculo proporcional ao tempo trabalhado.

Para saber quanto você tem direito a receber, divida o valor bruto do salário recebido por 12 e, na sequência, multiplique pelo total de meses trabalhados no regime CLT. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram no cálculo. Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, receberá o valor igual ao de um mês, por exemplo. Já quem trabalhou seis meses, receberá metade do total.

O 13º é pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente a metade do valor bruto total, pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem foi demitido sem justa causa tem direito a receber o valor referente ao período trabalhado ao longo do ano já no ato do distrato. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 do 13º descontada.

Já na segunda parcela, são feitas deduções referentes ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também proporcionais ao valor total. Para saber o valor desses descontos, é necessário saber a faixa salarial do empregado. O INSS tem as faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% referentes ao valor a ser recebido no 13º.

Já o Imposto de Renda é calculado a partir do salário já descontado o INSS, e tem a isenção, para quem recebe abaixo de R$ 1.903,98, e em seguida, também cresce progressivamente. Porém, para cada um, há uma determinada quantia máxima da qual se pode deduzir. Para quem recebe abaixo entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, e a parcela máxima é de R$ 142,80; na segunda faixa, entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, o máximo é de R$ 345,80 e a alíquota de 15%. Na terceira, para os empregados que tem salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, o máximo é R$ 636,13 e a alíquota de 22,5%. Por fim, na faixa mais alta, acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela máxima dedutível é de R$ 869,36.

13º é alívio para os trabalhadores no final do ano Foto: Fabio Motta / Estadão

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

Os trabalhadores brasileiros têm direito a um salário extra no fim do ano, o 13º, consagrado no artigo 7º da Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A lei também define quanto cada empregado receberá, de acordo com um cálculo proporcional ao tempo trabalhado.

Para saber quanto você tem direito a receber, divida o valor bruto do salário recebido por 12 e, na sequência, multiplique pelo total de meses trabalhados no regime CLT. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram no cálculo. Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, receberá o valor igual ao de um mês, por exemplo. Já quem trabalhou seis meses, receberá metade do total.

O 13º é pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente a metade do valor bruto total, pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem foi demitido sem justa causa tem direito a receber o valor referente ao período trabalhado ao longo do ano já no ato do distrato. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 do 13º descontada.

Já na segunda parcela, são feitas deduções referentes ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também proporcionais ao valor total. Para saber o valor desses descontos, é necessário saber a faixa salarial do empregado. O INSS tem as faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% referentes ao valor a ser recebido no 13º.

Já o Imposto de Renda é calculado a partir do salário já descontado o INSS, e tem a isenção, para quem recebe abaixo de R$ 1.903,98, e em seguida, também cresce progressivamente. Porém, para cada um, há uma determinada quantia máxima da qual se pode deduzir. Para quem recebe abaixo entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, e a parcela máxima é de R$ 142,80; na segunda faixa, entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, o máximo é de R$ 345,80 e a alíquota de 15%. Na terceira, para os empregados que tem salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, o máximo é R$ 636,13 e a alíquota de 22,5%. Por fim, na faixa mais alta, acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela máxima dedutível é de R$ 869,36.

13º é alívio para os trabalhadores no final do ano Foto: Fabio Motta / Estadão

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

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