Câmara aprova mudança que afrouxa Lei de Responsabilidade Fiscal para ampliar despesas com pessoal


Projeto propõe que gastos com terceirização e com organizações da sociedade civil fiquem fora dos limites de despesas com pessoal dos órgãos públicos; texto segue para o Senado

Por Victor Ohana e Iander Porcella

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 28, um projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e com organizações da sociedade civil. Foram 370 votos favoráveis e 15 contrários, mais duas abstenções. Todos os blocos deram orientação a favor.

O texto segue agora para apreciação do Senado.

O projeto faz uma mudança no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000). Ele diz que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida da União, 60% da receita corrente líquida dos Estados e 60% da receita corrente líquida dos municípios.

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Texto aprovado na Câmara amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O dispositivo discrimina quais despesas não devem ser computadas. O projeto da Câmara insere o item: “com outras despesas de pessoal: quando caracterizem fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, quando fique caracterizada prestação de serviços”.

Dessa forma, o texto amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais.

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De autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), o projeto teve a relatoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), com o apensamento de textos de outros parlamentares.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 28, um projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e com organizações da sociedade civil. Foram 370 votos favoráveis e 15 contrários, mais duas abstenções. Todos os blocos deram orientação a favor.

O texto segue agora para apreciação do Senado.

O projeto faz uma mudança no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000). Ele diz que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida da União, 60% da receita corrente líquida dos Estados e 60% da receita corrente líquida dos municípios.

Texto aprovado na Câmara amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O dispositivo discrimina quais despesas não devem ser computadas. O projeto da Câmara insere o item: “com outras despesas de pessoal: quando caracterizem fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, quando fique caracterizada prestação de serviços”.

Dessa forma, o texto amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais.

De autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), o projeto teve a relatoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), com o apensamento de textos de outros parlamentares.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 28, um projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e com organizações da sociedade civil. Foram 370 votos favoráveis e 15 contrários, mais duas abstenções. Todos os blocos deram orientação a favor.

O texto segue agora para apreciação do Senado.

O projeto faz uma mudança no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000). Ele diz que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida da União, 60% da receita corrente líquida dos Estados e 60% da receita corrente líquida dos municípios.

Texto aprovado na Câmara amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O dispositivo discrimina quais despesas não devem ser computadas. O projeto da Câmara insere o item: “com outras despesas de pessoal: quando caracterizem fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, quando fique caracterizada prestação de serviços”.

Dessa forma, o texto amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais.

De autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), o projeto teve a relatoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), com o apensamento de textos de outros parlamentares.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 28, um projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e com organizações da sociedade civil. Foram 370 votos favoráveis e 15 contrários, mais duas abstenções. Todos os blocos deram orientação a favor.

O texto segue agora para apreciação do Senado.

O projeto faz uma mudança no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000). Ele diz que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida da União, 60% da receita corrente líquida dos Estados e 60% da receita corrente líquida dos municípios.

Texto aprovado na Câmara amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O dispositivo discrimina quais despesas não devem ser computadas. O projeto da Câmara insere o item: “com outras despesas de pessoal: quando caracterizem fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, quando fique caracterizada prestação de serviços”.

Dessa forma, o texto amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais.

De autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), o projeto teve a relatoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), com o apensamento de textos de outros parlamentares.

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