Câmara aprova medida que parcela pagamento de compensação tributária acima de R$ 10 mi a empresas


Texto segue agora para análise do Senado; Fazenda defende que norma traz previsibilidade ao Orçamento público

Por Iander Porcella e Victor Ohana

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira, 7, de forma simbólica, a Medida Provisória (MP) que parcela o pagamento das compensações de créditos tributários acima de R$ 10 milhões obtidos na Justiça pelas empresas. O texto, que já foi aprovado em comissão mista formada por deputados e senadores, segue agora para análise do Senado.

As empresas solicitam compensações tributárias judiciais quando vencem o governo federal em processos que tramitam na Justiça. Funciona como uma espécie de encontro de contas: as companhias ganham o direito de usar os tributos pagos indevidamente, segundo decisão do juiz, como “crédito” para abater de impostos que ainda têm a pagar ao Fisco. No fim de 2023, porém, o governo mudou essa legislação por meio da MP.

O texto elaborado pela equipe econômica, e mantido pelo relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), prevê um parcelamento para empresas compensarem créditos tributários junto ao Fisco, no caso de montantes a partir de R$ 10 milhões. A Fazenda defende que essa norma traz previsibilidade ao Orçamento público.

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Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, de um universo de compensações tributárias que gira em torno de R$ 70 bilhões, metade — R$ 35 bilhões — é afetado pela nova regra do Fisco. Dentro desse grupo, 87% das 495 empresas impactadas conseguirão abater o valor no menor prazo, de 12 meses — aplicado a quem tem créditos entre R$ 10 milhões a R$ 100 milhões.

Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O entendimento do relator foi que o universo amplo de contribuintes que continuarão podendo compensar seus créditos à vista ou num prazo de 12 meses dá força para os valores propostos pela equipe econômica.

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“A compensação tributária entrará no Orçamento, tal como precatório. Eu tenho convicção que o parcelamento veio para ficar. Ele garante a correção e a segurança jurídica”, disse Pereira Jr., quando o texto foi aprovado na comissão mista.

Quando foi editada pelo governo, a MP também previa o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de alguns municípios, além do encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essas medidas, contudo, enfrentaram grande resistência do Congresso e, diante disso, foram retiradas pela MP e passaram a tramitar em projetos de lei separados.

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira, 7, de forma simbólica, a Medida Provisória (MP) que parcela o pagamento das compensações de créditos tributários acima de R$ 10 milhões obtidos na Justiça pelas empresas. O texto, que já foi aprovado em comissão mista formada por deputados e senadores, segue agora para análise do Senado.

As empresas solicitam compensações tributárias judiciais quando vencem o governo federal em processos que tramitam na Justiça. Funciona como uma espécie de encontro de contas: as companhias ganham o direito de usar os tributos pagos indevidamente, segundo decisão do juiz, como “crédito” para abater de impostos que ainda têm a pagar ao Fisco. No fim de 2023, porém, o governo mudou essa legislação por meio da MP.

O texto elaborado pela equipe econômica, e mantido pelo relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), prevê um parcelamento para empresas compensarem créditos tributários junto ao Fisco, no caso de montantes a partir de R$ 10 milhões. A Fazenda defende que essa norma traz previsibilidade ao Orçamento público.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, de um universo de compensações tributárias que gira em torno de R$ 70 bilhões, metade — R$ 35 bilhões — é afetado pela nova regra do Fisco. Dentro desse grupo, 87% das 495 empresas impactadas conseguirão abater o valor no menor prazo, de 12 meses — aplicado a quem tem créditos entre R$ 10 milhões a R$ 100 milhões.

Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O entendimento do relator foi que o universo amplo de contribuintes que continuarão podendo compensar seus créditos à vista ou num prazo de 12 meses dá força para os valores propostos pela equipe econômica.

“A compensação tributária entrará no Orçamento, tal como precatório. Eu tenho convicção que o parcelamento veio para ficar. Ele garante a correção e a segurança jurídica”, disse Pereira Jr., quando o texto foi aprovado na comissão mista.

Quando foi editada pelo governo, a MP também previa o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de alguns municípios, além do encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essas medidas, contudo, enfrentaram grande resistência do Congresso e, diante disso, foram retiradas pela MP e passaram a tramitar em projetos de lei separados.

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira, 7, de forma simbólica, a Medida Provisória (MP) que parcela o pagamento das compensações de créditos tributários acima de R$ 10 milhões obtidos na Justiça pelas empresas. O texto, que já foi aprovado em comissão mista formada por deputados e senadores, segue agora para análise do Senado.

As empresas solicitam compensações tributárias judiciais quando vencem o governo federal em processos que tramitam na Justiça. Funciona como uma espécie de encontro de contas: as companhias ganham o direito de usar os tributos pagos indevidamente, segundo decisão do juiz, como “crédito” para abater de impostos que ainda têm a pagar ao Fisco. No fim de 2023, porém, o governo mudou essa legislação por meio da MP.

O texto elaborado pela equipe econômica, e mantido pelo relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), prevê um parcelamento para empresas compensarem créditos tributários junto ao Fisco, no caso de montantes a partir de R$ 10 milhões. A Fazenda defende que essa norma traz previsibilidade ao Orçamento público.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, de um universo de compensações tributárias que gira em torno de R$ 70 bilhões, metade — R$ 35 bilhões — é afetado pela nova regra do Fisco. Dentro desse grupo, 87% das 495 empresas impactadas conseguirão abater o valor no menor prazo, de 12 meses — aplicado a quem tem créditos entre R$ 10 milhões a R$ 100 milhões.

Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O entendimento do relator foi que o universo amplo de contribuintes que continuarão podendo compensar seus créditos à vista ou num prazo de 12 meses dá força para os valores propostos pela equipe econômica.

“A compensação tributária entrará no Orçamento, tal como precatório. Eu tenho convicção que o parcelamento veio para ficar. Ele garante a correção e a segurança jurídica”, disse Pereira Jr., quando o texto foi aprovado na comissão mista.

Quando foi editada pelo governo, a MP também previa o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de alguns municípios, além do encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essas medidas, contudo, enfrentaram grande resistência do Congresso e, diante disso, foram retiradas pela MP e passaram a tramitar em projetos de lei separados.

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