Câmara aprova projeto que limita juros do rotativo do cartão e estabelece regras do Desenrola


Projeto, que agora segue para o Senado, foi votado em plenário nesta terça-feira, de forma simbólica; apenas o partido Novo foi contra

Por Giordanna Neves e Thaís Barcellos
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, de forma simbólica, o projeto de lei que estabelece as regras do Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo. Durante a votação, apenas o partido Novo se manifestou contrariamente ao projeto, e todos os destaques foram rejeitados. O texto agora segue para análise do Senado.

O texto também prevê uma taxa de juros máxima de 100% do valor original da dívida para o crédito rotativo e para o parcelamento de faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pago. Ou seja: a dívida pode, no máximo, dobrar de tamanho. Hoje, a taxa cobrada no rotativo supera 445% ao ano, o que permite que ela possa quintuplicar. A medida será válida caso não seja apresentada uma autorregulação pelo setor financeiro em 90 dias, contados a partir da publicação da lei.

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O relator do projeto de lei na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu no seu novo relatório um dispositivo para deixar claro que a limitação vale apenas para as taxas do rotativo do cartão de crédito e para a modalidade de parcelamento com juros, sem tratar das compras parceladas sem juros – modalidade de compra bastante difundida no varejo e criticada pelas instituições financeiras, que defendem a limitação do instrumento.

De acordo com Alencar, houve relatos de que o trecho do relatório anterior, sem especificação, abria brecha para dúvidas de que a proposta poderia tratar do parcelado sem juros, apesar de o Ministério da Fazenda e dos líderes da Câmara terem discordado. A mudança, segundo ele, visa descartar essa possibilidade.

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A discussão sobre a limitação do parcelado sem juros foi levantada pelos bancos. Como mostrou o Estadão, a batalha principal do setor bancário era justamente reduzir o parcelado sem juros, sob alegação de que assumem todo o risco da operação sem serem remunerados, enquanto outros agentes da cadeia, como as maquininhas, conseguem fazer a chamada antecipação de recebíveis sem assumir risco de crédito.

No âmbito da autorregulação, o novo parecer também incluiu um trecho que determina que os bancos têm de submeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) anualmente uma proposta para o teto de juros nas modalidades de rotativo e no parcelamento de faturas, como antecipou o Estadão.

Juros do rotativo do cartão de crédito serão limitados Foto: Thiago Teixeira / Estadão
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O rotativo do cartão é a modalidade de crédito que os clientes entram automaticamente ao não pagarem a totalidade da fatura do cartão. Hoje, depois de 30 dias no rotativo, os clientes são transferidos para o parcelamento com juros da conta. Os juros do rotativo são os mais caros do mercado, com média de 446% ao ano, segundo os dados de julho do Banco Central. No parcelado, a média é de 198% ao ano no mesmo período – também acima do que propôs Alencar.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

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Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

“Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”, diz o projeto aprovado.

Portabilidade

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O texto também prevê um mecanismo para incentivar a portabilidade (migrar de uma instituição para outra) do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

A portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves que a tornam pouco usada na prática pela população. O Banco Central já está estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo. O dispositivo aprovado no projeto de lei pode, no entanto, acelerar essa agenda.

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Desenrola

O Desenrola é o programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas. O pagamento do débito pode ser feito via Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês.

Como antecipou o Estadão, o relator fez alterações no texto para favorecer os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que desejam renegociar dívidas com os clientes.

As primeiras operações do programa, que começaram em 17 de julho, incluem a desnegativação do nome de pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 e a renegociação de débitos na faixa 2 do programa, destinada a quem tem renda mensal de até R$ 20 mil.

A expectativa é que em setembro o Desenrola permita a adesão de devedores com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados dos programas sociais do governo, e com dívidas de até R$ 5 mil. Neste caso, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências com a disponibilidade de R$ 8 bilhões a serem aportados em um fundo garantidor.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, de forma simbólica, o projeto de lei que estabelece as regras do Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo. Durante a votação, apenas o partido Novo se manifestou contrariamente ao projeto, e todos os destaques foram rejeitados. O texto agora segue para análise do Senado.

O texto também prevê uma taxa de juros máxima de 100% do valor original da dívida para o crédito rotativo e para o parcelamento de faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pago. Ou seja: a dívida pode, no máximo, dobrar de tamanho. Hoje, a taxa cobrada no rotativo supera 445% ao ano, o que permite que ela possa quintuplicar. A medida será válida caso não seja apresentada uma autorregulação pelo setor financeiro em 90 dias, contados a partir da publicação da lei.

O relator do projeto de lei na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu no seu novo relatório um dispositivo para deixar claro que a limitação vale apenas para as taxas do rotativo do cartão de crédito e para a modalidade de parcelamento com juros, sem tratar das compras parceladas sem juros – modalidade de compra bastante difundida no varejo e criticada pelas instituições financeiras, que defendem a limitação do instrumento.

De acordo com Alencar, houve relatos de que o trecho do relatório anterior, sem especificação, abria brecha para dúvidas de que a proposta poderia tratar do parcelado sem juros, apesar de o Ministério da Fazenda e dos líderes da Câmara terem discordado. A mudança, segundo ele, visa descartar essa possibilidade.

A discussão sobre a limitação do parcelado sem juros foi levantada pelos bancos. Como mostrou o Estadão, a batalha principal do setor bancário era justamente reduzir o parcelado sem juros, sob alegação de que assumem todo o risco da operação sem serem remunerados, enquanto outros agentes da cadeia, como as maquininhas, conseguem fazer a chamada antecipação de recebíveis sem assumir risco de crédito.

No âmbito da autorregulação, o novo parecer também incluiu um trecho que determina que os bancos têm de submeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) anualmente uma proposta para o teto de juros nas modalidades de rotativo e no parcelamento de faturas, como antecipou o Estadão.

Juros do rotativo do cartão de crédito serão limitados Foto: Thiago Teixeira / Estadão

O rotativo do cartão é a modalidade de crédito que os clientes entram automaticamente ao não pagarem a totalidade da fatura do cartão. Hoje, depois de 30 dias no rotativo, os clientes são transferidos para o parcelamento com juros da conta. Os juros do rotativo são os mais caros do mercado, com média de 446% ao ano, segundo os dados de julho do Banco Central. No parcelado, a média é de 198% ao ano no mesmo período – também acima do que propôs Alencar.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

“Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”, diz o projeto aprovado.

Portabilidade

O texto também prevê um mecanismo para incentivar a portabilidade (migrar de uma instituição para outra) do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

A portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves que a tornam pouco usada na prática pela população. O Banco Central já está estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo. O dispositivo aprovado no projeto de lei pode, no entanto, acelerar essa agenda.

Desenrola

O Desenrola é o programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas. O pagamento do débito pode ser feito via Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês.

Como antecipou o Estadão, o relator fez alterações no texto para favorecer os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que desejam renegociar dívidas com os clientes.

As primeiras operações do programa, que começaram em 17 de julho, incluem a desnegativação do nome de pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 e a renegociação de débitos na faixa 2 do programa, destinada a quem tem renda mensal de até R$ 20 mil.

A expectativa é que em setembro o Desenrola permita a adesão de devedores com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados dos programas sociais do governo, e com dívidas de até R$ 5 mil. Neste caso, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências com a disponibilidade de R$ 8 bilhões a serem aportados em um fundo garantidor.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, de forma simbólica, o projeto de lei que estabelece as regras do Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo. Durante a votação, apenas o partido Novo se manifestou contrariamente ao projeto, e todos os destaques foram rejeitados. O texto agora segue para análise do Senado.

O texto também prevê uma taxa de juros máxima de 100% do valor original da dívida para o crédito rotativo e para o parcelamento de faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pago. Ou seja: a dívida pode, no máximo, dobrar de tamanho. Hoje, a taxa cobrada no rotativo supera 445% ao ano, o que permite que ela possa quintuplicar. A medida será válida caso não seja apresentada uma autorregulação pelo setor financeiro em 90 dias, contados a partir da publicação da lei.

O relator do projeto de lei na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu no seu novo relatório um dispositivo para deixar claro que a limitação vale apenas para as taxas do rotativo do cartão de crédito e para a modalidade de parcelamento com juros, sem tratar das compras parceladas sem juros – modalidade de compra bastante difundida no varejo e criticada pelas instituições financeiras, que defendem a limitação do instrumento.

De acordo com Alencar, houve relatos de que o trecho do relatório anterior, sem especificação, abria brecha para dúvidas de que a proposta poderia tratar do parcelado sem juros, apesar de o Ministério da Fazenda e dos líderes da Câmara terem discordado. A mudança, segundo ele, visa descartar essa possibilidade.

A discussão sobre a limitação do parcelado sem juros foi levantada pelos bancos. Como mostrou o Estadão, a batalha principal do setor bancário era justamente reduzir o parcelado sem juros, sob alegação de que assumem todo o risco da operação sem serem remunerados, enquanto outros agentes da cadeia, como as maquininhas, conseguem fazer a chamada antecipação de recebíveis sem assumir risco de crédito.

No âmbito da autorregulação, o novo parecer também incluiu um trecho que determina que os bancos têm de submeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) anualmente uma proposta para o teto de juros nas modalidades de rotativo e no parcelamento de faturas, como antecipou o Estadão.

Juros do rotativo do cartão de crédito serão limitados Foto: Thiago Teixeira / Estadão

O rotativo do cartão é a modalidade de crédito que os clientes entram automaticamente ao não pagarem a totalidade da fatura do cartão. Hoje, depois de 30 dias no rotativo, os clientes são transferidos para o parcelamento com juros da conta. Os juros do rotativo são os mais caros do mercado, com média de 446% ao ano, segundo os dados de julho do Banco Central. No parcelado, a média é de 198% ao ano no mesmo período – também acima do que propôs Alencar.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

“Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”, diz o projeto aprovado.

Portabilidade

O texto também prevê um mecanismo para incentivar a portabilidade (migrar de uma instituição para outra) do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

A portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves que a tornam pouco usada na prática pela população. O Banco Central já está estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo. O dispositivo aprovado no projeto de lei pode, no entanto, acelerar essa agenda.

Desenrola

O Desenrola é o programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas. O pagamento do débito pode ser feito via Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês.

Como antecipou o Estadão, o relator fez alterações no texto para favorecer os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que desejam renegociar dívidas com os clientes.

As primeiras operações do programa, que começaram em 17 de julho, incluem a desnegativação do nome de pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 e a renegociação de débitos na faixa 2 do programa, destinada a quem tem renda mensal de até R$ 20 mil.

A expectativa é que em setembro o Desenrola permita a adesão de devedores com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados dos programas sociais do governo, e com dívidas de até R$ 5 mil. Neste caso, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências com a disponibilidade de R$ 8 bilhões a serem aportados em um fundo garantidor.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, de forma simbólica, o projeto de lei que estabelece as regras do Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo. Durante a votação, apenas o partido Novo se manifestou contrariamente ao projeto, e todos os destaques foram rejeitados. O texto agora segue para análise do Senado.

O texto também prevê uma taxa de juros máxima de 100% do valor original da dívida para o crédito rotativo e para o parcelamento de faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pago. Ou seja: a dívida pode, no máximo, dobrar de tamanho. Hoje, a taxa cobrada no rotativo supera 445% ao ano, o que permite que ela possa quintuplicar. A medida será válida caso não seja apresentada uma autorregulação pelo setor financeiro em 90 dias, contados a partir da publicação da lei.

O relator do projeto de lei na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu no seu novo relatório um dispositivo para deixar claro que a limitação vale apenas para as taxas do rotativo do cartão de crédito e para a modalidade de parcelamento com juros, sem tratar das compras parceladas sem juros – modalidade de compra bastante difundida no varejo e criticada pelas instituições financeiras, que defendem a limitação do instrumento.

De acordo com Alencar, houve relatos de que o trecho do relatório anterior, sem especificação, abria brecha para dúvidas de que a proposta poderia tratar do parcelado sem juros, apesar de o Ministério da Fazenda e dos líderes da Câmara terem discordado. A mudança, segundo ele, visa descartar essa possibilidade.

A discussão sobre a limitação do parcelado sem juros foi levantada pelos bancos. Como mostrou o Estadão, a batalha principal do setor bancário era justamente reduzir o parcelado sem juros, sob alegação de que assumem todo o risco da operação sem serem remunerados, enquanto outros agentes da cadeia, como as maquininhas, conseguem fazer a chamada antecipação de recebíveis sem assumir risco de crédito.

No âmbito da autorregulação, o novo parecer também incluiu um trecho que determina que os bancos têm de submeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) anualmente uma proposta para o teto de juros nas modalidades de rotativo e no parcelamento de faturas, como antecipou o Estadão.

Juros do rotativo do cartão de crédito serão limitados Foto: Thiago Teixeira / Estadão

O rotativo do cartão é a modalidade de crédito que os clientes entram automaticamente ao não pagarem a totalidade da fatura do cartão. Hoje, depois de 30 dias no rotativo, os clientes são transferidos para o parcelamento com juros da conta. Os juros do rotativo são os mais caros do mercado, com média de 446% ao ano, segundo os dados de julho do Banco Central. No parcelado, a média é de 198% ao ano no mesmo período – também acima do que propôs Alencar.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

“Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”, diz o projeto aprovado.

Portabilidade

O texto também prevê um mecanismo para incentivar a portabilidade (migrar de uma instituição para outra) do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

A portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves que a tornam pouco usada na prática pela população. O Banco Central já está estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo. O dispositivo aprovado no projeto de lei pode, no entanto, acelerar essa agenda.

Desenrola

O Desenrola é o programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas. O pagamento do débito pode ser feito via Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês.

Como antecipou o Estadão, o relator fez alterações no texto para favorecer os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que desejam renegociar dívidas com os clientes.

As primeiras operações do programa, que começaram em 17 de julho, incluem a desnegativação do nome de pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 e a renegociação de débitos na faixa 2 do programa, destinada a quem tem renda mensal de até R$ 20 mil.

A expectativa é que em setembro o Desenrola permita a adesão de devedores com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados dos programas sociais do governo, e com dívidas de até R$ 5 mil. Neste caso, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências com a disponibilidade de R$ 8 bilhões a serem aportados em um fundo garantidor.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, de forma simbólica, o projeto de lei que estabelece as regras do Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo. Durante a votação, apenas o partido Novo se manifestou contrariamente ao projeto, e todos os destaques foram rejeitados. O texto agora segue para análise do Senado.

O texto também prevê uma taxa de juros máxima de 100% do valor original da dívida para o crédito rotativo e para o parcelamento de faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pago. Ou seja: a dívida pode, no máximo, dobrar de tamanho. Hoje, a taxa cobrada no rotativo supera 445% ao ano, o que permite que ela possa quintuplicar. A medida será válida caso não seja apresentada uma autorregulação pelo setor financeiro em 90 dias, contados a partir da publicação da lei.

O relator do projeto de lei na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu no seu novo relatório um dispositivo para deixar claro que a limitação vale apenas para as taxas do rotativo do cartão de crédito e para a modalidade de parcelamento com juros, sem tratar das compras parceladas sem juros – modalidade de compra bastante difundida no varejo e criticada pelas instituições financeiras, que defendem a limitação do instrumento.

De acordo com Alencar, houve relatos de que o trecho do relatório anterior, sem especificação, abria brecha para dúvidas de que a proposta poderia tratar do parcelado sem juros, apesar de o Ministério da Fazenda e dos líderes da Câmara terem discordado. A mudança, segundo ele, visa descartar essa possibilidade.

A discussão sobre a limitação do parcelado sem juros foi levantada pelos bancos. Como mostrou o Estadão, a batalha principal do setor bancário era justamente reduzir o parcelado sem juros, sob alegação de que assumem todo o risco da operação sem serem remunerados, enquanto outros agentes da cadeia, como as maquininhas, conseguem fazer a chamada antecipação de recebíveis sem assumir risco de crédito.

No âmbito da autorregulação, o novo parecer também incluiu um trecho que determina que os bancos têm de submeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) anualmente uma proposta para o teto de juros nas modalidades de rotativo e no parcelamento de faturas, como antecipou o Estadão.

Juros do rotativo do cartão de crédito serão limitados Foto: Thiago Teixeira / Estadão

O rotativo do cartão é a modalidade de crédito que os clientes entram automaticamente ao não pagarem a totalidade da fatura do cartão. Hoje, depois de 30 dias no rotativo, os clientes são transferidos para o parcelamento com juros da conta. Os juros do rotativo são os mais caros do mercado, com média de 446% ao ano, segundo os dados de julho do Banco Central. No parcelado, a média é de 198% ao ano no mesmo período – também acima do que propôs Alencar.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

Além disso, o texto aprovado estabelece que todos os instrumentos de pagamento pós-pago serão abrangidos pela medida de autorregulação do limite dos juros, a ser submetida à aprovação do conselho. Originalmente, o relatório falava diretamente de emissores de cartão de crédito.

“Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”, diz o projeto aprovado.

Portabilidade

O texto também prevê um mecanismo para incentivar a portabilidade (migrar de uma instituição para outra) do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

A portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves que a tornam pouco usada na prática pela população. O Banco Central já está estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo. O dispositivo aprovado no projeto de lei pode, no entanto, acelerar essa agenda.

Desenrola

O Desenrola é o programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas. O pagamento do débito pode ser feito via Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês.

Como antecipou o Estadão, o relator fez alterações no texto para favorecer os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que desejam renegociar dívidas com os clientes.

As primeiras operações do programa, que começaram em 17 de julho, incluem a desnegativação do nome de pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 e a renegociação de débitos na faixa 2 do programa, destinada a quem tem renda mensal de até R$ 20 mil.

A expectativa é que em setembro o Desenrola permita a adesão de devedores com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados dos programas sociais do governo, e com dívidas de até R$ 5 mil. Neste caso, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências com a disponibilidade de R$ 8 bilhões a serem aportados em um fundo garantidor.

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