Tributária: Câmara aprova 2º texto com cobrança de imposto sobre herança na previdência privada


Deputados aprovaram projeto de lei que regulamenta o Comitê Gestor, que vai fiscalizar a cobrança do novo imposto criado pela reforma para Estados e municípios

Por Alvaro Gribel
Atualização:

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, por 303 votos a 142 – eram necessários 257. A proposta determina o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, novo tributo de Estados e municípios, e retoma a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada, como antecipou o Estadão em junho.

A análise dos destaques (sugestões de alteração no texto principal) ficou para esta quarta-feira, 14; depois, o texto segue para o Senado Federal.

continua após a publicidade

O texto aprovado pelos deputados estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, nos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

A proposta estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos. Já o PGBL será tributado independentemente do prazo. A ideia é evitar o planejamento tributário na sucessão dos bens, de modo a evitar a fuga do pagamento de tributos.

Texto foi aprovado por 303 votos a 142. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
continua após a publicidade

“As pessoas mais ricas passavam anos aplicando em fundos, CDBs e todos os tipos de letras; mas depois, quando alcançavam 70 ou 75 anos, migravam para o VGBL, para fazer planejamento tributário e não pagar o ITCMD“, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a leitura do seu relatório, em plenário. “Pelo acordo, o VGBL previdenciário que ficar no mínimo cinco anos não paga o imposto”, afirmou.

O secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu a medida em entrevista ao Estadão, apesar de o governo ter retirado a cobrança do texto encaminhado ao Congresso. A tributação, porém, foi retomada pela Câmara.

Em junho deste ano, o Estadão revelou que a minuta do projeto de lei elaborado pela equipe econômica previa a cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Com a repercussão negativa após a publicação da reportagem, principalmente nas redes sociais, a cobrança foi retirada do texto – sob determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo apurou a reportagem. Na ocasião, Appy alegou apenas que houve uma “avaliação política”, mas sem dar mais detalhes sobre a decisão.

continua após a publicidade

O objetivo da isenção de cinco anos para o VGBL, de acordo com o grupo de trabalho que relatou a proposta, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para esses fundos apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.

Seguro em previdência privada escapará de imposto

O texto aprovado pelos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório — ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

continua após a publicidade

“Com VGBL securitizado, com característica de seguro, ficou integralmente isento de pagamento de ITCMD”, afirmou Benevides.

Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficarão isentas.

O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação vai se basear. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um VGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficarão isentos do tributo estadual.

continua após a publicidade

A mesma lógica vale para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuarão isentos dessa taxação.

ITBI antecipado com desconto

O projeto de lei também propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

continua após a publicidade

O texto possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda, como mostrou o Estadão. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.

Segundo Benevides, porém, caberá ao contribuinte decidir se quer pagar antecipado, para se beneficiar de descontos que serão oferecidos pelos municípios.

“Havia dúvida se o pagamento do ITBI poderia ser feito antes do registro do imóvel. Como isso gerou muita controvérsia, o que fizemos? Mantivemos a questão do pagamento no registro, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras puderem cobrar alíquota menor, se assim for vontade do contribuinte. Importante fizer isso: se for desejo do contribuinte”, afirmou o deputado.

Comitê Gestor

O texto determina as funções do Comitê Gestor, que irá arrecadar e fiscalizar o novo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que vai substituir os atuais ISS (municipal) e ICMS (estadual). O comitê terá de uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do tributo, além de decidir sobre o contencioso administrativo do IBS e atuar junto ao poder Executivo para harmonizar as normas com o CBS – o imposto federal que irá compor a reforma, dentro do conceito de IVA dual (um para o governo federal, outro para Estados e municípios).

O órgão terá um Conselho Superior, com 54 membros, sendo 27 para representar cada Estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando os municípios do País. Haverá uma diretoria-executiva, subordinada ao Conselho Superior, para executar as decisões técnicas definidas por esse colegiado.

Em relação aos contenciosos tributários do IBS, haverá três instâncias de julgamento, sendo que a terceira ficará responsável por uniformizar a jurisprudência do imposto em todo o território nacional. Haverá ainda um Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, para fazer a uniformização de normas entre o IBS (estadual e municipal) e o CBS (federal).

Segundo Benevides, um dos sete relatores do projeto, houve mais de 100 encontros com deputados nas últimas semanas para incorporar novas propostas e retirar dúvidas sobre o texto – o que teria facilitado a aprovação.

“Tudo o que foi pedido foi incorporado. Eu atendi 126 deputados ao longo dos últimos dias. Isso ajudou com que a votação ocorresse com votação expressiva. O projeto regulamenta o Comitê Gestor, que é o órgão responsável para pôr em prática todo o sistema de IVA dual que está sendo estabelecido no território brasileiro”, afirmou Benevides.

Os deputados aprovaram na noite de ontem um requerimento de urgência para a proposta. Com isso, o texto foi votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. O primeiro projeto de regulamentação da reforma foi aprovado na Câmara no início de julho.

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, por 303 votos a 142 – eram necessários 257. A proposta determina o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, novo tributo de Estados e municípios, e retoma a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada, como antecipou o Estadão em junho.

A análise dos destaques (sugestões de alteração no texto principal) ficou para esta quarta-feira, 14; depois, o texto segue para o Senado Federal.

O texto aprovado pelos deputados estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, nos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

A proposta estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos. Já o PGBL será tributado independentemente do prazo. A ideia é evitar o planejamento tributário na sucessão dos bens, de modo a evitar a fuga do pagamento de tributos.

Texto foi aprovado por 303 votos a 142. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

“As pessoas mais ricas passavam anos aplicando em fundos, CDBs e todos os tipos de letras; mas depois, quando alcançavam 70 ou 75 anos, migravam para o VGBL, para fazer planejamento tributário e não pagar o ITCMD“, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a leitura do seu relatório, em plenário. “Pelo acordo, o VGBL previdenciário que ficar no mínimo cinco anos não paga o imposto”, afirmou.

O secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu a medida em entrevista ao Estadão, apesar de o governo ter retirado a cobrança do texto encaminhado ao Congresso. A tributação, porém, foi retomada pela Câmara.

Em junho deste ano, o Estadão revelou que a minuta do projeto de lei elaborado pela equipe econômica previa a cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Com a repercussão negativa após a publicação da reportagem, principalmente nas redes sociais, a cobrança foi retirada do texto – sob determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo apurou a reportagem. Na ocasião, Appy alegou apenas que houve uma “avaliação política”, mas sem dar mais detalhes sobre a decisão.

O objetivo da isenção de cinco anos para o VGBL, de acordo com o grupo de trabalho que relatou a proposta, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para esses fundos apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.

Seguro em previdência privada escapará de imposto

O texto aprovado pelos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório — ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

“Com VGBL securitizado, com característica de seguro, ficou integralmente isento de pagamento de ITCMD”, afirmou Benevides.

Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficarão isentas.

O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação vai se basear. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um VGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficarão isentos do tributo estadual.

A mesma lógica vale para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuarão isentos dessa taxação.

ITBI antecipado com desconto

O projeto de lei também propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

O texto possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda, como mostrou o Estadão. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.

Segundo Benevides, porém, caberá ao contribuinte decidir se quer pagar antecipado, para se beneficiar de descontos que serão oferecidos pelos municípios.

“Havia dúvida se o pagamento do ITBI poderia ser feito antes do registro do imóvel. Como isso gerou muita controvérsia, o que fizemos? Mantivemos a questão do pagamento no registro, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras puderem cobrar alíquota menor, se assim for vontade do contribuinte. Importante fizer isso: se for desejo do contribuinte”, afirmou o deputado.

Comitê Gestor

O texto determina as funções do Comitê Gestor, que irá arrecadar e fiscalizar o novo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que vai substituir os atuais ISS (municipal) e ICMS (estadual). O comitê terá de uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do tributo, além de decidir sobre o contencioso administrativo do IBS e atuar junto ao poder Executivo para harmonizar as normas com o CBS – o imposto federal que irá compor a reforma, dentro do conceito de IVA dual (um para o governo federal, outro para Estados e municípios).

O órgão terá um Conselho Superior, com 54 membros, sendo 27 para representar cada Estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando os municípios do País. Haverá uma diretoria-executiva, subordinada ao Conselho Superior, para executar as decisões técnicas definidas por esse colegiado.

Em relação aos contenciosos tributários do IBS, haverá três instâncias de julgamento, sendo que a terceira ficará responsável por uniformizar a jurisprudência do imposto em todo o território nacional. Haverá ainda um Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, para fazer a uniformização de normas entre o IBS (estadual e municipal) e o CBS (federal).

Segundo Benevides, um dos sete relatores do projeto, houve mais de 100 encontros com deputados nas últimas semanas para incorporar novas propostas e retirar dúvidas sobre o texto – o que teria facilitado a aprovação.

“Tudo o que foi pedido foi incorporado. Eu atendi 126 deputados ao longo dos últimos dias. Isso ajudou com que a votação ocorresse com votação expressiva. O projeto regulamenta o Comitê Gestor, que é o órgão responsável para pôr em prática todo o sistema de IVA dual que está sendo estabelecido no território brasileiro”, afirmou Benevides.

Os deputados aprovaram na noite de ontem um requerimento de urgência para a proposta. Com isso, o texto foi votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. O primeiro projeto de regulamentação da reforma foi aprovado na Câmara no início de julho.

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, por 303 votos a 142 – eram necessários 257. A proposta determina o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, novo tributo de Estados e municípios, e retoma a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada, como antecipou o Estadão em junho.

A análise dos destaques (sugestões de alteração no texto principal) ficou para esta quarta-feira, 14; depois, o texto segue para o Senado Federal.

O texto aprovado pelos deputados estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, nos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

A proposta estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos. Já o PGBL será tributado independentemente do prazo. A ideia é evitar o planejamento tributário na sucessão dos bens, de modo a evitar a fuga do pagamento de tributos.

Texto foi aprovado por 303 votos a 142. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

“As pessoas mais ricas passavam anos aplicando em fundos, CDBs e todos os tipos de letras; mas depois, quando alcançavam 70 ou 75 anos, migravam para o VGBL, para fazer planejamento tributário e não pagar o ITCMD“, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a leitura do seu relatório, em plenário. “Pelo acordo, o VGBL previdenciário que ficar no mínimo cinco anos não paga o imposto”, afirmou.

O secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu a medida em entrevista ao Estadão, apesar de o governo ter retirado a cobrança do texto encaminhado ao Congresso. A tributação, porém, foi retomada pela Câmara.

Em junho deste ano, o Estadão revelou que a minuta do projeto de lei elaborado pela equipe econômica previa a cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Com a repercussão negativa após a publicação da reportagem, principalmente nas redes sociais, a cobrança foi retirada do texto – sob determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo apurou a reportagem. Na ocasião, Appy alegou apenas que houve uma “avaliação política”, mas sem dar mais detalhes sobre a decisão.

O objetivo da isenção de cinco anos para o VGBL, de acordo com o grupo de trabalho que relatou a proposta, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para esses fundos apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.

Seguro em previdência privada escapará de imposto

O texto aprovado pelos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório — ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

“Com VGBL securitizado, com característica de seguro, ficou integralmente isento de pagamento de ITCMD”, afirmou Benevides.

Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficarão isentas.

O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação vai se basear. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um VGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficarão isentos do tributo estadual.

A mesma lógica vale para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuarão isentos dessa taxação.

ITBI antecipado com desconto

O projeto de lei também propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

O texto possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda, como mostrou o Estadão. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.

Segundo Benevides, porém, caberá ao contribuinte decidir se quer pagar antecipado, para se beneficiar de descontos que serão oferecidos pelos municípios.

“Havia dúvida se o pagamento do ITBI poderia ser feito antes do registro do imóvel. Como isso gerou muita controvérsia, o que fizemos? Mantivemos a questão do pagamento no registro, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras puderem cobrar alíquota menor, se assim for vontade do contribuinte. Importante fizer isso: se for desejo do contribuinte”, afirmou o deputado.

Comitê Gestor

O texto determina as funções do Comitê Gestor, que irá arrecadar e fiscalizar o novo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que vai substituir os atuais ISS (municipal) e ICMS (estadual). O comitê terá de uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do tributo, além de decidir sobre o contencioso administrativo do IBS e atuar junto ao poder Executivo para harmonizar as normas com o CBS – o imposto federal que irá compor a reforma, dentro do conceito de IVA dual (um para o governo federal, outro para Estados e municípios).

O órgão terá um Conselho Superior, com 54 membros, sendo 27 para representar cada Estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando os municípios do País. Haverá uma diretoria-executiva, subordinada ao Conselho Superior, para executar as decisões técnicas definidas por esse colegiado.

Em relação aos contenciosos tributários do IBS, haverá três instâncias de julgamento, sendo que a terceira ficará responsável por uniformizar a jurisprudência do imposto em todo o território nacional. Haverá ainda um Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, para fazer a uniformização de normas entre o IBS (estadual e municipal) e o CBS (federal).

Segundo Benevides, um dos sete relatores do projeto, houve mais de 100 encontros com deputados nas últimas semanas para incorporar novas propostas e retirar dúvidas sobre o texto – o que teria facilitado a aprovação.

“Tudo o que foi pedido foi incorporado. Eu atendi 126 deputados ao longo dos últimos dias. Isso ajudou com que a votação ocorresse com votação expressiva. O projeto regulamenta o Comitê Gestor, que é o órgão responsável para pôr em prática todo o sistema de IVA dual que está sendo estabelecido no território brasileiro”, afirmou Benevides.

Os deputados aprovaram na noite de ontem um requerimento de urgência para a proposta. Com isso, o texto foi votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. O primeiro projeto de regulamentação da reforma foi aprovado na Câmara no início de julho.

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, por 303 votos a 142 – eram necessários 257. A proposta determina o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, novo tributo de Estados e municípios, e retoma a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada, como antecipou o Estadão em junho.

A análise dos destaques (sugestões de alteração no texto principal) ficou para esta quarta-feira, 14; depois, o texto segue para o Senado Federal.

O texto aprovado pelos deputados estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, nos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

A proposta estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos. Já o PGBL será tributado independentemente do prazo. A ideia é evitar o planejamento tributário na sucessão dos bens, de modo a evitar a fuga do pagamento de tributos.

Texto foi aprovado por 303 votos a 142. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

“As pessoas mais ricas passavam anos aplicando em fundos, CDBs e todos os tipos de letras; mas depois, quando alcançavam 70 ou 75 anos, migravam para o VGBL, para fazer planejamento tributário e não pagar o ITCMD“, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a leitura do seu relatório, em plenário. “Pelo acordo, o VGBL previdenciário que ficar no mínimo cinco anos não paga o imposto”, afirmou.

O secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu a medida em entrevista ao Estadão, apesar de o governo ter retirado a cobrança do texto encaminhado ao Congresso. A tributação, porém, foi retomada pela Câmara.

Em junho deste ano, o Estadão revelou que a minuta do projeto de lei elaborado pela equipe econômica previa a cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Com a repercussão negativa após a publicação da reportagem, principalmente nas redes sociais, a cobrança foi retirada do texto – sob determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo apurou a reportagem. Na ocasião, Appy alegou apenas que houve uma “avaliação política”, mas sem dar mais detalhes sobre a decisão.

O objetivo da isenção de cinco anos para o VGBL, de acordo com o grupo de trabalho que relatou a proposta, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para esses fundos apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.

Seguro em previdência privada escapará de imposto

O texto aprovado pelos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório — ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

“Com VGBL securitizado, com característica de seguro, ficou integralmente isento de pagamento de ITCMD”, afirmou Benevides.

Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficarão isentas.

O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação vai se basear. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um VGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficarão isentos do tributo estadual.

A mesma lógica vale para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuarão isentos dessa taxação.

ITBI antecipado com desconto

O projeto de lei também propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

O texto possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda, como mostrou o Estadão. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.

Segundo Benevides, porém, caberá ao contribuinte decidir se quer pagar antecipado, para se beneficiar de descontos que serão oferecidos pelos municípios.

“Havia dúvida se o pagamento do ITBI poderia ser feito antes do registro do imóvel. Como isso gerou muita controvérsia, o que fizemos? Mantivemos a questão do pagamento no registro, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras puderem cobrar alíquota menor, se assim for vontade do contribuinte. Importante fizer isso: se for desejo do contribuinte”, afirmou o deputado.

Comitê Gestor

O texto determina as funções do Comitê Gestor, que irá arrecadar e fiscalizar o novo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que vai substituir os atuais ISS (municipal) e ICMS (estadual). O comitê terá de uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do tributo, além de decidir sobre o contencioso administrativo do IBS e atuar junto ao poder Executivo para harmonizar as normas com o CBS – o imposto federal que irá compor a reforma, dentro do conceito de IVA dual (um para o governo federal, outro para Estados e municípios).

O órgão terá um Conselho Superior, com 54 membros, sendo 27 para representar cada Estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando os municípios do País. Haverá uma diretoria-executiva, subordinada ao Conselho Superior, para executar as decisões técnicas definidas por esse colegiado.

Em relação aos contenciosos tributários do IBS, haverá três instâncias de julgamento, sendo que a terceira ficará responsável por uniformizar a jurisprudência do imposto em todo o território nacional. Haverá ainda um Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, para fazer a uniformização de normas entre o IBS (estadual e municipal) e o CBS (federal).

Segundo Benevides, um dos sete relatores do projeto, houve mais de 100 encontros com deputados nas últimas semanas para incorporar novas propostas e retirar dúvidas sobre o texto – o que teria facilitado a aprovação.

“Tudo o que foi pedido foi incorporado. Eu atendi 126 deputados ao longo dos últimos dias. Isso ajudou com que a votação ocorresse com votação expressiva. O projeto regulamenta o Comitê Gestor, que é o órgão responsável para pôr em prática todo o sistema de IVA dual que está sendo estabelecido no território brasileiro”, afirmou Benevides.

Os deputados aprovaram na noite de ontem um requerimento de urgência para a proposta. Com isso, o texto foi votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. O primeiro projeto de regulamentação da reforma foi aprovado na Câmara no início de julho.

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, por 303 votos a 142 – eram necessários 257. A proposta determina o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, novo tributo de Estados e municípios, e retoma a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada, como antecipou o Estadão em junho.

A análise dos destaques (sugestões de alteração no texto principal) ficou para esta quarta-feira, 14; depois, o texto segue para o Senado Federal.

O texto aprovado pelos deputados estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, nos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

A proposta estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos. Já o PGBL será tributado independentemente do prazo. A ideia é evitar o planejamento tributário na sucessão dos bens, de modo a evitar a fuga do pagamento de tributos.

Texto foi aprovado por 303 votos a 142. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

“As pessoas mais ricas passavam anos aplicando em fundos, CDBs e todos os tipos de letras; mas depois, quando alcançavam 70 ou 75 anos, migravam para o VGBL, para fazer planejamento tributário e não pagar o ITCMD“, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a leitura do seu relatório, em plenário. “Pelo acordo, o VGBL previdenciário que ficar no mínimo cinco anos não paga o imposto”, afirmou.

O secretário Extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu a medida em entrevista ao Estadão, apesar de o governo ter retirado a cobrança do texto encaminhado ao Congresso. A tributação, porém, foi retomada pela Câmara.

Em junho deste ano, o Estadão revelou que a minuta do projeto de lei elaborado pela equipe econômica previa a cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Com a repercussão negativa após a publicação da reportagem, principalmente nas redes sociais, a cobrança foi retirada do texto – sob determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo apurou a reportagem. Na ocasião, Appy alegou apenas que houve uma “avaliação política”, mas sem dar mais detalhes sobre a decisão.

O objetivo da isenção de cinco anos para o VGBL, de acordo com o grupo de trabalho que relatou a proposta, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para esses fundos apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.

Seguro em previdência privada escapará de imposto

O texto aprovado pelos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório — ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

“Com VGBL securitizado, com característica de seguro, ficou integralmente isento de pagamento de ITCMD”, afirmou Benevides.

Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficarão isentas.

O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação vai se basear. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um VGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficarão isentos do tributo estadual.

A mesma lógica vale para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuarão isentos dessa taxação.

ITBI antecipado com desconto

O projeto de lei também propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem.

O texto possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda, como mostrou o Estadão. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.

Segundo Benevides, porém, caberá ao contribuinte decidir se quer pagar antecipado, para se beneficiar de descontos que serão oferecidos pelos municípios.

“Havia dúvida se o pagamento do ITBI poderia ser feito antes do registro do imóvel. Como isso gerou muita controvérsia, o que fizemos? Mantivemos a questão do pagamento no registro, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras puderem cobrar alíquota menor, se assim for vontade do contribuinte. Importante fizer isso: se for desejo do contribuinte”, afirmou o deputado.

Comitê Gestor

O texto determina as funções do Comitê Gestor, que irá arrecadar e fiscalizar o novo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que vai substituir os atuais ISS (municipal) e ICMS (estadual). O comitê terá de uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do tributo, além de decidir sobre o contencioso administrativo do IBS e atuar junto ao poder Executivo para harmonizar as normas com o CBS – o imposto federal que irá compor a reforma, dentro do conceito de IVA dual (um para o governo federal, outro para Estados e municípios).

O órgão terá um Conselho Superior, com 54 membros, sendo 27 para representar cada Estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando os municípios do País. Haverá uma diretoria-executiva, subordinada ao Conselho Superior, para executar as decisões técnicas definidas por esse colegiado.

Em relação aos contenciosos tributários do IBS, haverá três instâncias de julgamento, sendo que a terceira ficará responsável por uniformizar a jurisprudência do imposto em todo o território nacional. Haverá ainda um Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, para fazer a uniformização de normas entre o IBS (estadual e municipal) e o CBS (federal).

Segundo Benevides, um dos sete relatores do projeto, houve mais de 100 encontros com deputados nas últimas semanas para incorporar novas propostas e retirar dúvidas sobre o texto – o que teria facilitado a aprovação.

“Tudo o que foi pedido foi incorporado. Eu atendi 126 deputados ao longo dos últimos dias. Isso ajudou com que a votação ocorresse com votação expressiva. O projeto regulamenta o Comitê Gestor, que é o órgão responsável para pôr em prática todo o sistema de IVA dual que está sendo estabelecido no território brasileiro”, afirmou Benevides.

Os deputados aprovaram na noite de ontem um requerimento de urgência para a proposta. Com isso, o texto foi votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. O primeiro projeto de regulamentação da reforma foi aprovado na Câmara no início de julho.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.