Câmara aprova texto-base de projeto que amplia prazo para isenção de investimentos em painel solar


Período para acesso aos subsídios para instalação de painéis solares na geração de energia é ampliado em seis meses; deputados ainda vão analisar pedidos de alteração do texto

Por Sofia Aguiar e Marlla Sabino
Atualização:

SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, por 260 votos a 83, o texto-base do projeto de lei que estende por mais seis meses (para o início de julho do ano que vem), o prazo para que consumidores solicitem acesso à rede ao instalar placas de painel solar para gerar a própria energia, deixando de pagar contas de transmissão e distribuição. Os deputados vão analisar agora os destaques, pedidos de alteração do texto aprovado. A prorrogação por seis meses foi fruto de acordo entre as lideranças da Casa, já que o texto original previa a extensão do prazo por um ano.

Os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída são rateados entre os demais consumidores de energia elétrica – ou seja, onerando os demais consumidores de energia. Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023.

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Painéis solares instalados em edifícios; Câmara discute novas regras para cobrança de energia/FOTO: Tiago Queiroz/Estadão Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Teoricamente, os consumidores que geram energia própria seriam subsidiados pois não usariam mais as estruturas externas. Porém, como mostrou o Estadão, na prática, todos utilizam essas redes em algum momento do dia, já que estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidos 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Ainda assim, a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição – o que, consequentemente, faz com que todos os demais consumidores, principalmente aqueles que não têm condições de instalar seus sistemas próprios, banquem a conta de transmissão e distribuição.

O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determinava que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficariam isentos do pagamento pelo uso do fio e de encargos até 2045. Esse prazo muda agora para julho.

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Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos. O repasse começa em 15% no ano que vem e sobe gradativamente até atingir 100% em 2029. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.

A lei determina, no entanto, que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores durante o período de transição será paga apenas pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que compram energia no mercado livre não participarão desse rateio.

Com base no novo prazo, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou suas estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046, que passa a R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente estimados.

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SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, por 260 votos a 83, o texto-base do projeto de lei que estende por mais seis meses (para o início de julho do ano que vem), o prazo para que consumidores solicitem acesso à rede ao instalar placas de painel solar para gerar a própria energia, deixando de pagar contas de transmissão e distribuição. Os deputados vão analisar agora os destaques, pedidos de alteração do texto aprovado. A prorrogação por seis meses foi fruto de acordo entre as lideranças da Casa, já que o texto original previa a extensão do prazo por um ano.

Os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída são rateados entre os demais consumidores de energia elétrica – ou seja, onerando os demais consumidores de energia. Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023.

Painéis solares instalados em edifícios; Câmara discute novas regras para cobrança de energia/FOTO: Tiago Queiroz/Estadão Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Teoricamente, os consumidores que geram energia própria seriam subsidiados pois não usariam mais as estruturas externas. Porém, como mostrou o Estadão, na prática, todos utilizam essas redes em algum momento do dia, já que estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidos 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Ainda assim, a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição – o que, consequentemente, faz com que todos os demais consumidores, principalmente aqueles que não têm condições de instalar seus sistemas próprios, banquem a conta de transmissão e distribuição.

O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determinava que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficariam isentos do pagamento pelo uso do fio e de encargos até 2045. Esse prazo muda agora para julho.

Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos. O repasse começa em 15% no ano que vem e sobe gradativamente até atingir 100% em 2029. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.

A lei determina, no entanto, que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores durante o período de transição será paga apenas pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que compram energia no mercado livre não participarão desse rateio.

Com base no novo prazo, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou suas estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046, que passa a R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente estimados.

SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, por 260 votos a 83, o texto-base do projeto de lei que estende por mais seis meses (para o início de julho do ano que vem), o prazo para que consumidores solicitem acesso à rede ao instalar placas de painel solar para gerar a própria energia, deixando de pagar contas de transmissão e distribuição. Os deputados vão analisar agora os destaques, pedidos de alteração do texto aprovado. A prorrogação por seis meses foi fruto de acordo entre as lideranças da Casa, já que o texto original previa a extensão do prazo por um ano.

Os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída são rateados entre os demais consumidores de energia elétrica – ou seja, onerando os demais consumidores de energia. Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023.

Painéis solares instalados em edifícios; Câmara discute novas regras para cobrança de energia/FOTO: Tiago Queiroz/Estadão Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Teoricamente, os consumidores que geram energia própria seriam subsidiados pois não usariam mais as estruturas externas. Porém, como mostrou o Estadão, na prática, todos utilizam essas redes em algum momento do dia, já que estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidos 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Ainda assim, a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição – o que, consequentemente, faz com que todos os demais consumidores, principalmente aqueles que não têm condições de instalar seus sistemas próprios, banquem a conta de transmissão e distribuição.

O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determinava que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficariam isentos do pagamento pelo uso do fio e de encargos até 2045. Esse prazo muda agora para julho.

Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos. O repasse começa em 15% no ano que vem e sobe gradativamente até atingir 100% em 2029. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.

A lei determina, no entanto, que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores durante o período de transição será paga apenas pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que compram energia no mercado livre não participarão desse rateio.

Com base no novo prazo, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou suas estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046, que passa a R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente estimados.

SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, por 260 votos a 83, o texto-base do projeto de lei que estende por mais seis meses (para o início de julho do ano que vem), o prazo para que consumidores solicitem acesso à rede ao instalar placas de painel solar para gerar a própria energia, deixando de pagar contas de transmissão e distribuição. Os deputados vão analisar agora os destaques, pedidos de alteração do texto aprovado. A prorrogação por seis meses foi fruto de acordo entre as lideranças da Casa, já que o texto original previa a extensão do prazo por um ano.

Os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída são rateados entre os demais consumidores de energia elétrica – ou seja, onerando os demais consumidores de energia. Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023.

Painéis solares instalados em edifícios; Câmara discute novas regras para cobrança de energia/FOTO: Tiago Queiroz/Estadão Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Teoricamente, os consumidores que geram energia própria seriam subsidiados pois não usariam mais as estruturas externas. Porém, como mostrou o Estadão, na prática, todos utilizam essas redes em algum momento do dia, já que estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidos 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Ainda assim, a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição – o que, consequentemente, faz com que todos os demais consumidores, principalmente aqueles que não têm condições de instalar seus sistemas próprios, banquem a conta de transmissão e distribuição.

O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determinava que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficariam isentos do pagamento pelo uso do fio e de encargos até 2045. Esse prazo muda agora para julho.

Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos. O repasse começa em 15% no ano que vem e sobe gradativamente até atingir 100% em 2029. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.

A lei determina, no entanto, que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores durante o período de transição será paga apenas pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que compram energia no mercado livre não participarão desse rateio.

Com base no novo prazo, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou suas estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046, que passa a R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente estimados.

SÃO PAULO E BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, por 260 votos a 83, o texto-base do projeto de lei que estende por mais seis meses (para o início de julho do ano que vem), o prazo para que consumidores solicitem acesso à rede ao instalar placas de painel solar para gerar a própria energia, deixando de pagar contas de transmissão e distribuição. Os deputados vão analisar agora os destaques, pedidos de alteração do texto aprovado. A prorrogação por seis meses foi fruto de acordo entre as lideranças da Casa, já que o texto original previa a extensão do prazo por um ano.

Os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída são rateados entre os demais consumidores de energia elétrica – ou seja, onerando os demais consumidores de energia. Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023.

Painéis solares instalados em edifícios; Câmara discute novas regras para cobrança de energia/FOTO: Tiago Queiroz/Estadão Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Teoricamente, os consumidores que geram energia própria seriam subsidiados pois não usariam mais as estruturas externas. Porém, como mostrou o Estadão, na prática, todos utilizam essas redes em algum momento do dia, já que estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidos 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Ainda assim, a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição – o que, consequentemente, faz com que todos os demais consumidores, principalmente aqueles que não têm condições de instalar seus sistemas próprios, banquem a conta de transmissão e distribuição.

O texto altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determinava que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficariam isentos do pagamento pelo uso do fio e de encargos até 2045. Esse prazo muda agora para julho.

Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos. O repasse começa em 15% no ano que vem e sobe gradativamente até atingir 100% em 2029. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.

A lei determina, no entanto, que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores durante o período de transição será paga apenas pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais. Aqueles que compram energia no mercado livre não participarão desse rateio.

Com base no novo prazo, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou suas estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046, que passa a R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente estimados.

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