BRASÍLIA - A Câmara aprovou na noite desta segunda-feira, 9, um requerimento de urgência para o projeto de lei complementar que prevê renegociação das dívidas dos Estados com a União. Foram 316 votos a favor, 19 contrários e quatro abstenções, com oposicionistas em obstrução. A proposta, agora, poderá pular a etapa da análise em comissões e ser votada diretamente no plenário, o que deve ocorrer a partir desta terça-feira, 10.
A Câmara realiza nesta semana o terceiro e último esforço concentrado de votações no período das eleições municipais. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), permitiu que as sessões sejam remotas, ou seja, sem obrigatoriedade de presença em Brasília. Os deputados, dessa forma, podem votar por meio de um aplicativo.
A proposta de renegociação das dívidas dos Estados foi aprovada no Senado em 14 de agosto. O texto é de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e foi relatado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP).
O projeto tem como principal objetivo permitir que os Estados mais endividados do País renegociem seus débitos de forma sustentável. Como contrapartida para a redução do indexador da dívida, o governo propôs que fossem feitos investimentos em áreas tratadas como fundamentais, prioritariamente o ensino médio técnico.
Os Estados também terão de repassar um porcentual do que seria pago como juros da dívida para um fundo de equalização a ser dividido entre todos os Estados, inclusive os menos endividados.
Durante a votação no plenário do Senado, Alcolumbre acatou uma emenda apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) que, na prática, permitirá um aporte maior no fundo de equalização a partir do montante amortizado pelos Estados com ativos estatais.
Mudanças no texto
A emenda de Castro faz com que Estados que não façam nenhum pagamento à vista tenham de investir 2 pontos porcentuais do indexador da dívida em ações no próprio Estado e direcionar outros 2 pontos porcentuais ao fundo de equalização que será distribuído entre todos os entes federativos. Pelo texto anterior de Alcolumbre, esses Estados poderiam gastar 3 pontos porcentuais em suas próprias ações e repassar apenas 1 ponto porcentual ao fundo.
Essa mudança foi feita para evitar que alguns Estados utilizassem a possibilidade de usar quase toda a redução do indexador da dívida em investimentos próprios. Estados menos endividados cobraram a alteração, já que os mais endividados, como São Paulo, por exemplo, poderiam reduzir a taxa de juros e manter o dinheiro no próprio território.
Outra mudança incluída na emenda de Marcelo Castro foi a mudança nos critérios de distribuição. Como o fundo de equalização foi aumentado, o senador propôs que nem toda a divisão siga as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que privilegiariam os Estados mais pobres. Em vez disso, a partilha será feita:
- 20% com base no inverso da relação entre Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida, ambos obtidos a partir do Relatório de Gestão Fiscal do fim do exercício anterior;
- 80% com as regras do FPE.
Alcolumbre retirou da versão final do texto, a pedido do governo, um dispositivo que alteraria o conceito de Receita Corrente Líquida (RCL) na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa mudança poderia significar uma redução nos gastos mínimos em saúde e em emendas parlamentares, por exemplo, já que a RCL é usada para calcular quanto a União deve gastar nessas áreas. A mudança teve repercussão negativa, o que levou o Planalto a recuar.
O relator estabeleceu ainda uma “escada” para Estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) manterem os benefícios ao entrarem no novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O objetivo, segundo Alcolumbre, é “não gerar qualquer peso adicional aos Estados membros” do Regime de Recuperação Fiscal, entre eles Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Essa escada permitirá que os entes federativos paguem um porcentual das parcelas ao longo de cinco anos. No primeiro ano após adesão ao Propag, pagarão 20% do valor da parcela. No segundo, 40%, no terceiro, 60%, e, por fim, no quarto, 80%. A partir do quinto ano, a parcela terá o valor integral. O Rio Grande do Sul obteve, no entanto, 36 meses de suspensão da dívida por causa das enchentes que afetaram o Estado neste ano. Neste caso, o início do pagamento de 20% da parcela começaria a partir deste período.
Outro ajuste feito no texto envolvendo os gastos constitucionalmente exigidos nas áreas de saúde e educação foi para retirá-los do cálculo do limite de despesas dos Estados que aderirem ao Propag. O motivo é que esse teto estabelecido pelo programa de renegociação das dívidas dos Estados cresce a partir do porcentual da variação da receita primária, enquanto os mínimos de saúde e de educação crescem com base na integralidade.
A versão final do relatório permitiu que os Estados endividados possam usar os repasses pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado com a reforma tributária, para abater os débitos dos entes federados, mudança que causou estranhamento entre integrantes da equipe econômica.A demanda foi apresentada pelo Rio de Janeiro.