BRASÍLIA - A Câmara anulou nesta quarta-feira, 24, alterações feitas pelo Senado em uma medida provisória editada ainda no governo Bolsonaro e voltou a permitir a instalação de linhas de transmissão de energia, gasodutos e sistema de abastecimento público de água na Mata Atlântica sem estudo prévio de impacto ambiental ou compensações. A matéria segue agora para sanção presidencial, mas há expectativa no Congresso de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete esse trecho da MP. A liderança do governo, contudo, orientou de forma favorável ao afrouxamento das regras de combate ao desmatamento no bioma.
O texto aprovado pelos deputados altera legislação de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica. A permissão havia sido incluída no texto pela Câmara, durante a primeira análise da MP, mas esse trecho havia sido retirado da medida pelos senadores, com o argumento de que as mudanças poderiam trazer riscos ao bioma e fugiam da temática do texto original, o que é chamado no Congresso de “jabuti”.
Pelo texto aprovado hoje, em casos de implementação de empreendimentos localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estranhas, linhas de transmissão, minerodutos e outros empreendimentos, a supressão da vegetação “é limitada a faixa de domínio do empreendimento, não cabendo medidas compensatórias de qualquer natureza”.
A medida estabelece ainda que há exceção no caso das áreas de preservação permanente. Neste caso, é exigido área equivalente a que foi desmatada, aprovada pelo órgão licenciador competente. O texto ainda determina que “não se aplica às atividades de implantação e ampliação de empreendimentos lineares, a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para emissão da licença de supressão da vegetação”.
A MP, apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também dispensa, em casos de empreendimentos lineares, a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.
Originalmente, a medida apenas ampliava prazos para proprietários de imóveis rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Ainda há um déficit do Cadastro Ambiental Rural bastante significativo, e é critério para fazermos o Programa de Regularização Ambiental a entrega do CAR. No entanto, só se pode fazer o PRA se os Estados implementarem o CAR. E só temos seis Estados no Brasil que conseguiram implementar”, disse o relator da MP, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), em 30 de março, quando a medida foi analisada pela primeira vez na Câmara.
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O prazo para a adesão de proprietários rurais ao programa já foi prorrogado várias vezes. Antes da MP, acabaria no final de 2022. Em março, o relator havia acatado as mudanças que, na prática, afrouxam as regras de combate ao desmatamento na Mata Atlântica. De acordo com Souza, contudo, foi feito um acordo, com a participação do Ministério do Meio Ambiente, que permite ao governo vetar esses trechos se assim quiser.
“O acordo que nós promovemos para acatar essas emendas foi de que colocamos no texto como acatado pelo relator [as emendas], mas não há compromisso por parte do governo de sanção. E, se houver sanção, fica o compromisso [da Câmara] de manter o veto”, afirmou o deputado.