BRASÍLIA – O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirma que o critério utilizado pela equipe econômica para incluir veículos, embarcações e aeronaves na lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado imposto do “pecado”, foi a emissão de poluentes.
A premissa do novo tributo é de que a incidência se dê sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente – uma definição ampla, que abre margem para interpretações, segundo tributaristas.
O temor da iniciativa privada é de que o imposto acabe sendo usado para fins arrecadatórios, diante das necessidades fiscais de União, Estados e municípios. A possibilidade é negada pela equipe econômica, que reforça o caráter estritamente regulatório.
“O critério para incluir veículos, embarcações e aeronaves é porque eles são emissores de poluentes. Se eles (veículos) forem sustentáveis, terão a alíquota zero no Imposto Seletivo. Isso está muito claro no projeto de lei complementar”, afirmou Appy ao Estadão.
Fica a dúvida, então, de por que os alimentos ultraprocessados não foram incluídos na cobrança, tendo em vista a recomendação de integrantes do Ministério da Saúde, durante deliberações no Congresso Nacional, e a pressão de entidades da sociedade civil.
“Quase todos (os ultraprocessados) já estão na alíquota cheia da CBS (IVA federal) e do IBS (IVA estadual e municipal) e, portanto, já têm um diferencial de tributação em relação aos alimentos in natura e minimamente processados, que estão na alíquota reduzida ou na zero, dentro da cesta básica”, ponderou Appy.
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Sabe-se, porém, que há uma preocupação do governo em não onerar as famílias mais pobres, que têm um alto consumo desses alimentos, proporcionalmente à renda. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou esse aspecto no momento da entrega da regulamentação da reforma aos chefes do Legislativo, na última quarta-feira.
‘Imposto na extração foi opção do Congresso’
Outro ponto que chama a atenção na legislação do seletivo é a cobrança na extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, inclusive quando a finalidade for a exportação. Isso é apontado pelos setores atingidos como um contrassenso, uma vez que a reforma tem como princípio a desoneração completa das vendas externas.
“Não foi uma opção do governo. Foi uma opção do Congresso Nacional, que explicitou que a extração de minério poderia ser tributada com uma alíquota de até 1%, inclusive na exportação”, disse Appy. “Nós apenas incorporamos o que o Congresso já tinha previsto na PEC. E a alíquota será definida depois, na lei ordinária”, afirmou.
A Proposta de Emenda à Constituição, porém, não trazia esse foco no minério de ferro – apenas citava, de forma genérica, a possibilidade de incidência do Seletivo na extração de recursos naturais não renováveis.
O minério de ferro é responsável por quase 60% do faturamento do segmento e um dos principais produtos da pauta de exportação brasileira – o que fez com que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) se colocasse de forma contrária à cobrança.