A Justiça acatou na segunda-feira, 15, o pedido de recuperação judicial apresentado pela Casa do Pão de Queijo. A empresa acumula uma dívida de R$ 57.496.189,82 e havia entrado com o pedido no dia 28 de junho.
A decisão de segunda-feira é do juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Como consequência da decisão, ficou estabelecido que, no prazo de 180 dias, ficam suspensas as execuções ajuizadas contra a empresa. Durante esse período, não poderá ocorrer retenção, arresto, penhora, busca e apreensão de bens da Casa do Pão de Queijo.
No início deste mês, a empresa informou ter sido fortemente impactada pela pandemia de covid-19 e pela alta de juros. A Casa do Pão de Queijo também creditou a sua situação financeira ao que classificou como “cenário macroeconômico pouco favorável”.
A decisão determina que o advogado Frederico Antonio Oliveira de Rezende, da F. Rezende Consultoria e Administração Judicial Ltda., ficará como administrador judicial. Em dez dias, ele deverá apresentar um relatório inicial com as medidas que estão sendo tomadas para a recuperação judicial. O administrador também deverá apresentar relatórios mensais.
Entre outras obrigações, a Casa do Pão de Queijo deve fornecer ao administrador judicial os extratos de movimentações bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, além de verbas trabalhistas e todas as informações que ele solicitar.
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Dívidas
O valor de R$ 57.496.189,82 que a Casa do Pão de Queijo pede para que seja incluído na recuperação judicial não é a dívida total da empresa. Ela contabiliza ainda outros R$ 28.712.388,90 de passivo tributário devido a municípios, governos estaduais e União, que não entram na recuperação judicial, e R$ 53.220.190,14 que também são passivos não sujeitos a entrar na ação. Se forem somadas, as três dívidas chegam juntas a R$ 139.428.768,86.
Do montante de R$ 57 milhões que são alvo do pedido de recuperação judicial, R$ 244.318,51 são dívidas trabalhistas. Outro R$ 1,3 milhão, devido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A maior parte, de R$ 55.890.806,88, forma os chamados credores quirografários, que não têm direitos preferenciais de pagamento em uma eventual recuperação judicial.
No início deste mês, a Casa do Pão de Queijo informou que a pandemia de covid-19 levou à suspensão de suas atividades, o que levou à perda de produtos. A empresa também informou à época que os juros altos afetaram as suas operações.
O pedido de recuperação judicial não irá interromper a produção da empresa. Segundo a Casa do Pão de Queijo, as operações da companhia devem continuar normalmente na fábrica, nas lojas próprias e nas franquias, e a empresa inclusive deve abrir novos pontos de venda. “Também estão previstos lançamentos de produtos no final do ano, como de costume”, informou.