CDC não vale para juro bancário, diz Brindeiro


Parecer do Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, ao STF reafirma papel do BC em relação a bancos.

Por Agencia Estado

O Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer sobre a ação em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona a constitucionalidade da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às operações bancárias. De acordo com o documento, o procurador defende a procedência parcial da ação, apenas para afastar da incidência do CDC instrumentos de política monetária, tais como a oferta de moeda e a estipulação das taxas de juros. Nesses casos, aplicam-se as regras do conselho Monetário Nacional e do Banco Central (BC). Isso porque, de acordo com o parecer, "o CDC é inadequado para regular as operações efetuadas no mercado financeiro, cujos contratos possuem características em tudo distintas das contempladas na lei". Mas, segundo o documento, o fato de competir ao BC o controle do sistema não pode servir de razão para restringir o direito de ação dos consumidores, a atuação do Ministério Público e de associações legalmente constituídas para defender interesses e direitos decorrentes das relações de consumo. A decisão de afastar a aplicação do CDC nessas situações partiu de sugestões contidas nas informações do Presidente da República, preparadas pelo ministro da Justiça e pelo procurador-geral do BC. A ação direta de incontitucionalidade alega que o artigo 192 da Constituição determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por lei complementar, tanto nos assuntos referentes à estruturação e aos mecanismos de controle quanto à proteção do consumidor. A decisão do STF deve sair até o fim deste mês.

O Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer sobre a ação em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona a constitucionalidade da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às operações bancárias. De acordo com o documento, o procurador defende a procedência parcial da ação, apenas para afastar da incidência do CDC instrumentos de política monetária, tais como a oferta de moeda e a estipulação das taxas de juros. Nesses casos, aplicam-se as regras do conselho Monetário Nacional e do Banco Central (BC). Isso porque, de acordo com o parecer, "o CDC é inadequado para regular as operações efetuadas no mercado financeiro, cujos contratos possuem características em tudo distintas das contempladas na lei". Mas, segundo o documento, o fato de competir ao BC o controle do sistema não pode servir de razão para restringir o direito de ação dos consumidores, a atuação do Ministério Público e de associações legalmente constituídas para defender interesses e direitos decorrentes das relações de consumo. A decisão de afastar a aplicação do CDC nessas situações partiu de sugestões contidas nas informações do Presidente da República, preparadas pelo ministro da Justiça e pelo procurador-geral do BC. A ação direta de incontitucionalidade alega que o artigo 192 da Constituição determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por lei complementar, tanto nos assuntos referentes à estruturação e aos mecanismos de controle quanto à proteção do consumidor. A decisão do STF deve sair até o fim deste mês.

O Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer sobre a ação em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona a constitucionalidade da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às operações bancárias. De acordo com o documento, o procurador defende a procedência parcial da ação, apenas para afastar da incidência do CDC instrumentos de política monetária, tais como a oferta de moeda e a estipulação das taxas de juros. Nesses casos, aplicam-se as regras do conselho Monetário Nacional e do Banco Central (BC). Isso porque, de acordo com o parecer, "o CDC é inadequado para regular as operações efetuadas no mercado financeiro, cujos contratos possuem características em tudo distintas das contempladas na lei". Mas, segundo o documento, o fato de competir ao BC o controle do sistema não pode servir de razão para restringir o direito de ação dos consumidores, a atuação do Ministério Público e de associações legalmente constituídas para defender interesses e direitos decorrentes das relações de consumo. A decisão de afastar a aplicação do CDC nessas situações partiu de sugestões contidas nas informações do Presidente da República, preparadas pelo ministro da Justiça e pelo procurador-geral do BC. A ação direta de incontitucionalidade alega que o artigo 192 da Constituição determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por lei complementar, tanto nos assuntos referentes à estruturação e aos mecanismos de controle quanto à proteção do consumidor. A decisão do STF deve sair até o fim deste mês.

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