Jornalista e comentarista de economia

Opinião|A Zona Franca na reforma tributária


Mudanças no texto da reforma tributária, sobre a contribuição extrafiscal, deixam questões em aberto.

Por Celso Ming
Atualização:

A solução encontrada pelo relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para manter os subsídios à Zona Franca de Manaus (ZFM), tem tudo para criar novas distorções.

A ZFM conta desde sua criação com isenções de impostos federais (PIS/Cofins e IPI) e do ICMS cobrado pelos Estados. Em 2023, as renúncias tributárias do governo federal para as zonas francas deverão alcançar R$ 35,5 bilhões.

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Na reforma tributária, os atuais impostos sobre o consumo serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União; e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, a encargo dos Estados. Não serão mais cobrados tanto na origem quanto no destino do produto ou do serviço, como é hoje, mas apenas no destino. Como é origem e quase não é destino de suas mercadorias, com os novos impostos, a ZFM perderia os incentivos.

Para evitar as perdas, a ideia inicial seria transferir do Orçamento da União para a ZFM recursos orçamentários equivalentes aos dos subsídios que seriam extintos. Mas Eduardo Braga, que é senador pelo Amazonas, portanto da parte interessada, entendeu que a Zona Franca ficaria excessivamente dependente dos políticos que estariam mandando no País.

Por isso, decidiu pela criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incidiria sobre todos os produtos de fora da Zona Franca que pudessem concorrer com ela. Assim, a Cide encareceria os produtos concorrentes, como outras motos e outras TVs, de modo a garantir sua competitividade.

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A proposta agradou aos industriais locais. Como pontua Jeanete Portela, advogado tributarista e membro do Conselho Deliberativo do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), a nova redação manteve a “neutralidade” e não gerou nenhuma insegurança jurídica.

As preocupações iniciais eram de que, com o fim do IPI e da vantagem competitiva, gerasse uma onda de demissões no polo industrial que emprega, em média, mais de 100 mil pessoas diretamente. Ou que ao utilizar o imposto seletivo, criado para taxar itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, para manter a competitividade dos produtos da Zona Franca acabaria distorcendo o propósito do novo tributo e um dos princípios da reforma, que é a simplificação do sistema tributário.

No entanto, a solução adotada ainda cria problemas. A ZFM pode produzir qualquer coisa com os incentivos tributários atuais, menos armas, munições, bebidas alcoólicas e cigarros. Vai que uma empresa queira produzir camisas ou produtos de limpeza na Zona Franca. Isso quer dizer que, a qualquer momento, o Congresso teria de iniciar novas discussões para incluir esses produtos na Cide para que eles tenham a mesma garantia de competitividade que os outros produtos da Zona Franca? É a pergunta que faz Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.

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“É uma metodologia complexa de aplicação e que depende do processo legislativo, que não é tão rápido. Para garantir a competitividade da ZFM, os instrumentos financeiros e econômicos seriam mais efetivos”, acrescenta ela.

Outra fonte de tensão sobreviria com a futura alocação dos recursos que fossem arrecadados por essa Cide. Nesse caso, teriam de ir para o desenvolvimento da região. Mas, como adverte o tributarista José Maria Arruda de Andrade, o histórico do País em iniciativas como essa mostra que foram sujeitas a desvios de todo o tipo. Enfim, a sugestão não aponta para uma solução sólida.

A solução encontrada pelo relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para manter os subsídios à Zona Franca de Manaus (ZFM), tem tudo para criar novas distorções.

A ZFM conta desde sua criação com isenções de impostos federais (PIS/Cofins e IPI) e do ICMS cobrado pelos Estados. Em 2023, as renúncias tributárias do governo federal para as zonas francas deverão alcançar R$ 35,5 bilhões.

Na reforma tributária, os atuais impostos sobre o consumo serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União; e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, a encargo dos Estados. Não serão mais cobrados tanto na origem quanto no destino do produto ou do serviço, como é hoje, mas apenas no destino. Como é origem e quase não é destino de suas mercadorias, com os novos impostos, a ZFM perderia os incentivos.

Para evitar as perdas, a ideia inicial seria transferir do Orçamento da União para a ZFM recursos orçamentários equivalentes aos dos subsídios que seriam extintos. Mas Eduardo Braga, que é senador pelo Amazonas, portanto da parte interessada, entendeu que a Zona Franca ficaria excessivamente dependente dos políticos que estariam mandando no País.

Por isso, decidiu pela criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incidiria sobre todos os produtos de fora da Zona Franca que pudessem concorrer com ela. Assim, a Cide encareceria os produtos concorrentes, como outras motos e outras TVs, de modo a garantir sua competitividade.

A proposta agradou aos industriais locais. Como pontua Jeanete Portela, advogado tributarista e membro do Conselho Deliberativo do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), a nova redação manteve a “neutralidade” e não gerou nenhuma insegurança jurídica.

As preocupações iniciais eram de que, com o fim do IPI e da vantagem competitiva, gerasse uma onda de demissões no polo industrial que emprega, em média, mais de 100 mil pessoas diretamente. Ou que ao utilizar o imposto seletivo, criado para taxar itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, para manter a competitividade dos produtos da Zona Franca acabaria distorcendo o propósito do novo tributo e um dos princípios da reforma, que é a simplificação do sistema tributário.

No entanto, a solução adotada ainda cria problemas. A ZFM pode produzir qualquer coisa com os incentivos tributários atuais, menos armas, munições, bebidas alcoólicas e cigarros. Vai que uma empresa queira produzir camisas ou produtos de limpeza na Zona Franca. Isso quer dizer que, a qualquer momento, o Congresso teria de iniciar novas discussões para incluir esses produtos na Cide para que eles tenham a mesma garantia de competitividade que os outros produtos da Zona Franca? É a pergunta que faz Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.

“É uma metodologia complexa de aplicação e que depende do processo legislativo, que não é tão rápido. Para garantir a competitividade da ZFM, os instrumentos financeiros e econômicos seriam mais efetivos”, acrescenta ela.

Outra fonte de tensão sobreviria com a futura alocação dos recursos que fossem arrecadados por essa Cide. Nesse caso, teriam de ir para o desenvolvimento da região. Mas, como adverte o tributarista José Maria Arruda de Andrade, o histórico do País em iniciativas como essa mostra que foram sujeitas a desvios de todo o tipo. Enfim, a sugestão não aponta para uma solução sólida.

A solução encontrada pelo relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para manter os subsídios à Zona Franca de Manaus (ZFM), tem tudo para criar novas distorções.

A ZFM conta desde sua criação com isenções de impostos federais (PIS/Cofins e IPI) e do ICMS cobrado pelos Estados. Em 2023, as renúncias tributárias do governo federal para as zonas francas deverão alcançar R$ 35,5 bilhões.

Na reforma tributária, os atuais impostos sobre o consumo serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União; e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, a encargo dos Estados. Não serão mais cobrados tanto na origem quanto no destino do produto ou do serviço, como é hoje, mas apenas no destino. Como é origem e quase não é destino de suas mercadorias, com os novos impostos, a ZFM perderia os incentivos.

Para evitar as perdas, a ideia inicial seria transferir do Orçamento da União para a ZFM recursos orçamentários equivalentes aos dos subsídios que seriam extintos. Mas Eduardo Braga, que é senador pelo Amazonas, portanto da parte interessada, entendeu que a Zona Franca ficaria excessivamente dependente dos políticos que estariam mandando no País.

Por isso, decidiu pela criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incidiria sobre todos os produtos de fora da Zona Franca que pudessem concorrer com ela. Assim, a Cide encareceria os produtos concorrentes, como outras motos e outras TVs, de modo a garantir sua competitividade.

A proposta agradou aos industriais locais. Como pontua Jeanete Portela, advogado tributarista e membro do Conselho Deliberativo do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), a nova redação manteve a “neutralidade” e não gerou nenhuma insegurança jurídica.

As preocupações iniciais eram de que, com o fim do IPI e da vantagem competitiva, gerasse uma onda de demissões no polo industrial que emprega, em média, mais de 100 mil pessoas diretamente. Ou que ao utilizar o imposto seletivo, criado para taxar itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, para manter a competitividade dos produtos da Zona Franca acabaria distorcendo o propósito do novo tributo e um dos princípios da reforma, que é a simplificação do sistema tributário.

No entanto, a solução adotada ainda cria problemas. A ZFM pode produzir qualquer coisa com os incentivos tributários atuais, menos armas, munições, bebidas alcoólicas e cigarros. Vai que uma empresa queira produzir camisas ou produtos de limpeza na Zona Franca. Isso quer dizer que, a qualquer momento, o Congresso teria de iniciar novas discussões para incluir esses produtos na Cide para que eles tenham a mesma garantia de competitividade que os outros produtos da Zona Franca? É a pergunta que faz Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.

“É uma metodologia complexa de aplicação e que depende do processo legislativo, que não é tão rápido. Para garantir a competitividade da ZFM, os instrumentos financeiros e econômicos seriam mais efetivos”, acrescenta ela.

Outra fonte de tensão sobreviria com a futura alocação dos recursos que fossem arrecadados por essa Cide. Nesse caso, teriam de ir para o desenvolvimento da região. Mas, como adverte o tributarista José Maria Arruda de Andrade, o histórico do País em iniciativas como essa mostra que foram sujeitas a desvios de todo o tipo. Enfim, a sugestão não aponta para uma solução sólida.

Opinião por Celso Ming

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