Jornalista e comentarista de economia

Opinião|O que é o trabalho precarizado?


É preciso levar em conta distinções, circunstâncias e as mudanças nas formas de trabalho antes de condenar algumas atividades vigentes no País

Por Celso Ming
Atualização:

Alguns comentaristas seguem condenando, sumariamente e sem critério mínimo de discriminação, como “trabalho precarizado” e sem critério mínimo de discriminação, grande número de atividades vigentes no País.

Esta Coluna não nega a situação precária da atividade de muitos trabalhadores no Brasil. Reclama apenas de que é preciso levar em conta distinções, circunstâncias e a natureza da política econômica subjacente.

O presidente Lula tem denunciado, com razão, as condições funestas que envolvem o trabalho dos motoqueiros de entrega. Ganham pouco, operam sem carteira de trabalho assinada, estão sujeitos a acidentes sem nenhuma cobertura de saúde e por tempo de paralisação. Outros analistas e dirigentes sindicais englobam como trabalho precário, os contratados para executar atividades terceirizadas, autônomos que operam com aplicativos, pejotizados via MEI e os que vivem de bico.

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Não há como negar, grande parte dessas atividades não goza de direitos trabalhistas mínimos. Não dá direito a férias, 13º salário, contribuição patronal para a Previdência Social, seguro-saúde e outros direitos trabalhistas.

Mas há precariedades e precariedades. Mais precárias do que essas atividades são o desemprego, o trabalho informal, o trabalho infantil. Quem está mais precarizado? Os trabalhadores por aplicativos ou os cinquentões que já não encontram quem os contrate?

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Ou será, ainda, a situação de quem está sujeito a ser demitido a qualquer momento, para ter de brigar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho? Como considerar a situação de tantas donas de casa que não têm remuneração nem direitos trabalhistas?

Há poucas décadas, a China tinha mais de 1 bilhão de pessoas excluídas dos mercados de trabalho e de consumo. Quando passou a acionar suas exportações, os concorrentes passaram a denunciar que essa produção era obtida no regime de semiescravidão. Ainda hoje, persistem essas denúncias. Há uma semana, o presidente Joe Biden, dos Estados Unidos, supertaxou mercadorias chinesas sob o argumento de que o trabalho mal remunerado da China faz concorrência desleal às empresas dos Estados Unidos.

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No entanto, em 30 anos, a China tirou mais de 600 milhões de pessoas da miséria absoluta e, embora com a precariedade julgada pelos critérios do Ocidente, as colocou no mercado de trabalho e de consumo. Algo nessa direção fizeram outros países da Ásia.

A precariedade do trabalho não se combate apenas com enquadramento dos empregadores na CLT. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A precariedade do trabalho não se combate apenas com enquadramento dos empregadores na CLT, mas com políticas de desenvolvimento, de expansão do comércio exterior, de formação e qualificação profissional e, principalmente, de fortalecimento dos fundamentos da economia, hoje tão precários.

Alguns comentaristas seguem condenando, sumariamente e sem critério mínimo de discriminação, como “trabalho precarizado” e sem critério mínimo de discriminação, grande número de atividades vigentes no País.

Esta Coluna não nega a situação precária da atividade de muitos trabalhadores no Brasil. Reclama apenas de que é preciso levar em conta distinções, circunstâncias e a natureza da política econômica subjacente.

O presidente Lula tem denunciado, com razão, as condições funestas que envolvem o trabalho dos motoqueiros de entrega. Ganham pouco, operam sem carteira de trabalho assinada, estão sujeitos a acidentes sem nenhuma cobertura de saúde e por tempo de paralisação. Outros analistas e dirigentes sindicais englobam como trabalho precário, os contratados para executar atividades terceirizadas, autônomos que operam com aplicativos, pejotizados via MEI e os que vivem de bico.

Não há como negar, grande parte dessas atividades não goza de direitos trabalhistas mínimos. Não dá direito a férias, 13º salário, contribuição patronal para a Previdência Social, seguro-saúde e outros direitos trabalhistas.

Mas há precariedades e precariedades. Mais precárias do que essas atividades são o desemprego, o trabalho informal, o trabalho infantil. Quem está mais precarizado? Os trabalhadores por aplicativos ou os cinquentões que já não encontram quem os contrate?

Ou será, ainda, a situação de quem está sujeito a ser demitido a qualquer momento, para ter de brigar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho? Como considerar a situação de tantas donas de casa que não têm remuneração nem direitos trabalhistas?

Há poucas décadas, a China tinha mais de 1 bilhão de pessoas excluídas dos mercados de trabalho e de consumo. Quando passou a acionar suas exportações, os concorrentes passaram a denunciar que essa produção era obtida no regime de semiescravidão. Ainda hoje, persistem essas denúncias. Há uma semana, o presidente Joe Biden, dos Estados Unidos, supertaxou mercadorias chinesas sob o argumento de que o trabalho mal remunerado da China faz concorrência desleal às empresas dos Estados Unidos.

No entanto, em 30 anos, a China tirou mais de 600 milhões de pessoas da miséria absoluta e, embora com a precariedade julgada pelos critérios do Ocidente, as colocou no mercado de trabalho e de consumo. Algo nessa direção fizeram outros países da Ásia.

A precariedade do trabalho não se combate apenas com enquadramento dos empregadores na CLT. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A precariedade do trabalho não se combate apenas com enquadramento dos empregadores na CLT, mas com políticas de desenvolvimento, de expansão do comércio exterior, de formação e qualificação profissional e, principalmente, de fortalecimento dos fundamentos da economia, hoje tão precários.

Alguns comentaristas seguem condenando, sumariamente e sem critério mínimo de discriminação, como “trabalho precarizado” e sem critério mínimo de discriminação, grande número de atividades vigentes no País.

Esta Coluna não nega a situação precária da atividade de muitos trabalhadores no Brasil. Reclama apenas de que é preciso levar em conta distinções, circunstâncias e a natureza da política econômica subjacente.

O presidente Lula tem denunciado, com razão, as condições funestas que envolvem o trabalho dos motoqueiros de entrega. Ganham pouco, operam sem carteira de trabalho assinada, estão sujeitos a acidentes sem nenhuma cobertura de saúde e por tempo de paralisação. Outros analistas e dirigentes sindicais englobam como trabalho precário, os contratados para executar atividades terceirizadas, autônomos que operam com aplicativos, pejotizados via MEI e os que vivem de bico.

Não há como negar, grande parte dessas atividades não goza de direitos trabalhistas mínimos. Não dá direito a férias, 13º salário, contribuição patronal para a Previdência Social, seguro-saúde e outros direitos trabalhistas.

Mas há precariedades e precariedades. Mais precárias do que essas atividades são o desemprego, o trabalho informal, o trabalho infantil. Quem está mais precarizado? Os trabalhadores por aplicativos ou os cinquentões que já não encontram quem os contrate?

Ou será, ainda, a situação de quem está sujeito a ser demitido a qualquer momento, para ter de brigar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho? Como considerar a situação de tantas donas de casa que não têm remuneração nem direitos trabalhistas?

Há poucas décadas, a China tinha mais de 1 bilhão de pessoas excluídas dos mercados de trabalho e de consumo. Quando passou a acionar suas exportações, os concorrentes passaram a denunciar que essa produção era obtida no regime de semiescravidão. Ainda hoje, persistem essas denúncias. Há uma semana, o presidente Joe Biden, dos Estados Unidos, supertaxou mercadorias chinesas sob o argumento de que o trabalho mal remunerado da China faz concorrência desleal às empresas dos Estados Unidos.

No entanto, em 30 anos, a China tirou mais de 600 milhões de pessoas da miséria absoluta e, embora com a precariedade julgada pelos critérios do Ocidente, as colocou no mercado de trabalho e de consumo. Algo nessa direção fizeram outros países da Ásia.

A precariedade do trabalho não se combate apenas com enquadramento dos empregadores na CLT. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A precariedade do trabalho não se combate apenas com enquadramento dos empregadores na CLT, mas com políticas de desenvolvimento, de expansão do comércio exterior, de formação e qualificação profissional e, principalmente, de fortalecimento dos fundamentos da economia, hoje tão precários.

Alguns comentaristas seguem condenando, sumariamente e sem critério mínimo de discriminação, como “trabalho precarizado” e sem critério mínimo de discriminação, grande número de atividades vigentes no País.

Esta Coluna não nega a situação precária da atividade de muitos trabalhadores no Brasil. Reclama apenas de que é preciso levar em conta distinções, circunstâncias e a natureza da política econômica subjacente.

O presidente Lula tem denunciado, com razão, as condições funestas que envolvem o trabalho dos motoqueiros de entrega. Ganham pouco, operam sem carteira de trabalho assinada, estão sujeitos a acidentes sem nenhuma cobertura de saúde e por tempo de paralisação. Outros analistas e dirigentes sindicais englobam como trabalho precário, os contratados para executar atividades terceirizadas, autônomos que operam com aplicativos, pejotizados via MEI e os que vivem de bico.

Não há como negar, grande parte dessas atividades não goza de direitos trabalhistas mínimos. Não dá direito a férias, 13º salário, contribuição patronal para a Previdência Social, seguro-saúde e outros direitos trabalhistas.

Mas há precariedades e precariedades. Mais precárias do que essas atividades são o desemprego, o trabalho informal, o trabalho infantil. Quem está mais precarizado? Os trabalhadores por aplicativos ou os cinquentões que já não encontram quem os contrate?

Ou será, ainda, a situação de quem está sujeito a ser demitido a qualquer momento, para ter de brigar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho? Como considerar a situação de tantas donas de casa que não têm remuneração nem direitos trabalhistas?

Há poucas décadas, a China tinha mais de 1 bilhão de pessoas excluídas dos mercados de trabalho e de consumo. Quando passou a acionar suas exportações, os concorrentes passaram a denunciar que essa produção era obtida no regime de semiescravidão. Ainda hoje, persistem essas denúncias. Há uma semana, o presidente Joe Biden, dos Estados Unidos, supertaxou mercadorias chinesas sob o argumento de que o trabalho mal remunerado da China faz concorrência desleal às empresas dos Estados Unidos.

No entanto, em 30 anos, a China tirou mais de 600 milhões de pessoas da miséria absoluta e, embora com a precariedade julgada pelos critérios do Ocidente, as colocou no mercado de trabalho e de consumo. Algo nessa direção fizeram outros países da Ásia.

A precariedade do trabalho não se combate apenas com enquadramento dos empregadores na CLT. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A precariedade do trabalho não se combate apenas com enquadramento dos empregadores na CLT, mas com políticas de desenvolvimento, de expansão do comércio exterior, de formação e qualificação profissional e, principalmente, de fortalecimento dos fundamentos da economia, hoje tão precários.

Opinião por Celso Ming

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