Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Aprimorar a cobrança da dívida ativa é um dos caminhos para aliviar o rombo da Previdência


Débitos que pessoas físicas ou jurídicas possuem com a Previdência Social ultrapassa os R$ 712 bilhões

Por Celso Ming

Sempre que o assunto é o rombo da Previdência e a necessidade de reformas para aumentar a contribuição ou reduzir os benefícios, aparece quem reclame: “Pare de trabalhar para prejudicar o contribuinte e o aposentado. Cobre, primeiro, a dívida multibilionária da Previdência”.

O tamanho da dívida ativa da Previdência, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ultrapassa os R$ 712 bilhões. Apenas a soma do passivo dos 500 maiores devedores, entre dívidas regulares e irregulares, alcançava, em janeiro deste ano, os R$ 153,2 bilhões.

Mas, atenção, a maior parte desses créditos é irrecuperável. São dívidas que são parte de massas falidas ou de pequenas e médias empresas que desapareceram sem deixar rastos. Entre os dez maiores devedores estão quatro empresas falidas, três em recuperação judicial, uma que saiu recentemente de um processo de recuperação judicial e mais uma cuja dívida foi considerada “iliquidável” pelo Tribunal de Contas da União.

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Ainda sobre a dívida dos 500 maiores devedores, R$ 91,8 bilhões (59,9%) correspondem a passivos irregulares e outros R$ 26,6 bilhões (17,4%), a incentivos fiscais ou sob processos judiciais sem prazo para conclusão.

Fora desse passivo mensurado estão valores igualmente irrecuperáveis, hoje de difícil mensuração, que correspondem às reservas dos antigos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs), que precederam a atual Previdência Social, das quais o então presidente Juscelino Kubitschek se apoderou nos anos 1950 para construir Brasília.

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Tecnicamente, os tais R$ 91,8 bilhões correspondentes a dívidas em situação irregular estão em “regime de cobrança”. Mas quem vai cobrar R$ 4,5 bilhões da Varig, outros R$ 2,2 bilhões da TelexFree (Ympactkus Comercial) ou outro R$ 1,5 bilhão da Transbrasil?

Há créditos que a Previdência pode, sim, cobrar se agir com maior eficácia. No entanto, mesmo os valores já garantidos são convertidos muito lentamente em virtude da tramitação dos processos judiciais e dos longos prazos dos programas de parcelamentos previdenciários. Talvez ajude muito nesse mister a aprovação de uma lei que autorize a terceirização da cobrança por empresas especializadas, como fazem os bancos com seus devedores. Seria preciso ver se uma cobrança abrupta não acabaria por empurrar o devedor à falência inexorável e seu crédito à condição de irrecuperável.

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Mas, outra vez atenção, pelas projeções do Tesouro Nacional, o rombo previdenciário para este ano é de R$ 326 bilhões, magnitude que deverá aumentar ano a ano – se nada se fizer para reduzi-lo. Se toda a dívida ativa fosse recuperada – e vimos que grande parte não é recuperável –, cobriria o rombo de apenas dois anos.

Sempre que o assunto é o rombo da Previdência e a necessidade de reformas para aumentar a contribuição ou reduzir os benefícios, aparece quem reclame: “Pare de trabalhar para prejudicar o contribuinte e o aposentado. Cobre, primeiro, a dívida multibilionária da Previdência”.

O tamanho da dívida ativa da Previdência, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ultrapassa os R$ 712 bilhões. Apenas a soma do passivo dos 500 maiores devedores, entre dívidas regulares e irregulares, alcançava, em janeiro deste ano, os R$ 153,2 bilhões.

Mas, atenção, a maior parte desses créditos é irrecuperável. São dívidas que são parte de massas falidas ou de pequenas e médias empresas que desapareceram sem deixar rastos. Entre os dez maiores devedores estão quatro empresas falidas, três em recuperação judicial, uma que saiu recentemente de um processo de recuperação judicial e mais uma cuja dívida foi considerada “iliquidável” pelo Tribunal de Contas da União.

Ainda sobre a dívida dos 500 maiores devedores, R$ 91,8 bilhões (59,9%) correspondem a passivos irregulares e outros R$ 26,6 bilhões (17,4%), a incentivos fiscais ou sob processos judiciais sem prazo para conclusão.

Fora desse passivo mensurado estão valores igualmente irrecuperáveis, hoje de difícil mensuração, que correspondem às reservas dos antigos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs), que precederam a atual Previdência Social, das quais o então presidente Juscelino Kubitschek se apoderou nos anos 1950 para construir Brasília.

Tecnicamente, os tais R$ 91,8 bilhões correspondentes a dívidas em situação irregular estão em “regime de cobrança”. Mas quem vai cobrar R$ 4,5 bilhões da Varig, outros R$ 2,2 bilhões da TelexFree (Ympactkus Comercial) ou outro R$ 1,5 bilhão da Transbrasil?

Há créditos que a Previdência pode, sim, cobrar se agir com maior eficácia. No entanto, mesmo os valores já garantidos são convertidos muito lentamente em virtude da tramitação dos processos judiciais e dos longos prazos dos programas de parcelamentos previdenciários. Talvez ajude muito nesse mister a aprovação de uma lei que autorize a terceirização da cobrança por empresas especializadas, como fazem os bancos com seus devedores. Seria preciso ver se uma cobrança abrupta não acabaria por empurrar o devedor à falência inexorável e seu crédito à condição de irrecuperável.

Mas, outra vez atenção, pelas projeções do Tesouro Nacional, o rombo previdenciário para este ano é de R$ 326 bilhões, magnitude que deverá aumentar ano a ano – se nada se fizer para reduzi-lo. Se toda a dívida ativa fosse recuperada – e vimos que grande parte não é recuperável –, cobriria o rombo de apenas dois anos.

Sempre que o assunto é o rombo da Previdência e a necessidade de reformas para aumentar a contribuição ou reduzir os benefícios, aparece quem reclame: “Pare de trabalhar para prejudicar o contribuinte e o aposentado. Cobre, primeiro, a dívida multibilionária da Previdência”.

O tamanho da dívida ativa da Previdência, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ultrapassa os R$ 712 bilhões. Apenas a soma do passivo dos 500 maiores devedores, entre dívidas regulares e irregulares, alcançava, em janeiro deste ano, os R$ 153,2 bilhões.

Mas, atenção, a maior parte desses créditos é irrecuperável. São dívidas que são parte de massas falidas ou de pequenas e médias empresas que desapareceram sem deixar rastos. Entre os dez maiores devedores estão quatro empresas falidas, três em recuperação judicial, uma que saiu recentemente de um processo de recuperação judicial e mais uma cuja dívida foi considerada “iliquidável” pelo Tribunal de Contas da União.

Ainda sobre a dívida dos 500 maiores devedores, R$ 91,8 bilhões (59,9%) correspondem a passivos irregulares e outros R$ 26,6 bilhões (17,4%), a incentivos fiscais ou sob processos judiciais sem prazo para conclusão.

Fora desse passivo mensurado estão valores igualmente irrecuperáveis, hoje de difícil mensuração, que correspondem às reservas dos antigos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs), que precederam a atual Previdência Social, das quais o então presidente Juscelino Kubitschek se apoderou nos anos 1950 para construir Brasília.

Tecnicamente, os tais R$ 91,8 bilhões correspondentes a dívidas em situação irregular estão em “regime de cobrança”. Mas quem vai cobrar R$ 4,5 bilhões da Varig, outros R$ 2,2 bilhões da TelexFree (Ympactkus Comercial) ou outro R$ 1,5 bilhão da Transbrasil?

Há créditos que a Previdência pode, sim, cobrar se agir com maior eficácia. No entanto, mesmo os valores já garantidos são convertidos muito lentamente em virtude da tramitação dos processos judiciais e dos longos prazos dos programas de parcelamentos previdenciários. Talvez ajude muito nesse mister a aprovação de uma lei que autorize a terceirização da cobrança por empresas especializadas, como fazem os bancos com seus devedores. Seria preciso ver se uma cobrança abrupta não acabaria por empurrar o devedor à falência inexorável e seu crédito à condição de irrecuperável.

Mas, outra vez atenção, pelas projeções do Tesouro Nacional, o rombo previdenciário para este ano é de R$ 326 bilhões, magnitude que deverá aumentar ano a ano – se nada se fizer para reduzi-lo. Se toda a dívida ativa fosse recuperada – e vimos que grande parte não é recuperável –, cobriria o rombo de apenas dois anos.

Sempre que o assunto é o rombo da Previdência e a necessidade de reformas para aumentar a contribuição ou reduzir os benefícios, aparece quem reclame: “Pare de trabalhar para prejudicar o contribuinte e o aposentado. Cobre, primeiro, a dívida multibilionária da Previdência”.

O tamanho da dívida ativa da Previdência, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ultrapassa os R$ 712 bilhões. Apenas a soma do passivo dos 500 maiores devedores, entre dívidas regulares e irregulares, alcançava, em janeiro deste ano, os R$ 153,2 bilhões.

Mas, atenção, a maior parte desses créditos é irrecuperável. São dívidas que são parte de massas falidas ou de pequenas e médias empresas que desapareceram sem deixar rastos. Entre os dez maiores devedores estão quatro empresas falidas, três em recuperação judicial, uma que saiu recentemente de um processo de recuperação judicial e mais uma cuja dívida foi considerada “iliquidável” pelo Tribunal de Contas da União.

Ainda sobre a dívida dos 500 maiores devedores, R$ 91,8 bilhões (59,9%) correspondem a passivos irregulares e outros R$ 26,6 bilhões (17,4%), a incentivos fiscais ou sob processos judiciais sem prazo para conclusão.

Fora desse passivo mensurado estão valores igualmente irrecuperáveis, hoje de difícil mensuração, que correspondem às reservas dos antigos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs), que precederam a atual Previdência Social, das quais o então presidente Juscelino Kubitschek se apoderou nos anos 1950 para construir Brasília.

Tecnicamente, os tais R$ 91,8 bilhões correspondentes a dívidas em situação irregular estão em “regime de cobrança”. Mas quem vai cobrar R$ 4,5 bilhões da Varig, outros R$ 2,2 bilhões da TelexFree (Ympactkus Comercial) ou outro R$ 1,5 bilhão da Transbrasil?

Há créditos que a Previdência pode, sim, cobrar se agir com maior eficácia. No entanto, mesmo os valores já garantidos são convertidos muito lentamente em virtude da tramitação dos processos judiciais e dos longos prazos dos programas de parcelamentos previdenciários. Talvez ajude muito nesse mister a aprovação de uma lei que autorize a terceirização da cobrança por empresas especializadas, como fazem os bancos com seus devedores. Seria preciso ver se uma cobrança abrupta não acabaria por empurrar o devedor à falência inexorável e seu crédito à condição de irrecuperável.

Mas, outra vez atenção, pelas projeções do Tesouro Nacional, o rombo previdenciário para este ano é de R$ 326 bilhões, magnitude que deverá aumentar ano a ano – se nada se fizer para reduzi-lo. Se toda a dívida ativa fosse recuperada – e vimos que grande parte não é recuperável –, cobriria o rombo de apenas dois anos.

Opinião por Celso Ming

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