Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Reforma da Previdência: começam os debates


Um dos pontos da proposta mais mencionado é a idade mínima

Por Celso Ming e Raquel Brandão

Peso pesado nas contas da União, o futuro da Previdência Social começa a ser discutido no Congresso. Na última quarta-feira, foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a primeira das duas a analisar a proposta antes de ser levada a plenário.

Previdência Social. Principais polêmicas Foto: Foto: TASSO MARCELO/AGENCIA ESTADO/AE

Embora a necessidade de reformulação do sistema seja urgente e só discutível para porta-vozes das corporações que não querem mexer nos seus privilégios, o projeto não deverá ter vida fácil. Outros ficaram pelo caminho e agora o próprio presidente da República admite negociar pontos importantes, como o da idade mínima para as mulheres.

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Esta Coluna pretende repassar alguns dos dispositivos mais polêmicos da proposta elaborada pelo governo.

O mais mencionado é o que define a idade mínima para início da aposentadoria. O texto prevê 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Há os que acham que se trata de nível alto demais; outros argumentam que, se é para defender a igualdade de gêneros, se deve também igualar a idade mínima; e há, ainda, os que reivindicam a fixação de faixas diferentes para segmentos diferentes.

Por exemplo, o especialista em Direito Previdenciário do escritório Granadeiro Guimarães, Marcelo Martins, entende que, nessa matéria, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) “desconstitucionaliza” a Previdência, na medida em que descaracteriza algumas das obrigações de proteção social do Estado. Para ele, a definição de idade mínima desconsidera as diferentes expectativas de vida nas várias regiões do País e, nessas condições, atenta contra o princípio de isonomia. Ele avalia que será matéria de amplo debate no Congresso e que, se passar, pode ser fortemente questionada na Justiça.

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Não é o que pensa Fernando Veloso, professor do Ibre/FGV. Para ele, apesar das diferenças demográficas, é preciso adotar o critério de idade mínima de maneira a corrigir os privilégios: “O sistema atual já define a idade mínima para os mais pobres, segmento que tem mais dificuldade de cumprir tempo de contribuição”.

Um bode colocado na sala de visitas, com presumível propósito de ser de lá removido em troca de assentimentos em outros pontos, é o que trata do patamar para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A PEC prevê que idosos (a partir dos 60 anos) muito pobres tenham direito a benefício de R$ 400 mensais, que passa a ser de um salário mínimo (R$ 998 nos dias atuais) quando o beneficiário atingir 70 anos.

Pelas regras em vigor, têm direito ao BPC pelo salário mínimo (e não pela metade dele) pessoas que completaram os 65 anos. A proposta parece uma das mais vulneráveis ao discurso de que estão tirando o pedaço de pão da boca dos velhinhos. O ex-secretário de Previdência Complementar e professor da FEA-USP Roberto Savoia observa que o texto da PEC não deixa claro se haverá ou não alguma complementação de benefício.

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Outros estudiosos, entre os quais Fernando Veloso, sugerem que o tema não tem nada a ver com a Previdência propriamente dita e, por isso, deveria ser objeto de outro projeto de lei. “Leva alto risco de contaminar o debate que deveria atacar os privilégios e não a assistência social aos idosos carentes”, afirma Veloso.

Outra tábua de tiro ao alvo, a proposta de retirada da multa de 40% sobre o saldo do FGTS para aposentados que continuarem trabalhando com carteira assinada também leva cheiro de bode, porque não é propriamente matéria previdenciária.

E tem a sugestão de criação do regime de capitalização para quem entrar no mercado de trabalho a partir do momento em que a lei complementar entrar em vigor.

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Uma das críticas é a de que o projeto não prevê contribuição obrigatória do empregador. Há, no entanto, um problema. A tendência do mercado de trabalho é de aumento forte da ocupação autônoma e dos que trabalham por conta própria, que, nessas condições, não têm patrão nem quem possa contribuir pela parte que caberia à empresa. A saída aí é prever aposentadoria mínima garantida pelo Tesouro ou por fundo especial de previdência.

Já nas próximas semanas, os debates se encarregarão de levantar novos pontos polêmicos. O que dá para dizer é que, se vier a ser aprovada, a reforma não será a mesma que entrou na Câmara pelas mãos de Bolsonaro.

Peso pesado nas contas da União, o futuro da Previdência Social começa a ser discutido no Congresso. Na última quarta-feira, foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a primeira das duas a analisar a proposta antes de ser levada a plenário.

Previdência Social. Principais polêmicas Foto: Foto: TASSO MARCELO/AGENCIA ESTADO/AE

Embora a necessidade de reformulação do sistema seja urgente e só discutível para porta-vozes das corporações que não querem mexer nos seus privilégios, o projeto não deverá ter vida fácil. Outros ficaram pelo caminho e agora o próprio presidente da República admite negociar pontos importantes, como o da idade mínima para as mulheres.

Esta Coluna pretende repassar alguns dos dispositivos mais polêmicos da proposta elaborada pelo governo.

O mais mencionado é o que define a idade mínima para início da aposentadoria. O texto prevê 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Há os que acham que se trata de nível alto demais; outros argumentam que, se é para defender a igualdade de gêneros, se deve também igualar a idade mínima; e há, ainda, os que reivindicam a fixação de faixas diferentes para segmentos diferentes.

Por exemplo, o especialista em Direito Previdenciário do escritório Granadeiro Guimarães, Marcelo Martins, entende que, nessa matéria, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) “desconstitucionaliza” a Previdência, na medida em que descaracteriza algumas das obrigações de proteção social do Estado. Para ele, a definição de idade mínima desconsidera as diferentes expectativas de vida nas várias regiões do País e, nessas condições, atenta contra o princípio de isonomia. Ele avalia que será matéria de amplo debate no Congresso e que, se passar, pode ser fortemente questionada na Justiça.

Não é o que pensa Fernando Veloso, professor do Ibre/FGV. Para ele, apesar das diferenças demográficas, é preciso adotar o critério de idade mínima de maneira a corrigir os privilégios: “O sistema atual já define a idade mínima para os mais pobres, segmento que tem mais dificuldade de cumprir tempo de contribuição”.

Um bode colocado na sala de visitas, com presumível propósito de ser de lá removido em troca de assentimentos em outros pontos, é o que trata do patamar para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A PEC prevê que idosos (a partir dos 60 anos) muito pobres tenham direito a benefício de R$ 400 mensais, que passa a ser de um salário mínimo (R$ 998 nos dias atuais) quando o beneficiário atingir 70 anos.

Pelas regras em vigor, têm direito ao BPC pelo salário mínimo (e não pela metade dele) pessoas que completaram os 65 anos. A proposta parece uma das mais vulneráveis ao discurso de que estão tirando o pedaço de pão da boca dos velhinhos. O ex-secretário de Previdência Complementar e professor da FEA-USP Roberto Savoia observa que o texto da PEC não deixa claro se haverá ou não alguma complementação de benefício.

Outros estudiosos, entre os quais Fernando Veloso, sugerem que o tema não tem nada a ver com a Previdência propriamente dita e, por isso, deveria ser objeto de outro projeto de lei. “Leva alto risco de contaminar o debate que deveria atacar os privilégios e não a assistência social aos idosos carentes”, afirma Veloso.

Outra tábua de tiro ao alvo, a proposta de retirada da multa de 40% sobre o saldo do FGTS para aposentados que continuarem trabalhando com carteira assinada também leva cheiro de bode, porque não é propriamente matéria previdenciária.

E tem a sugestão de criação do regime de capitalização para quem entrar no mercado de trabalho a partir do momento em que a lei complementar entrar em vigor.

Uma das críticas é a de que o projeto não prevê contribuição obrigatória do empregador. Há, no entanto, um problema. A tendência do mercado de trabalho é de aumento forte da ocupação autônoma e dos que trabalham por conta própria, que, nessas condições, não têm patrão nem quem possa contribuir pela parte que caberia à empresa. A saída aí é prever aposentadoria mínima garantida pelo Tesouro ou por fundo especial de previdência.

Já nas próximas semanas, os debates se encarregarão de levantar novos pontos polêmicos. O que dá para dizer é que, se vier a ser aprovada, a reforma não será a mesma que entrou na Câmara pelas mãos de Bolsonaro.

Peso pesado nas contas da União, o futuro da Previdência Social começa a ser discutido no Congresso. Na última quarta-feira, foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a primeira das duas a analisar a proposta antes de ser levada a plenário.

Previdência Social. Principais polêmicas Foto: Foto: TASSO MARCELO/AGENCIA ESTADO/AE

Embora a necessidade de reformulação do sistema seja urgente e só discutível para porta-vozes das corporações que não querem mexer nos seus privilégios, o projeto não deverá ter vida fácil. Outros ficaram pelo caminho e agora o próprio presidente da República admite negociar pontos importantes, como o da idade mínima para as mulheres.

Esta Coluna pretende repassar alguns dos dispositivos mais polêmicos da proposta elaborada pelo governo.

O mais mencionado é o que define a idade mínima para início da aposentadoria. O texto prevê 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Há os que acham que se trata de nível alto demais; outros argumentam que, se é para defender a igualdade de gêneros, se deve também igualar a idade mínima; e há, ainda, os que reivindicam a fixação de faixas diferentes para segmentos diferentes.

Por exemplo, o especialista em Direito Previdenciário do escritório Granadeiro Guimarães, Marcelo Martins, entende que, nessa matéria, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) “desconstitucionaliza” a Previdência, na medida em que descaracteriza algumas das obrigações de proteção social do Estado. Para ele, a definição de idade mínima desconsidera as diferentes expectativas de vida nas várias regiões do País e, nessas condições, atenta contra o princípio de isonomia. Ele avalia que será matéria de amplo debate no Congresso e que, se passar, pode ser fortemente questionada na Justiça.

Não é o que pensa Fernando Veloso, professor do Ibre/FGV. Para ele, apesar das diferenças demográficas, é preciso adotar o critério de idade mínima de maneira a corrigir os privilégios: “O sistema atual já define a idade mínima para os mais pobres, segmento que tem mais dificuldade de cumprir tempo de contribuição”.

Um bode colocado na sala de visitas, com presumível propósito de ser de lá removido em troca de assentimentos em outros pontos, é o que trata do patamar para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A PEC prevê que idosos (a partir dos 60 anos) muito pobres tenham direito a benefício de R$ 400 mensais, que passa a ser de um salário mínimo (R$ 998 nos dias atuais) quando o beneficiário atingir 70 anos.

Pelas regras em vigor, têm direito ao BPC pelo salário mínimo (e não pela metade dele) pessoas que completaram os 65 anos. A proposta parece uma das mais vulneráveis ao discurso de que estão tirando o pedaço de pão da boca dos velhinhos. O ex-secretário de Previdência Complementar e professor da FEA-USP Roberto Savoia observa que o texto da PEC não deixa claro se haverá ou não alguma complementação de benefício.

Outros estudiosos, entre os quais Fernando Veloso, sugerem que o tema não tem nada a ver com a Previdência propriamente dita e, por isso, deveria ser objeto de outro projeto de lei. “Leva alto risco de contaminar o debate que deveria atacar os privilégios e não a assistência social aos idosos carentes”, afirma Veloso.

Outra tábua de tiro ao alvo, a proposta de retirada da multa de 40% sobre o saldo do FGTS para aposentados que continuarem trabalhando com carteira assinada também leva cheiro de bode, porque não é propriamente matéria previdenciária.

E tem a sugestão de criação do regime de capitalização para quem entrar no mercado de trabalho a partir do momento em que a lei complementar entrar em vigor.

Uma das críticas é a de que o projeto não prevê contribuição obrigatória do empregador. Há, no entanto, um problema. A tendência do mercado de trabalho é de aumento forte da ocupação autônoma e dos que trabalham por conta própria, que, nessas condições, não têm patrão nem quem possa contribuir pela parte que caberia à empresa. A saída aí é prever aposentadoria mínima garantida pelo Tesouro ou por fundo especial de previdência.

Já nas próximas semanas, os debates se encarregarão de levantar novos pontos polêmicos. O que dá para dizer é que, se vier a ser aprovada, a reforma não será a mesma que entrou na Câmara pelas mãos de Bolsonaro.

Peso pesado nas contas da União, o futuro da Previdência Social começa a ser discutido no Congresso. Na última quarta-feira, foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a primeira das duas a analisar a proposta antes de ser levada a plenário.

Previdência Social. Principais polêmicas Foto: Foto: TASSO MARCELO/AGENCIA ESTADO/AE

Embora a necessidade de reformulação do sistema seja urgente e só discutível para porta-vozes das corporações que não querem mexer nos seus privilégios, o projeto não deverá ter vida fácil. Outros ficaram pelo caminho e agora o próprio presidente da República admite negociar pontos importantes, como o da idade mínima para as mulheres.

Esta Coluna pretende repassar alguns dos dispositivos mais polêmicos da proposta elaborada pelo governo.

O mais mencionado é o que define a idade mínima para início da aposentadoria. O texto prevê 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Há os que acham que se trata de nível alto demais; outros argumentam que, se é para defender a igualdade de gêneros, se deve também igualar a idade mínima; e há, ainda, os que reivindicam a fixação de faixas diferentes para segmentos diferentes.

Por exemplo, o especialista em Direito Previdenciário do escritório Granadeiro Guimarães, Marcelo Martins, entende que, nessa matéria, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) “desconstitucionaliza” a Previdência, na medida em que descaracteriza algumas das obrigações de proteção social do Estado. Para ele, a definição de idade mínima desconsidera as diferentes expectativas de vida nas várias regiões do País e, nessas condições, atenta contra o princípio de isonomia. Ele avalia que será matéria de amplo debate no Congresso e que, se passar, pode ser fortemente questionada na Justiça.

Não é o que pensa Fernando Veloso, professor do Ibre/FGV. Para ele, apesar das diferenças demográficas, é preciso adotar o critério de idade mínima de maneira a corrigir os privilégios: “O sistema atual já define a idade mínima para os mais pobres, segmento que tem mais dificuldade de cumprir tempo de contribuição”.

Um bode colocado na sala de visitas, com presumível propósito de ser de lá removido em troca de assentimentos em outros pontos, é o que trata do patamar para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A PEC prevê que idosos (a partir dos 60 anos) muito pobres tenham direito a benefício de R$ 400 mensais, que passa a ser de um salário mínimo (R$ 998 nos dias atuais) quando o beneficiário atingir 70 anos.

Pelas regras em vigor, têm direito ao BPC pelo salário mínimo (e não pela metade dele) pessoas que completaram os 65 anos. A proposta parece uma das mais vulneráveis ao discurso de que estão tirando o pedaço de pão da boca dos velhinhos. O ex-secretário de Previdência Complementar e professor da FEA-USP Roberto Savoia observa que o texto da PEC não deixa claro se haverá ou não alguma complementação de benefício.

Outros estudiosos, entre os quais Fernando Veloso, sugerem que o tema não tem nada a ver com a Previdência propriamente dita e, por isso, deveria ser objeto de outro projeto de lei. “Leva alto risco de contaminar o debate que deveria atacar os privilégios e não a assistência social aos idosos carentes”, afirma Veloso.

Outra tábua de tiro ao alvo, a proposta de retirada da multa de 40% sobre o saldo do FGTS para aposentados que continuarem trabalhando com carteira assinada também leva cheiro de bode, porque não é propriamente matéria previdenciária.

E tem a sugestão de criação do regime de capitalização para quem entrar no mercado de trabalho a partir do momento em que a lei complementar entrar em vigor.

Uma das críticas é a de que o projeto não prevê contribuição obrigatória do empregador. Há, no entanto, um problema. A tendência do mercado de trabalho é de aumento forte da ocupação autônoma e dos que trabalham por conta própria, que, nessas condições, não têm patrão nem quem possa contribuir pela parte que caberia à empresa. A saída aí é prever aposentadoria mínima garantida pelo Tesouro ou por fundo especial de previdência.

Já nas próximas semanas, os debates se encarregarão de levantar novos pontos polêmicos. O que dá para dizer é que, se vier a ser aprovada, a reforma não será a mesma que entrou na Câmara pelas mãos de Bolsonaro.

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