Economista e diretor-presidente da MCM Consultores

Opinião|É importante discutir o imposto seletivo


Tributação adicional se justifica porque esses bens geram externalidades negativas, na forma de aumentos dos gastos com saúde pública e controle ambiental

Por Claudio Adilson Gonçalez

Muitos pontos importantes da proposta de reforma tributária aprovada na Câmara (PEC 45), ora em análise no Senado, ficaram completamente em aberto e deverão ser regulados por leis complementares. Neste artigo abordo apenas o imposto seletivo, conhecido na literatura econômica internacional como Sin Tax (ST), ou imposto sobre pecado, incidente sobre bens que prejudicam a saúde dos consumidores e o meio ambiente.

Essa tributação adicional se justifica porque esses bens geram externalidades negativas, na forma de aumentos dos gastos com saúde pública e controle ambiental, além de provocarem queda de produtividade. No Brasil, ele é cobrado de forma ineficiente mediante a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre tabaco e bebidas alcoólicas.

A PEC 45, que altera profundamente a legislação dos impostos sobre o consumo, também estabelece a criação de um ST no Brasil, intitulado imposto seletivo, que, apesar de sua importância econômica e social, tem sido pouco debatido.

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Sobre o tema, em 2021, a revista Health Policy and Planning (Oxford Press) publicou excelente estudo interdisciplinar realizado por quatro pesquisadores da London School of Economics e do Imperial College London. Trata-se da primeira revisão sistemática da literatura para avaliar os efeitos do ST sobre o consumo, a arrecadação fiscal e a saúde pública em vários países da América Latina, incluído o Brasil.

Os autores encontraram evidências significativas de que o ST resultou em reduções no consumo dos bens nocivos, aumentou a arrecadação tributária e teve efeitos positivos sobre a saúde pública, embora estes últimos tenham sido estimados por simulações, não por observação direta de dados. Alguns estudos analisados na pesquisa mostraram também que, dada a redução das externalidades negativas, o ST contribuiu positivamente para o crescimento econômico.

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No Brasil, imposto seletivo é cobrado mediante a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre tabaco e bebidas alcoólicas. Foto: Pixabay

Há algumas décadas o ST se aplicava apenas sobre o consumo de tabaco e álcool. Atualmente, vários países vêm ampliando a incidência desse tributo sobre bebidas com alto teor de açúcar (como refrigerantes, energéticos, chás prontos, entre outros), dado que há evidências estatisticamente significativas de que o consumo desses produtos aumenta a ocorrência de obesidade e de diabete tipo 2.

A extensão do conceito do ST também poderia levar à criação de um tributo moderado sobre as emissões de carbono (CO2). Estudo do Banco Mundial estimou que a introdução gradual desse imposto, partindo-se de um valor inicial de R$ 75 por tonelada de CO2 emitido e chegando-se a R$ 350 até 2030, a preços de 2021, geraria uma arrecadação anual de cerca de 1% do PIB até o final desta década, chegando a 1,4% do PIB em meados da próxima. O mesmo estudo mostrou evidências empíricas internacionais de que a introdução do imposto sobre o carbono não gerou impactos negativos sobre o crescimento da renda e do emprego.

Muitos pontos importantes da proposta de reforma tributária aprovada na Câmara (PEC 45), ora em análise no Senado, ficaram completamente em aberto e deverão ser regulados por leis complementares. Neste artigo abordo apenas o imposto seletivo, conhecido na literatura econômica internacional como Sin Tax (ST), ou imposto sobre pecado, incidente sobre bens que prejudicam a saúde dos consumidores e o meio ambiente.

Essa tributação adicional se justifica porque esses bens geram externalidades negativas, na forma de aumentos dos gastos com saúde pública e controle ambiental, além de provocarem queda de produtividade. No Brasil, ele é cobrado de forma ineficiente mediante a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre tabaco e bebidas alcoólicas.

A PEC 45, que altera profundamente a legislação dos impostos sobre o consumo, também estabelece a criação de um ST no Brasil, intitulado imposto seletivo, que, apesar de sua importância econômica e social, tem sido pouco debatido.

Sobre o tema, em 2021, a revista Health Policy and Planning (Oxford Press) publicou excelente estudo interdisciplinar realizado por quatro pesquisadores da London School of Economics e do Imperial College London. Trata-se da primeira revisão sistemática da literatura para avaliar os efeitos do ST sobre o consumo, a arrecadação fiscal e a saúde pública em vários países da América Latina, incluído o Brasil.

Os autores encontraram evidências significativas de que o ST resultou em reduções no consumo dos bens nocivos, aumentou a arrecadação tributária e teve efeitos positivos sobre a saúde pública, embora estes últimos tenham sido estimados por simulações, não por observação direta de dados. Alguns estudos analisados na pesquisa mostraram também que, dada a redução das externalidades negativas, o ST contribuiu positivamente para o crescimento econômico.

No Brasil, imposto seletivo é cobrado mediante a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre tabaco e bebidas alcoólicas. Foto: Pixabay

Há algumas décadas o ST se aplicava apenas sobre o consumo de tabaco e álcool. Atualmente, vários países vêm ampliando a incidência desse tributo sobre bebidas com alto teor de açúcar (como refrigerantes, energéticos, chás prontos, entre outros), dado que há evidências estatisticamente significativas de que o consumo desses produtos aumenta a ocorrência de obesidade e de diabete tipo 2.

A extensão do conceito do ST também poderia levar à criação de um tributo moderado sobre as emissões de carbono (CO2). Estudo do Banco Mundial estimou que a introdução gradual desse imposto, partindo-se de um valor inicial de R$ 75 por tonelada de CO2 emitido e chegando-se a R$ 350 até 2030, a preços de 2021, geraria uma arrecadação anual de cerca de 1% do PIB até o final desta década, chegando a 1,4% do PIB em meados da próxima. O mesmo estudo mostrou evidências empíricas internacionais de que a introdução do imposto sobre o carbono não gerou impactos negativos sobre o crescimento da renda e do emprego.

Muitos pontos importantes da proposta de reforma tributária aprovada na Câmara (PEC 45), ora em análise no Senado, ficaram completamente em aberto e deverão ser regulados por leis complementares. Neste artigo abordo apenas o imposto seletivo, conhecido na literatura econômica internacional como Sin Tax (ST), ou imposto sobre pecado, incidente sobre bens que prejudicam a saúde dos consumidores e o meio ambiente.

Essa tributação adicional se justifica porque esses bens geram externalidades negativas, na forma de aumentos dos gastos com saúde pública e controle ambiental, além de provocarem queda de produtividade. No Brasil, ele é cobrado de forma ineficiente mediante a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre tabaco e bebidas alcoólicas.

A PEC 45, que altera profundamente a legislação dos impostos sobre o consumo, também estabelece a criação de um ST no Brasil, intitulado imposto seletivo, que, apesar de sua importância econômica e social, tem sido pouco debatido.

Sobre o tema, em 2021, a revista Health Policy and Planning (Oxford Press) publicou excelente estudo interdisciplinar realizado por quatro pesquisadores da London School of Economics e do Imperial College London. Trata-se da primeira revisão sistemática da literatura para avaliar os efeitos do ST sobre o consumo, a arrecadação fiscal e a saúde pública em vários países da América Latina, incluído o Brasil.

Os autores encontraram evidências significativas de que o ST resultou em reduções no consumo dos bens nocivos, aumentou a arrecadação tributária e teve efeitos positivos sobre a saúde pública, embora estes últimos tenham sido estimados por simulações, não por observação direta de dados. Alguns estudos analisados na pesquisa mostraram também que, dada a redução das externalidades negativas, o ST contribuiu positivamente para o crescimento econômico.

No Brasil, imposto seletivo é cobrado mediante a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre tabaco e bebidas alcoólicas. Foto: Pixabay

Há algumas décadas o ST se aplicava apenas sobre o consumo de tabaco e álcool. Atualmente, vários países vêm ampliando a incidência desse tributo sobre bebidas com alto teor de açúcar (como refrigerantes, energéticos, chás prontos, entre outros), dado que há evidências estatisticamente significativas de que o consumo desses produtos aumenta a ocorrência de obesidade e de diabete tipo 2.

A extensão do conceito do ST também poderia levar à criação de um tributo moderado sobre as emissões de carbono (CO2). Estudo do Banco Mundial estimou que a introdução gradual desse imposto, partindo-se de um valor inicial de R$ 75 por tonelada de CO2 emitido e chegando-se a R$ 350 até 2030, a preços de 2021, geraria uma arrecadação anual de cerca de 1% do PIB até o final desta década, chegando a 1,4% do PIB em meados da próxima. O mesmo estudo mostrou evidências empíricas internacionais de que a introdução do imposto sobre o carbono não gerou impactos negativos sobre o crescimento da renda e do emprego.

Muitos pontos importantes da proposta de reforma tributária aprovada na Câmara (PEC 45), ora em análise no Senado, ficaram completamente em aberto e deverão ser regulados por leis complementares. Neste artigo abordo apenas o imposto seletivo, conhecido na literatura econômica internacional como Sin Tax (ST), ou imposto sobre pecado, incidente sobre bens que prejudicam a saúde dos consumidores e o meio ambiente.

Essa tributação adicional se justifica porque esses bens geram externalidades negativas, na forma de aumentos dos gastos com saúde pública e controle ambiental, além de provocarem queda de produtividade. No Brasil, ele é cobrado de forma ineficiente mediante a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre tabaco e bebidas alcoólicas.

A PEC 45, que altera profundamente a legislação dos impostos sobre o consumo, também estabelece a criação de um ST no Brasil, intitulado imposto seletivo, que, apesar de sua importância econômica e social, tem sido pouco debatido.

Sobre o tema, em 2021, a revista Health Policy and Planning (Oxford Press) publicou excelente estudo interdisciplinar realizado por quatro pesquisadores da London School of Economics e do Imperial College London. Trata-se da primeira revisão sistemática da literatura para avaliar os efeitos do ST sobre o consumo, a arrecadação fiscal e a saúde pública em vários países da América Latina, incluído o Brasil.

Os autores encontraram evidências significativas de que o ST resultou em reduções no consumo dos bens nocivos, aumentou a arrecadação tributária e teve efeitos positivos sobre a saúde pública, embora estes últimos tenham sido estimados por simulações, não por observação direta de dados. Alguns estudos analisados na pesquisa mostraram também que, dada a redução das externalidades negativas, o ST contribuiu positivamente para o crescimento econômico.

No Brasil, imposto seletivo é cobrado mediante a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre tabaco e bebidas alcoólicas. Foto: Pixabay

Há algumas décadas o ST se aplicava apenas sobre o consumo de tabaco e álcool. Atualmente, vários países vêm ampliando a incidência desse tributo sobre bebidas com alto teor de açúcar (como refrigerantes, energéticos, chás prontos, entre outros), dado que há evidências estatisticamente significativas de que o consumo desses produtos aumenta a ocorrência de obesidade e de diabete tipo 2.

A extensão do conceito do ST também poderia levar à criação de um tributo moderado sobre as emissões de carbono (CO2). Estudo do Banco Mundial estimou que a introdução gradual desse imposto, partindo-se de um valor inicial de R$ 75 por tonelada de CO2 emitido e chegando-se a R$ 350 até 2030, a preços de 2021, geraria uma arrecadação anual de cerca de 1% do PIB até o final desta década, chegando a 1,4% do PIB em meados da próxima. O mesmo estudo mostrou evidências empíricas internacionais de que a introdução do imposto sobre o carbono não gerou impactos negativos sobre o crescimento da renda e do emprego.

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Opinião por Claudio Adilson Gonçalez

Economista e diretor-presidente da MCM Consultores, foi consultor do Banco Mundial, subsecretário do Tesouro Nacional e chefe da Assessoria Econômica do Ministério da Fazenda

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