No afã de obter base legal para realizar gastos no ano eleitoral que se aproximava, o governo anterior, com a PEC dos Precatórios (EC 114/21), desrespeitou princípios fundamentais da gestão responsável das finanças públicas. Ao postergar unilateralmente o pagamento de obrigações decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, criou um espaço fictício no então vigente teto de gastos e cometeu calote, manchando a credibilidade do Tesouro Nacional.
O espaço é fictício, pois nesses casos a despesa já ocorreu, e enquanto não for paga representa um passivo da União. Não é dívida mobiliária, mas já é dívida pública, o que dá no mesmo.
O que me parece inadequado é não ter incluído esse passivo relativo aos precatórios não pagos, que inclusive está reconhecido no balanço patrimonial da União, nas estatísticas oficiais da dívida pública geralmente acompanhadas pelos analistas.
Portanto, é meritória a intenção do governo de colocar em dia essas obrigações. Será necessário emitir títulos da dívida mobiliária para financiar esse pagamento, mas isso não tem a menor importância, porque esse passivo já existe, só que com outro nome.
Contudo, não faz sentido a ideia de registrar na despesa primária apenas os valores do principal dessas obrigações (aparentemente sem correção pela inflação) e considerar como despesas financeiras o restante dos encargos. O resultado primário (RP) é um indicador imperfeito da gestão das contas públicas, dado que possui receitas e despesas não recorrentes e é influenciado pelo ciclo econômico. Mas é uma das bases do novo arcabouço fiscal.
Além do mais, na própria receita primária já são incluídos encargos financeiros recebidos pela União por ocasião de recolhimentos de débitos fiscais atrasados, inclusive os decorrentes de determinações judiciais. A forma de apuração do RP tem regras claras, estabelecidas tanto internamente como pelos organismos multilaterais, e não deve ser alterada para acomodar ajustes específicos.
A quitação desse passivo cujo pagamento foi postergado no governo Bolsonaro deve ser, como o é por definição, neutra do ponto de vista fiscal. Não pode reduzir, tampouco aumentar, o espaço para os gastos públicos futuros dentro do novo arcabouço. Para tanto, basta registrar o valor total a ser despendido como gasto primário e alterar, no que for necessário para compensar tal pagamento, as metas de resultado primário anunciadas pelo governo.
Alterar conceitos fiscais já tradicionais sugere contabilidade criativa e reduz a transparência das contas públicas. Por outro lado, quem disser que a quitação desse passivo (precatórios não pagos) com sua consequente substituição por outro (dívida pública mobiliária) implica piora fiscal, fará com que o grande Luca Pacioli (1445-1517), o inventor da contabilidade por partidas dobradas, se mexa no túmulo.