Direito do consumidor

Opinião|Cadastro impositivo começa a valer


Começa a valer na prática nesta terça-feira (9), o cadastro positivo obrigatório, com a inclusão de informações de pagamentos de todos os consumidores. As instituições financeiras, varejistas e prestadoras de serviços de energia, telecomunicações, gás, entre outras, terão um mês para enviar informações dos consumidores sobre os pagamentos feitos.

Por Claudio Considera

 

Mudar hábitos de consumo é a saída Foto: Estadão
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A partir do envio dos dados dos "bons pagadores" às empresas de cadastro, os consumidores serão informados em um mês, sobre a inclusão de seus nomes e terão a possibilidade de recusar a adesão. O nome do consumidor terá de ser excluído do cadastro em até 10 dias após a solicitação. É importante também ficar atento para pedir a correção de dados errados.

Todo o histórico de pagamentos estará no cadastro, mas o compartilhamento das informações com o mercado só poderá ocorrer após 60 dias da inclusão. Constarão a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento, e quando o valor foi pago.

Apesar de ter sido mantido o direito à informação e o de escolha para quem não deseja ter suas informações pessoais e financeiras compartilhadas, o temor é de que haja abuso, com o uso indevido de dados sobre nossa vida financeira, com avalanche de ofertas que não nos interesse.

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Agora veremos na prática se o acesso ao histórico de crédito dos bons pagadores reduzirá o custo do crédito e vai se refletir nas taxas de juros, como prometia o mercado financeiro. É esperar para ver e cobrar!

 

Mudar hábitos de consumo é a saída Foto: Estadão

A partir do envio dos dados dos "bons pagadores" às empresas de cadastro, os consumidores serão informados em um mês, sobre a inclusão de seus nomes e terão a possibilidade de recusar a adesão. O nome do consumidor terá de ser excluído do cadastro em até 10 dias após a solicitação. É importante também ficar atento para pedir a correção de dados errados.

Todo o histórico de pagamentos estará no cadastro, mas o compartilhamento das informações com o mercado só poderá ocorrer após 60 dias da inclusão. Constarão a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento, e quando o valor foi pago.

Apesar de ter sido mantido o direito à informação e o de escolha para quem não deseja ter suas informações pessoais e financeiras compartilhadas, o temor é de que haja abuso, com o uso indevido de dados sobre nossa vida financeira, com avalanche de ofertas que não nos interesse.

Agora veremos na prática se o acesso ao histórico de crédito dos bons pagadores reduzirá o custo do crédito e vai se refletir nas taxas de juros, como prometia o mercado financeiro. É esperar para ver e cobrar!

 

Mudar hábitos de consumo é a saída Foto: Estadão

A partir do envio dos dados dos "bons pagadores" às empresas de cadastro, os consumidores serão informados em um mês, sobre a inclusão de seus nomes e terão a possibilidade de recusar a adesão. O nome do consumidor terá de ser excluído do cadastro em até 10 dias após a solicitação. É importante também ficar atento para pedir a correção de dados errados.

Todo o histórico de pagamentos estará no cadastro, mas o compartilhamento das informações com o mercado só poderá ocorrer após 60 dias da inclusão. Constarão a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento, e quando o valor foi pago.

Apesar de ter sido mantido o direito à informação e o de escolha para quem não deseja ter suas informações pessoais e financeiras compartilhadas, o temor é de que haja abuso, com o uso indevido de dados sobre nossa vida financeira, com avalanche de ofertas que não nos interesse.

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Todo o histórico de pagamentos estará no cadastro, mas o compartilhamento das informações com o mercado só poderá ocorrer após 60 dias da inclusão. Constarão a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento, e quando o valor foi pago.

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Opinião por Claudio Considera

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