Direito do consumidor

Opinião|IVA zero na cesta básica não assegura redução de preços


Por Cláudio Considera

A regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados.Embora provavelmente seja modificada no Senado, e deva voltar à Câmara, já temos ideia aproximada de como será o novo ordenamento dos impostos, taxas e contribuições no Brasil. Vários produtos tiveram alíquotas de impostos zeradas na Câmara. Mas isso significa que cairão expressivamente de preços? Não.

 Foto: Evelson Freitas Cesta básica mais em conta?

A fixação de preços e de reajustes, no Brasil, é livre. Fabricantes e prestadores de serviços definem quanto querem cobrar por um produto, com raras exceções: reajustes dos planos de saúde individuais e familiares, e medicamentos. A agência reguladora, ANS, determina o teto dos reajustes dos planos de pessoa física, e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são responsáveis por esses reajustes.

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Então, se os empresários que atuam nos diversos segmentos dos produtos que compõem a cesta básica não quiserem reduzir os preços desses itens na mesma proporção do que ficou definido na primeira rodada da regulamentação da Reforma Tributária, farão como quiserem.

No Código de Defesa do Consumidor (CDC), as referências a preços se limitamà: informação adequada por unidade de medida, como quilo e metro; determinar que, em caso de produtos submetidos a controle ou tabelamento, fornecedores terão de respeitar o limite autorizado, e solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos.

Há, portanto, uma brecha, digamos, para que os preços sejam fiscalizados, e para que ocorra alguma ação em caso de abusos evidentes. Por exemplo, as carnes, na primeira proposta de regulamentação, pagariam 60% do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), mas por pressão do agronegócio foram incluídas dentre os itens da cesta básica com alíquota zero. Se não tiverem expressiva redução de preços, haverá ações dos Procons e alguma pressão do governo.

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Mas, reforço, a redução de preços dependerá muito mais do bom senso, do que de sanções. Logo, o consumidor terá de comparar preços para encontrar as carnes mais baratas devido à isenção de IVA. Mas, por enquanto, vamos acompanhar os novos desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária.

A regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados.Embora provavelmente seja modificada no Senado, e deva voltar à Câmara, já temos ideia aproximada de como será o novo ordenamento dos impostos, taxas e contribuições no Brasil. Vários produtos tiveram alíquotas de impostos zeradas na Câmara. Mas isso significa que cairão expressivamente de preços? Não.

 Foto: Evelson Freitas Cesta básica mais em conta?

A fixação de preços e de reajustes, no Brasil, é livre. Fabricantes e prestadores de serviços definem quanto querem cobrar por um produto, com raras exceções: reajustes dos planos de saúde individuais e familiares, e medicamentos. A agência reguladora, ANS, determina o teto dos reajustes dos planos de pessoa física, e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são responsáveis por esses reajustes.

Então, se os empresários que atuam nos diversos segmentos dos produtos que compõem a cesta básica não quiserem reduzir os preços desses itens na mesma proporção do que ficou definido na primeira rodada da regulamentação da Reforma Tributária, farão como quiserem.

No Código de Defesa do Consumidor (CDC), as referências a preços se limitamà: informação adequada por unidade de medida, como quilo e metro; determinar que, em caso de produtos submetidos a controle ou tabelamento, fornecedores terão de respeitar o limite autorizado, e solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos.

Há, portanto, uma brecha, digamos, para que os preços sejam fiscalizados, e para que ocorra alguma ação em caso de abusos evidentes. Por exemplo, as carnes, na primeira proposta de regulamentação, pagariam 60% do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), mas por pressão do agronegócio foram incluídas dentre os itens da cesta básica com alíquota zero. Se não tiverem expressiva redução de preços, haverá ações dos Procons e alguma pressão do governo.

Mas, reforço, a redução de preços dependerá muito mais do bom senso, do que de sanções. Logo, o consumidor terá de comparar preços para encontrar as carnes mais baratas devido à isenção de IVA. Mas, por enquanto, vamos acompanhar os novos desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária.

A regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados.Embora provavelmente seja modificada no Senado, e deva voltar à Câmara, já temos ideia aproximada de como será o novo ordenamento dos impostos, taxas e contribuições no Brasil. Vários produtos tiveram alíquotas de impostos zeradas na Câmara. Mas isso significa que cairão expressivamente de preços? Não.

 Foto: Evelson Freitas Cesta básica mais em conta?

A fixação de preços e de reajustes, no Brasil, é livre. Fabricantes e prestadores de serviços definem quanto querem cobrar por um produto, com raras exceções: reajustes dos planos de saúde individuais e familiares, e medicamentos. A agência reguladora, ANS, determina o teto dos reajustes dos planos de pessoa física, e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são responsáveis por esses reajustes.

Então, se os empresários que atuam nos diversos segmentos dos produtos que compõem a cesta básica não quiserem reduzir os preços desses itens na mesma proporção do que ficou definido na primeira rodada da regulamentação da Reforma Tributária, farão como quiserem.

No Código de Defesa do Consumidor (CDC), as referências a preços se limitamà: informação adequada por unidade de medida, como quilo e metro; determinar que, em caso de produtos submetidos a controle ou tabelamento, fornecedores terão de respeitar o limite autorizado, e solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos.

Há, portanto, uma brecha, digamos, para que os preços sejam fiscalizados, e para que ocorra alguma ação em caso de abusos evidentes. Por exemplo, as carnes, na primeira proposta de regulamentação, pagariam 60% do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), mas por pressão do agronegócio foram incluídas dentre os itens da cesta básica com alíquota zero. Se não tiverem expressiva redução de preços, haverá ações dos Procons e alguma pressão do governo.

Mas, reforço, a redução de preços dependerá muito mais do bom senso, do que de sanções. Logo, o consumidor terá de comparar preços para encontrar as carnes mais baratas devido à isenção de IVA. Mas, por enquanto, vamos acompanhar os novos desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária.

A regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados.Embora provavelmente seja modificada no Senado, e deva voltar à Câmara, já temos ideia aproximada de como será o novo ordenamento dos impostos, taxas e contribuições no Brasil. Vários produtos tiveram alíquotas de impostos zeradas na Câmara. Mas isso significa que cairão expressivamente de preços? Não.

 Foto: Evelson Freitas Cesta básica mais em conta?

A fixação de preços e de reajustes, no Brasil, é livre. Fabricantes e prestadores de serviços definem quanto querem cobrar por um produto, com raras exceções: reajustes dos planos de saúde individuais e familiares, e medicamentos. A agência reguladora, ANS, determina o teto dos reajustes dos planos de pessoa física, e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são responsáveis por esses reajustes.

Então, se os empresários que atuam nos diversos segmentos dos produtos que compõem a cesta básica não quiserem reduzir os preços desses itens na mesma proporção do que ficou definido na primeira rodada da regulamentação da Reforma Tributária, farão como quiserem.

No Código de Defesa do Consumidor (CDC), as referências a preços se limitamà: informação adequada por unidade de medida, como quilo e metro; determinar que, em caso de produtos submetidos a controle ou tabelamento, fornecedores terão de respeitar o limite autorizado, e solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos.

Há, portanto, uma brecha, digamos, para que os preços sejam fiscalizados, e para que ocorra alguma ação em caso de abusos evidentes. Por exemplo, as carnes, na primeira proposta de regulamentação, pagariam 60% do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), mas por pressão do agronegócio foram incluídas dentre os itens da cesta básica com alíquota zero. Se não tiverem expressiva redução de preços, haverá ações dos Procons e alguma pressão do governo.

Mas, reforço, a redução de preços dependerá muito mais do bom senso, do que de sanções. Logo, o consumidor terá de comparar preços para encontrar as carnes mais baratas devido à isenção de IVA. Mas, por enquanto, vamos acompanhar os novos desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária.

Opinião por Cláudio Considera

É ex-presidente do conselho da Proteste Associação de Consumidores e professor de Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF). Foi titular da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), chefe de Contas Nacionais do IBGE e diretor de Pesquisa do Ipea.

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