A lei 13.476, recentemente sancionada pelo presidente Michel Temer, causa controvérsias. A Caixa Econômica Federal garante que continua valendo a quitação integral do saldo devedor e encargos em caso de leilão provocado por inadimplência.
A Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira dos Mutuários advertem que falta clareza sobre este ponto da lei.
Para maior garantia, é fundamental que o futuro mutuário só assine contrato com cláusula explicitando que a dívida ficará quitada se houver leilão do imóvel. O ideal seria que o legislativo melhorasse o texto legal.
O Sistema Financeiro usa como garantia do empréstimo a alienação fiduciária. Ou seja, o imóvel permanece em nome da instituição financeira até a quitação da dívida.
Em caso de inadimplência, pode ser retomado pelo banco em 90 dias, e o mutuário pode perder o que já pagou. Antes da lei era claro: se no leilão não fosse arrecadado o total da dívida, mesmo com saldo remanescente o consumidor se livrava do débito.